Archive for agosto, 2008

Rastreando laptops roubados

Com a evolução da informática tornou-se cada vez mais comum que a empresa ceda laptops aos seus funcionários ou que usuários mais avançados os adquiram para trabalharem ou estudarem, e hoje em dia estes estão até mesmo mais baratos que os desktops

Neste cenário também aumenta o número de casos de roubo, furto ou perda dos equipamentos, porém, para além dos transtornos causados pela perda do laptop há a possível perda de ativos decorrente das informações que o equipamento continha, quer por conter informações que beneficiariam a concorrência ou pela presença de informações relativas à propriedade intelectual

O princípio básico da propriedade intelectual é exatamente que o valor do conhecimento produzido normalmente supera o valor do meio no qual está fixado, assim se o funcionário de uma empresa automobilística perde um laptop ou tem este roubado, a empresa perderia além do computador algumas informações de um valor difícil de dimensionar pois poderia tratar-se de um projeto de um novo motor mais eficiente, e que, caindo nas mãos de concorrentes perderia muito de seu valor.

Para tentar diminuir estes riscos existem diversas formas de monitorar um laptop aumentando a possibilidade de se recuperar um equipamento que tenha sido roubado ou perdido, a maioria destes sistemas armazenam a informação em servidores privados das empresas que os oferecem, fazendo com que haja insegurança quanto à privacidade destes, vez que um funcionário destes data centers poderiam vendê-las.

logo do projeto adeona

Adeona: software livre que ajuda a monitorar e recuperar laptops roubdos ou perdidos

Pensando nisso pesquisadores da universidade de Washington criaram um sistema de rastreamento de laptops de código livre que não utiliza nenhum tipo de servidor para armazenar as informações do laptop roubado.

Batizado de Adeona, deusa romana do bom retorno à casa, o sistema é o único do tipo que pode ser instalado pelo próprio usuário que terá uma chave secreta devendo ativá-la se o laptop for roubado ou perdido, a partir de então o equipamento passará a enviar informações para o seu proprietário para que este possa tentar recuperá-lo. Outro ponto forte deste software é a funcionalidade que permite tirar fotos a cada trinta segundos caso o laptop tenha uma câmera, o que permite identificar quem o roubou ou saber se ele foi parar nas mãos de concorrentes, de toda a forma a grande vantagem do sistema é ser open source e não depender de servidores o que é garantia de privacidade o que quer que aconteça.

Fonte: Daniel Terdiman, An open-source approach to tracking stolen laptops, C|NET News em 24 de Agosto de 2008

Abuso de direito à patente

Ao pensarmos em propriedade intelectual é difícil imaginar um caso de abuso de direito, o inventor ou autor possuem o direito exclusivo de fruir suas criações, sendo assim fixam os preços que bem entenderem para a concessão de licenças de uso ou cessão deste direito de suas patentes.

Talvez uma representação plausível a este conceito seria imaginar que empresas farmacêuticas, que detenham determinada patente contratem advogados para ajuizarem ações que visem a obrigação do estado em fornecer medicamentos sobre os quais detém a exclusividade de exploração, sempre com alto valor, destinados ao tratamento de doenças com baixo índice de cura ou em que o tratamento é meramente voltado ao prolongamento da vida do paciente.

Remédios espalhados sobre a mesa

Farmaceuticas contratavam advogados para obrigarem o Estado a fornecerem seus medicamentos a pacientes carentes

A questão é simples, a farmacêutica “A”, contrato o advogado “Tício” para buscar pacientes que não tenham condições de pagar pelos medicamentos que ela produz, por ser a única a poder produzir este, por conta da exclusividade concedida pela patente, não há outra possibilidade de prestação jurisdicional se não o remédio que empresa produz.

A situação está sendo investigada pela polícia civil e ministério publico, grandes farmacêuticas estão envolvidas no caso, que não foi divulgado na mídia por aqui.

Até a edição da lei 9279/96, não havia a proteção da propriedade intelectual aos medicamentos, porém para incorporar as determinações do TRIPS, recém assinado à época, foi editada esta que ficou conhecida como a nova lei de propriedade intelectual.

Apesar de não haver obrigatoriedade expressa na constituição do acesso aos medicamentos estes são assegurados pelo caput do artigo 6º da constituição como gênero do direito à saúde, com este entendimento os juizes costumam deferir os pedidos que visam a acesso a medicamentos.

O que vemos é um claro abuso do exclusivo concedido através da patente, desvirtuando o sistema da propriedade intelectual e também o abuso do poder econômico destas empresas frente ao Estado, pois utilizam-se deste para poderem vender mais.

Fonte: Claudia Jurberg, Brazil Probes Pharmaceutical Industry For Building High-Cost Drug Demand, IP-Watch em 8 de Agosto de 2oo8

Foto utilizada mediante a licença CC-BY-SA, concedida pelo autor gonzo_photo originalmente publicado no Flickr

De volta à ativa

Como disse na página sobre estou retomando o blog com o intuito de manter-me informado sobre as questões que versem sobre internet, informática e lei, com especial interesse na propriedade intelectual.

O blog volta agora com domínio e hospedagem própria, com o mesmo enfoque porém uma visão mais fundamentada sobre o tema, resultado dos estudos realizados no antigo blog e no período em que me afastei da atividade de blogar.

Espero que aproveitem esta nova fase do blog.