Ao pensarmos em propriedade intelectual é difícil imaginar um caso de abuso de direito, o inventor ou autor possuem o direito exclusivo de fruir suas criações, sendo assim fixam os preços que bem entenderem para a concessão de licenças de uso ou cessão deste direito de suas patentes.

Talvez uma representação plausível a este conceito seria imaginar que empresas farmacêuticas, que detenham determinada patente contratem advogados para ajuizarem ações que visem a obrigação do estado em fornecer medicamentos sob os quais detém a exclusividade de exploração, sempre com alto valor, destinados ao tratamento de doenças com baixo índice de cura ou em que o tratamento é meramente voltado ao prolongamento da vida do paciente.

A questão é simples, a farmacêutica “A”, contrato o advogado “Tício” para

remédio

buscar pacientes que não tenham condições de pagar pelos medicamentos que elas produzem, por serem as únicas a poderem produzir este, por conta da exclusividade concedida pela patente, não há outra possibilidade de prestação jurisdicional se não o remédio que empresa produz.

A situação está sendo investigada pela polícia civil e ministério publico, grandes farmacêuticas estão envolvidas no caso, que não foi divulgado na mídia por aqui.

Até a edição da lei 9279/96, não havia a proteção da propriedade intelectual aos medicamentos, porém para incorporar as determinações do TRIPS, recém assinado, foi editada esta que ficou conhecida como a nova lei de propriedade intelectual.

Apesar de não haver obrigatoriedade expressa na constituição do acesso aos medicamentos estes são assegurados pelo caput do artigo 6º da constituição como gênero do direito à saúde, nesse entendimento os juizes costumam deferir os pedidos que visam a acesso a medicamentos.

O que vemos é um claro abuso do exclusivo concedido através da patente, desvirtuando o sistema da propriedade intelectual e também o abuso do poder econômico destas empresas frente ao Estado, pois utilizam-se deste para poderem vender mais.

Fonte: Claudia Jurberg, Brazil Probes Pharmaceutical Industry For Building High-Cost Drug Demand, IP-Watch em 8 de Agosto de 2oo8

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