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A inconstitucionalidade da tutela penal dos direitos autorais

Se a propriedade intelectual é um tema que de tempos em tempos gera polêmica, quer pelo objeto do direito ou pelo prazo que este é protegido, quando abordamos o aspecto penal esta polêmica tende a crescer.

Na apelação 1.0024.05.646547-9/001 o relator, Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, reconheceu de ofício a inconstitucionalidade do §2º Art. 184 que tem como tipo penal básico “Violar direitos autorais e os que lhe são conexos”.

No processo em questão um camelo foi preso com cerca de oitenta CD’s piratas, a defesa alegou o erro de proibição, afastado pelo desembargador que reconheceu a inconstitucionalidade citando estudo do Dr. Túlio Vianna, “A ideologia da propriedade intelectual: a inconstitucionalidade da tutela penal dos direitos patrimoniais de autor”, do acórdão extrai duas passagens que exemplificam a tese defendida naquele estudo:

Necessário se faz uma imediata releitura dos artigos 184 do CP e 12 da Lei 9609/98 pelos Tribunais para que se declare inconstitucional a tutela penal dos direitos patrimoniais de autor, seja pela inobservância do princípio constitucional da taxatividade, seja pela inobservância da vedação constitucional à prisão por dívidas. Entender de forma diversa é consagrar a instrumentalização do Direito Penal como meio de coerção ao pagamento de dívidas civis e de intervenção econômica para a garantia de monopólios privados.

e conclui que

Deixar de receber uma renda ou salário, ainda que se trate de descumprimento de obrigação civil, jamais pode ser equiparado a uma lesão patrimonial semelhante ao crime de furto. No delito de furto há um decréscimo patrimonial, na violação de direitos autorais, o autor deixa de ter um acréscimo em seu patrimônio. No furto, há ofensa a um direito real; na violação de direitos autorais, a um direito obrigacional. Naquele temos uma vítima; neste, um credor.

Na petição para a Inclusão do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico, o Dr. Túlio, presidente

Até que ponto a tutela penal dos direitos autorais está de acordo com a constituição?

Até que ponto a tutela penal dos direitos autorais está de acordo com a constituição?

daquele, traz mais um ponto a reforçar sua tese, a de que nem ao Estado é permitida a prisão do contribuinte que não tenha pago os impostos, por que então deveria haver benefício ao autor?

O acórdão que suscita este incidente de inconstitucionalidade foi provido por voto unânime e encaminhado ao Orgão Especial, para que este declare se há ou não a inconstitucionalidade. foi publicado em 31 de Maio de 2008, mas somente agora tomei conhecimento do mesmo e de certo será uma questão muito debatido no TJMG pois pode iniciar uma mudança de visão dos tipos penais que tutelem a propriedade imaterial.

Saiba mais sobre o tema:

  1. Direitos autorais e escolhas políticas
  2. Reforma da lei de direitos autorais
  3. Lei de direitos autorais é adequada a quem?
  4. EFF oferece orientação jurídica sobre direitos autorais contra o Youtube
  5. Detentores de direitos autorais devem considerar sempre a legítima utilização de seus bens

One Response to “A inconstitucionalidade da tutela penal dos direitos autorais”

  • Acho que devemos pensar bem e discutir não só com internautas sobre a lei mas com outras pessoas que podem ser afetadas indiretamente por esse grande meio de comunicação. O acesso a internet deveria ser muito bem protegido pelo provedor de serviços que deveria ser responsável pelos seus dados.
    O internauta deveria ter o direito de saber o endereço físico do computador a que ele está se conectando, como também o endereço IP fixo desse servidor ou provedor contratato por ele para fornecer o serviço de acesso a internet.
    As páginas criadas pelos internautas deveriam ter endereço virtual e um registro físico desse endereço como por exemplo em cartório ou algum estabelecimento próprio criado para tal. Isso evitaria que fossem criados perfis falsos estes usados principalmente por criminosos( com pedófilos, falsos perfis para prejudicar outras pessoas,etc). Esse endereço seria conferido pelo provedor de serviços como o Google que receberia desses cartórios semanalmente ou diariamente as URLs dos endereços que fossem verdadeiros podendo assim serem eliminados os que fossem falsos, os provedores não teriam o acesso aos nomes dos donos, podendo esses colocarem os nomes que quisessem mas receberiam as URLs verdadeiras sendo assim eliminadas as falsas visto que o nome verdadeiro dos donos ja seriam registrados em cartórios ou um outro local criado apenas para esse fim. Isso diminuiria muito os perfis falsos e os pedófilos, e outros crimes cometidos na rede.