Ingleses incluem senhas de serviços online em seus testamentos

Alguns Ingleses encontraram uma forma interessante de partilhar seus bens digitais após a morte e estão incluindo as senhas de acesso às suas contas em redes sociais e serviços que disponibilizam a compra e armazenamento de arquivos na nuvem para que seus herdeiros aproveitem estes bens, conforme materia do The Telegraph.

senhas em testamento podem fornecer acesso a bens digitais depois da morte de seus proprietários

Deixar as senhas de serviços online e redes sociais no testamento é uma forma de garantir que os herdeiros tenham acesso aos bens e à correta destinação dos dados pessoais

Nos últimos a oferta de bens digitais tem crescido exponencialmente, no início dos anos 200 eram apenas as músicas e no decorrer da última década livros, filmes, fotos e diversos outros bens tem sido transportados para os meios digitais fazendo com as coleções digitais sejam mais importantes que as físicas, gerando a questão, em caso de morte do titular destes bens como fazer para que eles sejam partilhados?

Esta é uma questão que particularmente me preoupa pois administro alguns sites de alguns parentes sem falar que sou o “Administrador” do email oficial da família, o que sempre me deixou uma leve preocupação quanto a uma possível morte repentina sem que possa preparar alguém para assumir essa função.

Confesso que já havia pensado nesta hipótese de deixar usuário e senhas master em um testamento mas sempre preferi deixar para depois e nunca esperava er essa situação.

Alguns problemas contudo devem ser levados em consideração, primeiramente um testamento público não deveria ser usado, exatamente por ser público, por lei ele deve ser lido pelo tabelião e duas testemunhas, o que anularia a intenção de manter a senha em segredo, da mesma forma o testamento particular também deve ser lido e assinado por ao menos três testemunhas.

O ideal seria o testamento cerrado, que é entregue lacrado ao tabelião que apenas o registrará não podendo garantir as disposição quanto aos bens materiais, mas estaria preservada a senha.

Outra medida que pode ser adotada é adeclaração de três ou quatro senhas, pois a boa prática recomenda que se troque periodicamente a senha.

Outro ponto importante é quanto às informações em redes sociais, fornecer a senha de acesso no testamento pode garantir a correta destinação das informação, em muitos casos pode-se solicitar a exclusão da conta ou ainda acrescentar informações relevantes sobre a morte ou qualquer outra que conste na “disposição de última vontade”.

Image: scottchan / FreeDigitalPhotos.net

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Twitter quer cancelar registro de marca com o termo Tweet

Assim como a Apple o Twitter se vê às voltas com um processo para proteger suas marcas registradas: Twitter e Tweet.

O caso

O twitter deu início a um processo contra uma empresa de publicidade voltada para o microblog chamada TwittAd que obteve o registro da marca “Let Your Ad Meet Tweets” (deixe seus anúncios encontrar os tweets), o processo visa justamento o cancelamento do registro da marca pois o termo “Tweet” já estaria registrado como marca para o twitter e permitir que uma outra marca utilizasse o termo poderia conflitar com os interesses do microblog.

Escritorio do Twitter

Twitter quer cancelar registro de marca

Outra alegação feita pelo Twitter é que a marca “Let Your Ad Meet Tweets” é genérica representando um indicativo de publicidade e não uma sinal distintivo, requisito para que um termo seja considerado marca e mesmo que esta não tivesse sido registrada o público faz forte associação entre o termo Tweet e a própria rede social, o Twitter

No Brasil

A lei de propriedade industrial, que regula o registro de marcas e patentes no Brasil, não permite que se registrem como marcas elementos de propaganda que são termos que realçam qualidades, recomendam atividades ou ainda sirvam exclusivamente como meio de atrair a atenção do usuário, o que nos parece ser o caso da TwittAd.

Diretrizes para uso s marcas registradas do Twitter.

No início do ano passado o Twitter iniciou o processo de registro de suas marcas no Brasil para os termos “Twitter” e “Tweet” que ainda estão em análise pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), bem por isso é necessário saber os usos permitdos pelo twitter de suas marcas para evitar futuros problemas legais.

No final do último o twitter publicou na sua seção de ajuda as diretrizes para uso de suas marcas, abordando desde a forma correta de indicar a conta para que as pessoas o sigam até a forma de nomear aplicativos com twit desde que destinados apenas à plataforma de microblog, as direterizes orientam utilizações mais comuns e não requerem autorização para serem usadas.

Twitter quer cancelar registro de marca com o termo Tweet

Foto utilizada de acordo com os termos da Licença CC-BY-NC-ND, de autoria de Scott Beale / Laughing Squid, publicada originalmente no Flickr de Laughing Squid.

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Aplicativos do facebook tentam acessar mais dados pessoias que o necessário

O facebook anunciou que é definitiva a sua decisão de compartilhar os endereços e números de telefone com os desenvolvedores de aplicativos para o site, bastando apenas que estes solicitem, e como dito, não são meras solicitações, mas trocas com a empresa, ou você permite o acesso aos seus dados ou não terá acesso à aplicação.

Eu prefiro não participar de nenhum dos jogos disponibilizados pelas redes sociais e escolhi dois ou trẽs aplicativos que achei interessantes e utilizo apenas estes, mas acho desncessário e absurda as solictações feitas por algumas aplicações, como a da imagem abaixo.

Solicitações de permição de uma aplicação do Facebook

Solicitações de permição de uma aplicação do Facebook

Outros aplicativos similares solicitam apenas a primeira opção da tela abaixo o que faz sentido, é preciso ter acesso à identificação do usuário para saber quem está utilizando e a permissão para publicar no mural a fim de promover a aplicação mas todo resto é desnecessário e até absurdo.

A pior questão neste caso é que ao se autorizar o acesso aos dados não há como se saber quem e para qual fim será utilizado.

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Workshop do anteprojeto de lei sobre proteção de dados pessoais

Ontem comentei sobre a publicação dos vídeos do seminário de proteção à privacidade e aos dados pessoais, ocorre que está em debate até o dia 31 o anteprojeto de lei para a proteção de dados pessoais sendo realizado um workshop que ocorrerá em na terça e quarta feira da próxima semana (22 e 23 de março).


Logo workshop anteprojeto de lei de proteção aos dados pessoais
Como a organização do evento é a mesmo do seminário realizado no último ano tenho certeza de que se repetirá a excelência daquele, apenas lamento que desta vez não poderei ir, mas espero que seja filmado também.

O evento será realizado na sede do NIC.br, é gratuito e haverá limitação no número de vagas assim, quem deseja ir deve preencher o formulário de inscrição

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