Archive for fevereiro, 2009

Direito do consumidor: a escolha do sistema operacional

Desde o lançamento foi baixa a aceitação do Windows Vista, o sucessor do Windows XP, o sistema tem muitas travas para impedir a execução não autorizada de programas, normalmente algum dos malwares que se espalham pela internet.

Microsoft é processada por usuária que teve que pagar pelo downgrade para o XP

Microsoft é processada por usuária que teve que pagar pelo downgrade para o XP

Diante do grande grau de insatisfação dos usuários a Microsoft passou a oferecer a opção de downgrade para o Windows XP, ou seja quem comprasse um computador com o Windows Vista e não se acostumasse com o sistema poderia optar pela instalação do Windows XP, desde que pagasse uma taxa.

Uma usuária americana, inconformada por ter que pagar pelo downgrade resolveu processar a empresa a fim de reaver o valor pago.

Sempre que possível dou preferência aos softwares livres, atualmente utilizo o windows XP, uma especificidade de hardware, mas em meus outros computadores sempre dei preferência ao Ubuntu ou Mandriva,  mantendo minha liberdade de escolha.

Todo novo computador vendido com o wondows pré instalado é feito através de uma licença denominada OEM (Original Equipment Manufacturer) que é bem mais barata para o consumidor final, mas de forma é pago por ele, e não pela empresa que faz a distribuição.

No caso da americana esta pagou por um produto que não a interessava e nem utilizaria mais e quando optou por um produto que de fato lhe interessava, ainda que da mesma empresa, teve que pagar.

É um caso incomum, mas de qualquer forma, representa bem o abuso de poder econômico da MS frente ao mercado para manter seu monopólio.

Piratas da Internet: Logo do Pirate Bay satirizando o filme Piratas do Caribe

Piratas da Internet: Logo do Pirate Bay satirizando o filme Piratas do Caribe (e Holywood de maneira geral)

O Pirate Bay é um dos maiores trackers de torrent e também um dos mais visados pela indústria do entretenimento, bem por isso foi invadido em 2006 por policiais Suecos que tiraram o site do ar a pedido das grandes corporações do entretenimento dos Estados Unidos.

A MPAA e IFPI, principalmente, não obtiveram o mesmo exito de quando processaram o TorrentSpy, outro tracker de arquivos torrent, neste caso, conseguiram ordem judicial para que todos os logs de acessos fossem registrados e informados às empresas, os proprietários do site optaram por sua desativação, como pode ser visto ao acessar o site

Imagens da invasão da polícia suéca aos servidores do Pirate Bay

Imagens da invasão da polícia suéca aos servidores do Pirate Bay

Ocorre que como dito no documentário Steal this Movie as leis da Suécia são diferentes das leis americanas em relação aos direitos autorais e não demorou muito para que o site voltasse normalmente à ativa, apesar de algumas perdas pois os policiais simplesmente tiraram os servidores do site da tomada.

De toda forma teve início um processo contra os proprietário do site Frederik Neij, Gottfrid Svartholm Warg, Peter Sunde Kolmsioppi, sendo que as audiências começaram nesta terça feira.

Contra o pirate bay pesavam acusações de facilitação de violação de direitos autorais e distribuição de arquivos ilegalmente, sendo que hoje, no segundo dia de julgamento foram retiradas as acusações de distribuição restando apenas as de facilitação.

O caso é diferente, por exemplo do, Napster pois aquele serviço mantinha os arquivos distribuídos em servidores próprios e o sistema de torrents utiliza uma rede descentralizada com protocolo de comunicação próprio, o que o Pirate Bay e outros tracker fazem é disponibilizar um arquivo com pouquíssimos Kb’s que permite a um programa encontrar a música, livro ou filme no computador dos peers, fazendo o contato inicial entre quem disponibiliza e quem procura o arquivo.

A distribuição por arquivos via torrents até o momento é a mais “estável” exatamente por esta descentralização na distribuição, dificultando a identificação de quem enviou o arquivo pois cada pessoa que participa do compartilhamento envia apenas pequenos trechos.

Representação gráfica do Pirate Bay apontoando a posição de cada parte envolvida no processo de troca de download de arquivos

Representação gráfica do Pirate Bay apontoando a posição de cada parte envolvida no processo de troca de download de arquivos

A internet introduziu uma nova possibilidade de distribuição de arquivos e desde de seu início a indústria do entretenimento não se propõe a estudar novos meios de exploração de seu mercado. Não estamos defendendo o download de arquivos protegidos por direitos autorais, simplesmente afirmamos que ao invés de se debater contra esta nova forma de comunicação deveriam explorar os benefícios que a distribuição pela Internet pode trazer.

Se prosperarem na investida contra o Pirate Bay não haverá mais meio hipoteticamente seguro para a realização de downloads.

Continuaremos acompanhandodiariamente o desenrolar deste processo, para manter-se informado, assine nosso Feed.

EFF oferece orientação jurídica sobre direitos autorais contra o Youtube

A razão mais comum para a exclusão de um vídeo no Youtube é a violação a direitos autorais, constantes dos termos de serviço.

É comum a exclusão de vídeos do Youtube sem aviso algum, como no caso do vídeo do Peluso. Nos EUA, constantemente vídeos são retirados do ar sem se observar o fair use, ainda que em uma decisão anterior tenha sido declarado que os autores devem sempre considerar este antes de solicitar a remoção.

logo_youtube

A EFF oferece orientação jurídica sobre direitos autorais em ações contra o Youtube

No que a EFF chamou de “O Massacre ao Fair use em Janeiro“, centenas de vídeos foram retirados do ar, por alegadamente violarem direitos autorais de terceiros, pelo sistema de busca automática de conteúdo nos vídeos que não distingue o uso justo de uma infração por ser baseado em informações passadas somente pelo autor ou seus representantes e sem se ouvir a parte contrária antes da remoção.

Ainda que segundo as leis norte americanas seja possível opor-se ao abuso de direitos na remoção de vídeos, muitos usuários não o fazem por medo do enfrentamento legal a que se levaria.

Para tentar minimizar os efeitos deste sistema a EFF oferece a ajuda legal necessária para aqueles que creem não ferir o uso legítimo, tentando desta forma equilibriar as forças nesta batalha sobre direitos autorais no youtube.

Existe direito autoral nas transmissões da TV Justiça?

O Jorge Araújo do Direito e Trabalho publicou um post sobre a exclusão do vídeo do julgamento do HC95009 impetrado por Daniel Dantas, neste julgamento discutia-se a questão de o juiz Fausto De Sanctis ter decretado nova prisão do réu, baseado em novas provas, mesmo após o Ministro presidente do STF ter concedido HC anterior, em que o ministro Cezar Peluso fez duras críticas ao juiz.

Logo TV justiça

Mesmo em produções de TV's públicas incidem direitos autorais, como no programa Direto do Plenário da TV justiça

Questionando-se o por que o vídeo havia sido retirado do ar ele diz:

No entanto de uma coisa tenho certeza: não há violação a direitos autorais, pois o conteúdo de um julgamento é público.

Ainda que queira concordar, com o devido respeito à opinião do colega, tenho que discordar.

É claro que se formos nos pautar por um mínimo de razoabilidade não deveria incidir qualquer resquício de direito autoral sobre os vídeos da TV Justiça, mas pautando-se simplesmente pela letra da lei há sim proteção autoral aos vídeos por ela produzidos.

Primeiramente deve-se observar que a lei de direito autoral determina que “são obras intelectuais protegidas” (Art. 7º, caput) “as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas” (Art 7º, VI) sendo que, “para os efeitos desta lei considera-se” a (Art. 5º, caput) “obra audiovisual como a que resulta da fixação de imagens com ou sem som, que tenha a finalidade de criar, por meio de sua reprodução, a impressão de movimento, independentemente dos processos de sua captação, do suporte usado inicial ou posteriormente para fixá-lo, bem como dos meios utilizados para sua veiculação” (Art. 5º, VIII, i).

A lei 9610/98 considera a obra audiovisual como obra coletiva pois elege um grande número de pessoas como autores desta, mas de forma simples podemos dizer que o direitos morais serão daquele que dirigir a filmagem.

Outro ponto importante para se determinar se há ou não a proteção autoral para a obra em questão é a originalidade, que, como diz José Carlos Costa Neto em seu livro Direito Autoral no Brasil, deve ser apenas relativa, assim ainda que somente se coloque uma câmera na janela da sala e se filme a movimentação da rua, esta filmagem estaria protegida pelo direito de auotr.

Ainda que como dito pelo Jorge o julgamento seja público isso não quer dizer que a filmagem que dele foi feita também o será pois, mesmo que a TV justiça não indique quem integra a produção do programa, em flagrante violação aos direitos morais dos autores isso não quer dizer que os direitos morais de autor pertençam à TV Justiça.

Ocorre que o Brasil ao optar pelo sistema de proteção autoral continental Europeu não permite que pessoa jurídica, pública ou privada, seja detentora dos direitos autorais, trazendo na lei essa determinação quando diz que “não serão de domínio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios as obras por eles simplesmente subvencionadas

Por fim, ainda que eu preferisse concordar com o Jorge Araújo sou, em uma visão estritamente legalista, obrigado a discordar, ainda que, como anteriormente dito, se houvesse um mínimo de razoabilidade não incidiriam os direitos autorais  sobre um evento público, por determinação constitucional (Art. 5,º LX), subvencionado com dinheiro público onde a interferência da produção é mínma.