Archive for abril, 2009

Censura econômica

O direito autoral surgiu como um instrumento de censura. A Corte inglesa, temendo que as “novas tecnologias” para a edição e publicação dos textos, criada por Guttemberg, pudesse propagar críticas ao governo daquelas terras, implantou então um sistema de privilégios, em que os editores deveriam submeter todos os textos que pretendessem publicar, e caso fossem aprovados pelos censores do Rei, teriam garantida a exclusiva de reprodução.

Esta é a gẽnese do sistema de Copyright, um instrumento de censura política posteriormente transformado em privilégio do autor porém, ainda hoje não seria ele um instrumento de censura, não mais política, mas econômico?

Cabe somente ao autor autorizar a exploração econômica de sua obra, o que representa verdadeira empresa, um autor, vindo da classe média, jamais possuiria condições de adquirir os equipamentos, distribuir e promover sua obra, logo depende das editoras, para a publicação, estas que não instituições de caridade e dependem do resultado da venda dos livros para pagarem todos os encargos do empreendimento e, por fim, os direitos autorais, censuram economicamente as obras submetidas à elas.

A questão é mais evidente quando o autor cede a exclusividade de exploração comercial da obra à alguma editora ou gravadora e após algum período não se encontra mais nenhum exemplar à venda sendo que a empresa que agora detém os direitos patrimoniais da obra não a reedita por considerar que não terá o retorno esperado, vetando assim o acesso às obras.

Exemplo é a busca pelo “O conceito de sistema no direito” de Tércio Sampaio Ferraz Jr., inglória, pois apesar de o conteúdo do livro ser irretocável está a anos esgotado na editora e sem previsão de

Capa de a Paixão por G.H. de Clarice Lispector editado por amigos

Capa de a Paixão segundo G.H. de Clarice Lispector editado por amigos

reedição, outro exemplo é a graphic novel “V de Vingança” recentemente reeditado em decorrência do lançamento do filme que aborda a obra, também esgotada na editora e sem previsão de reedição.

Não refiro-me, aqui, à proibição da circulação de determinada obra artística, ainda que alguma indústria do entretenimento se recuse a fazer a primeira edição de uma obra, restarão ainda diversas outras empresas às quais recorrer porém, censurar é criticar, podendo esta recair sobre os méritos da obra, seus conceitos ou sobre o proveito econômico que se extrairá dela.

Vendo o “Espaço Aberto – Literatura” de ontem (24/04/2009), que abordou a vida e a obra de Clarice Lispector, em certo momento citaram a dificuldade que a autora encontrou para publicar seus livros, em determinada época somente pode publicá-los através de amigos que possuiam suas próprias editoras, por uma questão de censura econômica das demais, poderíamos hoje não ter acesso às grandes obras de uma das maiores escritoras nacionais, ou nem tanto, como debatido no programa.

Domínios ".net.br" mais que dobraram em uma semana como genéricos

Desde que foi convertido em domínio genérico, podendo ser registrado por qualquer pessoa, em apenas uma semana os domínios net.br saltaram de cerca de 1200 para 3836.

Apesar do grande avanço o domínio representa só 0,24% sendo o com.br ainda, e certamente, por muito tempo, o líder em domínios, com 92,44%.

Essas informações foram obtidas na página de estatística do registro.br, onde é possível ver o seguinte gráfico:

Evolução no registro de domínios .net.br no último mês

Evolução no registro de domínios .net.br no último mês

Além de demonstrar a grande evolução que para um curto período, ainda é possível notar qu entre os dias 30 de Março e 5 de Abril houve uma pequena evolução no número de registro, muito rovavelmente empresas com registro na ANATEL, antiga exigência para se registrar um net.br começaram a “reservar” alguns domínios para si.

Da liberdade para fazer links

Um dos textos mais intrigantes que já li em meus estudos sobre o direito e a internet foi publicado por Manoel J. Pereira dos Santos no livro Responsabilidade Civil dos provedores de internet, da série da GVlaw.

O texto traz diversas sentenças, algumas americanas, outras nacionais, sobre a legalidade do deep link.

Deep link, é a linkagem que se faz para uma página específica de um site, sem referenciar a home page.

A sentenças são baseadas na concorrência desleal, vez que, alegavam as autoras, que supostamente “sofreram” o Deep link, ao direcionar para um página específica acabava sendo prejudicada pois o internauta não veria a publicidade da página incial.

Um dos casos que achei mais interessante foi sobre a Ticketmaster que processou uma empresa que detinha um site e direcionava o internauta diretamente para a pagina do ingresso que a interessava.

A empresa alegava que o deep link era danoso ao seu negócio pois o cliente era desviado da home page, onde havia a publicidade assim, além da renda direta com o click nesta, perdia pois o usuário não veria os outros shows que a empresa ajudava a promover.

O caso é peculiar, a localização da publicidade em um site é determinada por seus administradores, assim se uma das páginas de venda de ingresso não possuia publicidade, não há motivo para responsabilizar quem linka para ela por uma opção do administrador.

Por fim, deve-se ressaltar a opinião de Jose de Oliveira Ascensão, em seu livro Estudos sobre a Internet e a Sociedade da informação, referenciado pelo Dr. Manoel, em que o autor conslui pela liberdade de fazer referâncias:

A utilização do poder de referência de uma designação é livre; essa liberdade é mais importante que a preocupação com a impressão falsa de autorização que se possa dar

(…)

Concluímos assim por um princípio da liberdade geral de referência reciproca dos sites em rede.(p. 192)

Por fim, se o site visar o SEO, é vital o deep link passa a ser tão importante, ou mais, que o link para página incial.

Domínio ".net.br" agora é genérico

Desde de a última segunda feira, dia 06 de Abril, qualquer pessoa interessada pode registrar o domínio “net.br”.

Anteriormente restrito as empresas com registro na ANATEL, o domínio passa agora a ser registrado até mesmo por pessoas físicas, como o que ocorreu com “com.br” em meados do último ano.

É inegável que o domínio mais procurado seja o “com.br” porém dependendo da área de atuação de

Domínio .net poderá ser registrado por pessoas físicas e jurídicas ainda que sem nenhuma ligação com empresas de telecomunicação

Domínio .net poderá ser registrado por pessoas físicas e jurídicas ainda que sem nenhuma ligação com empresas de telecomunicação

uma pessoa, ou empresa, um domínio de primeiro nível (DPN) mais específico pode servir melhor aos seus propósitos, assim criaram-se diversos domínios para profissionais liberais, como o “adv.br” o “eng.br” e recentemente o “taxi.br”, de toda forma, o “.net” talvez seja o segundo mais visado por ter sido utilizado como um indicativo de presença online.

Essa mudança demonstra uma abertura cada vez maior no restritivo sistema de registro de domínios, ao contrário do que ocorre com a registrars americana, o Registro.br vinha mantendo rigidamente a destinação correta dos DPNs, que no caso dos domínios americanos viraram alternativas à palavras já registradas em “.com”, por exemplo se o domínio infolei.com já estivesse registrado poderia optar então por infolei.org ou infolei.net, dentre outras inúmeras opções de DPN.

Visando evitar este tipo de conduta para os novos registro de domínio “.net.br” o Registro.br adotou a o procedimento de Sunrise, que resringe os termos já registrados sob o DPN “com.br” para seus titulares evitando assim que uma possível utilização ilegal de nome de domínio já reconhecido pelo público.