Na última sexta feira (31 de Outubro) o STF decidiu pela inconstitucionalidade de lei Estadual paulista que definia o procedimento do interrogatório por videoconferência, os principais argumentos foram a necessidade de o magistrado ter contato pessoal com o réu e possibilidade de este, por trás das câmeras ser de alguma forma coagido.
questão de alguém coagindo o interrogado pode ser facilmente constatada se forem utilizadas ao menos três câmeras na sala, uma focando o réu e as outras duas em diagonais opostas cobrindo toda a sala, combinado com a a inspeção prévia de membros do judiciário da sala a ser usada para garantir o isolamento desta.
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