Informação, informática, marco civil, internet, e-commerce, hospedagem de sites, cloud computting e nomes de domínio

Ação pede a exclusão do Google de resultados ofensivos à honra

Não quero parecer o dono da verdade, ainda sou um estudante concluindo meu curso e é necessário ter cuidado para não cometer os “erros de iniciantes”.

De toda forma em relação à Internet e a tecnologia de forma geral creio ter uma posição privilegiada devido a minha imersão neste dois mundos a muito tempo, o que, juntando o parágrafo acima com este permite-me analisar e criticar determinados pontos de uma decisão liminar.

No caso, refiro-me à decisão dos embargos de declaração opostos no processo 1819/2008 e noticiado pelo ConJur.

No processo em questão pedia-se que o Google excluísse ou alterasse o resultado das buscas feitas

A exclusão de uma página como resultado de busca é possível porém a forma como tem sido feita nem sempre é a ideal

A exclusão de uma página como resultado de busca é possível porém a forma como tem sido feita nem sempre é a ideal

pelo nome do autor, acusado e condenado em primeira instância e declarada a extinção da punibilidade na segunda, ingressou com ação contra o Google e o site ConJur exigindo que fosse retificado o texto e que o google alterasse o resultado da busca afim de informar o desfecho do processo.

A liminar deferida tem por objetivo fazer com que o Google, no pequeno trecho do site que trás para ilustrar o resultado faça constar a prescrição e a extinção da punibilidade, até este ponto nada demais, apesar de não concordar, pelos motivos que abaixo irei expor, até que o juiz, sentido-se criativo naquele dia, determinou a randomização dos resultados da busca pelo nome do autor.

Tenho uma certa cisma com processos pedem a alteração ou exclusão dos resultados de buscas. normalmente o que se alega é que todos tem o direito ao esquecimento, devassado pela divulgação da obtenção do êxito nestes casos, e neste especificamente pelo fato de ter sido declarada extinta a punibilidade não deve constar nenhum registro do fato nas fichas e certidões criminais, porém a notícia continuava a ser veiculada sem nenhum tipo de retificação.

Creio ser válido solicitar a retificação das informações, afim de que elas reflitam o final do processo, mas processar o Google me parece oportunismo, de fato hoje ele é o mais utilizado, porém se num futuro próximo o Live Search assumir a liderança neste mercado, onde ficará a efetividade da sentença? Se de fato isto ocorrer o autor poderia ajuizar nova ação pleiteando danos morais por fato que já havia sido indenizado, sem que a ré possa alegar, por exemplo, coisa julgada, vez que muito provavelmente não tem conhecimento do outro processo, e também não seria o caso pois não participou do outro.

Cria-se assim uma situação complexa que pode se transformar em uma indústria de danos morais, ao invés de ajuizar ação contra quem publicou a notícia, persegue-se quem a indexa e entrega como resultado de busca, e na eventual sucessão de líderes neste mercado poderia-se pleitear novamente os danos ao invés de se retificar a notícia, o que felizmente não acontece neste caso haja vista o autor ter processado, também, o site que divulgou o fato.

Mas o pior mesmo é a determinação de randomizar, tornar aleatório os resultados de buscas.

Quem acompanha o mercado de buscas online deve se recordar que nos primeiros serviços do tipo tinha o primeiro lugar quem pagasse mais por isso, então se você procurasse por termos relacionados ao direito, poderia ter como primeiro resultado uma empresa de administração de escritórios de direito, sem relevância para sua pesquisa, o que era possível pois a empresa pagava por aquela posição.

Com a entrada do Google no mercado este passou a considerar a relevância do texto, as páginas linkadas e inicialmente negou-se a vender posições fazendo com que seu algoritimo determinasse quem deveria ser o primeiro, o que é facilmente constatado se observamos que o mercado de SEO praticamente nasceu com o Google, e então os resultados passaram a ser mais relevantes, até que surge uma decisão como esta.

Não discuto a possibilidade do pedido, pois é cero que é possível alterar o algoritimo para afetar somente a busca pelo nome do autor, mas se caso este tipo de decisão tornar-se prática comum interferindo diretamente em um modelo de negócios e minando a livre inicitiva, tornando então o algoritimo que entrga o resultado tão lento que ao invé de esperarmos 0.47 segundos ou 1.5 segundos passaremos a minutos.

Saiba mais sobre o tema:

  1. Excluir resultados de buscas do Google, Yahoo, Bing
  2. Google faz acordo para encerrar ação por violação de direitos autorais
  3. Google X Quebra de sigilo de dados não autorizada
  4. Acordo divisão de receitas de anúncios entre Google e Yahoo sob investigação pela União Européia
  5. Cafeteria condenada por não cadastrar usuários que acessam internet

3 Comentários

  1. Guilherme
    Publicado 30 de março de 2009 em 11:29 AM | Permalink

    “o que é facilmente constatado se observamos que o mercado de SEO praticamente nasceu com o Google”

    Na verdade, nasceu com a Yahoo e o seu contador de links. A introdução da prática de venda das primeiras posições dos resultados surgiu bem depois com a necessidade de se ser rentável, aliás, no início eram jovens mais idealistas do que capitalistas que desenvolveram toda a estrutura do search engine. Inicialmente, as primeiras colocações eram configuradas através da contagem de quantas visitas foram feitas em cada site, determinando assim, a relevância do conteúdo pela própria vivência dos internautas.

    A única crítica que eu tenho é, na verdade, a mesma qu se faz a quase todas as práticas que intentam cercear o conteúdo da internet e a forma como ela flui: a internet é o único movimento legítimo de integração ente os povos. A literatura começou, o rádio continuou e a TV tentou, mas apenas a internet integra culturas em um mesmo nível de interatividade, jogando no chão as barreiras culturais, raciais, econômicas e religiosas. Através do advento da internet, hoje, eu posso, sem sombra de dúvidas dizer que eu compartilho interesses com asiáticos, americanos, árabes e russos, pois estes colhem a informação que colore a sua imaginação na mesma fonte que eu. É o início de uma sintonia de consciências que antes não tinham nenhum motivo para se interagir.

    Portanto, cercear a liberdade na internet é o começo da ruína de toda a ideologia que a originou (tirando a fatia atribuída aos militares americanos pela sua implantação, é claro).

    A tecnologia e a programação investidas na segurança do flow da informação é diminuta se comparada com a tecnologia e programação desenvolvidas para se burlar esta segurança. Esta burla constante apenas existe pela característica maior da internet e que confere a ela um status superior em relação a todas as outras mídias existentes: ela é “terra de ninguém”.

    Ou então, “caiu na rede é peixe”.

    • Guilherme H. S. Ostrock
      Publicado 1 de abril de 2009 em 9:27 AM | Permalink

      Guilherme, muito interessante a análise feita sobre a net neutrality e de fato está é uma das maiores preocupações que devemos ter, principalmente se nos basearmos nas alterações que o universo jurídico tem imposto à Internet.

      normalmente o Lawrence Lessig aborda esta questão dizendo que o futuro da internet está sendo ditado por advogados.

  2. Kleber
    Publicado 23 de julho de 2009 em 2:31 PM | Permalink

    “Cria-se assim uma situação complexa que pode se transformar em uma indústria de danos morais, ao invés de ajuizar ação contra quem publicou a notícia, persegue-se quem a indexa e entrega como resultado de busca, e na eventual sucessão de líderes neste mercado poderia-se pleitear novamente os danos ao invés de se retificar a notícia, o que felizmente não acontece neste caso haja vista o autor ter processado, também, o site que divulgou o fato.”

    Em relação ao site que veiculou a notícia acredito que o dano moral poderá ser suprimido utilizando-se a Constituição Federal, tendo em vista que a Lei de Imprensa não mais vigora. Preceitua o art.5º, IV da CF que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”; dessa forma, ao site que veiculasse a notícia tão somente seria necessário indicar a fonte de sua informação, pois essa é a finalidade da imprensa, tornar público o que é relevante para a sociedade. Claro que ressalvada a responsabilidade por algum dano que a notícia venha a causar caso o site não tenha tido diligência em verificar a veracidade dos fatos.

    “Cria-se assim uma situação complexa que pode se transformar em uma indústria de danos morais, ao invés de ajuizar ação contra quem publicou a notícia, persegue-se quem a indexa e entrega como resultado de busca, e na eventual sucessão de líderes neste mercado poderia-se pleitear novamente os danos ao invés de se retificar a notícia, o que felizmente não acontece neste caso haja vista o autor ter processado, também, o site que divulgou o fato.
    Mas o pior mesmo é a determinação de randomizar, tornar aleatório os resultados de buscas.”

    Acredito que há responsabilidade do site de busca quando há informação mais recente e ele continua dando relevância a informação mais antiga. Da mesma forma que o algorítimo filtra a busca dá preferência a certos links em detrimento de outros, poderia ser inserido uma instrução que trouxesse o assunto pesquisado dando preferência aos com data mais recente, possibilitando ao pesquisador uma visão atualizada do que tenha ocorrido.

    Concordo que criar parâmetros de pesquisa diferente para termos específicos tornaria a busca muito lenta, prejudicando as buscas em geral. Dessa forma sou a favor de que o buscador consiga trazer os resultados de maior relevância mais recentes.

Comentar

Seu email nunca será publicado ou distribuído. Campos obrigatórios estão marcados com *

*
*

You may use these HTML tags and attributes: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>

Subscribe without commenting