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A melhor proteção do Batmóvel: direito autoral

bamóvel em exposição

Batmóvel teve sua melhor defesa revelada após anos: os direitos autorais

Uma das qualidades do Batmóvel eram suas defesas, com metralhadoras embutidas, jatos de óleo e tantas outras que a anos esquecemos, mas uma delas, não tão aparente nas histórias em quadrinho acabou de ser declarada por um Juiz: o direito autoral.

A Gotham Garage, uma empresa americana que vendia kits para transformação de carros normais em batmóveis foi processada pela DC Comics para que parecesse de comercializar os kits, sob o argumento de que seus kits confundiram os consumidores.

A defesa da Gotham Garages alegou que o direito autoral é apicável apenas elemntos artísticos e nao para artigos com uma utilidade específica, o juiz entendeu, por outro lado, que a utilidade especifica dos kits continham elementos que atribuiriam a concepção artística do batmóvel a qualquer carro e isso caracterisaria a proteção pela lei de direitos autorais.

Garçom! Traz mais um chope e a conta, por favor.

No último post que fiz por aqui ainda acreditava a boa vontade da ministra Ana de Hollanda, naquela época, com menos de uma semana no ministério ela disse que não conhecia o prjeto de reforma da lei de direitos autorais.
Passado alguns dias, de total estranho o projeto passou a ser aquele parente bem conhecido e indesejado que se quer mandar embora a qualquer custo, e como quem diz que tem que ir à missa a ministra anunciou que o projeto deveria mais discutido para que mais juristas pudessem opinar.
ChopeFoi neste ponto que comecei a brincar com amigos dizendo que pelas declarações que a ministra parecia que o projeto de reforma da LDA havia sido debatido em uma mesa de bar com pouco amigos em volta de algumas porções regadas por rodadas de chopes.
Se até então todos os passos para traz eram cautelosos, velados, e até dissimulados, um dia notou-se que a Licença Creative Commons havia sido retirada do site MinC, a explicação foi de fato inteligente, não se pode negar, oficialmente o ministério disse que não precisava levantar esta ou aquela bandeira, limitando-se a dizer que “todo o conteúdo do site poderia ser copiado”, ao comparar-se as permissões e condições da frase de licenciamento com o contrato de licenciamento da CC, nota-se o vácuo deixado pela retirada da licença.
Então o diretor geral da OMPI diz que o direito autoral não é instrumento de preservação de modelos de negócios, mas proteção do autor e que frente aos novos tempos este deve ser adaptado às novas exigências da sociedade, e a minsitra insensibilizada com as colocações do diretor da OMPI “declarou” o sepultamento do projeto.
Vou tomar a minha saideira e fechar a conta, a relativização dos direitos autorais no Brasil avançou lentamente até genhar corpo e agora volta ser apenas um projeto a se (re)erguer.

Image: Idea go / FreeDigitalPhotos.net

Ana de Hollanda assume ministério da cultura sem conhecer a Reforma da LDA

A reforma da lei de direitos autorais não surgiu com a divulgação de sua proposta em meados do último ano, sua discussão deu-se em uma diversidade de debates e fóruns realizados nos últimos anos.
Nestes fóruns participaram artistas, autores, produtores e juristas e expuseram suas idéias e opiniões, de forma que todas foram levadas em considerações quando da formulação da proposta de alteração da lei de direitos autorais.
O modelo adotado para seu debate privilegiou a democracia, aqueles que se sentiram desatendidos na primeira proposta puderam enviar sua sugestões e se fizeram ouvir, a sociedade de forma geral deu sua participação comentando diretamente em cada artigo e as organizações também enviaram suas considerações, favoráveis ou não.
Fica claro que houve a preocupação do ministério da cultura em ouvir e considerar todas as opiniões dos interessados, fossem eles artistas, empresário, juristas, e até mesmo os consumidores da cultura.

Ana de Hollanda nova ministra da cultura

A nova ministra da cultura assumirá sob pressão para amnter a reforma da LDA no caminho

A nova presidente indicou para a pasta da cultura a cantora e compositora Ana de Hollanda que, ao que parece, manteve-se alheia a toda a discussão, recebendo um debate praticamente encerrado sem saber de onde veio ou o que foi debatido, pois ela mesma disse que que não se manifestará novamente enquanto não ler todo o projeto, o que a meu ver é a melhor posição a ser adotada neste caso.
Até ser confrontada a ministra Ana de Hollanda dizia que era necessário rever tudo e rasgar o que feito até o momento a fim de que nenhum acordo internacional fosse desrespeitado e para que possa haver a integração de juristas a este debate.
Frente a este inicial posicionamento foi divulgada a carta aberta à Ministra Ana de Hollanda e à presidente Dilma Roussef, esclarecendo o ambiente no qual a proposta de reforma da lei de diretos autorais foi concebido e reafirmando que a atual proteção aos direitos autorais está a ponto de atingir uma situação insustentável.

Entendemos que a legislação de direitos autorais atualmente em vigor no Brasil é inadequada para representar a pluralidade de interesses e práticas que giram em torno das economias intelectuais. [5] A esse respeito, a lei brasileira adota padrões exacerbados de proteção, sendo significativamente mais restritiva do que o exigido pelos tratados internacionais ou mesmo que a legislação da maior parte dos países desenvolvidos (como EUA e Europa). Com isso, ela representa hoje significativos entraves para a educação, inovação, desenvolvimento e o acesso, justo ou remunerado, às obras intelectuais.

(…)
Os resultados, tanto dos debates como da consulta pública, são riquíssimos. [7] A sociedade brasileira teve a inédita oportunidade de participar e opinar sobre esse tema, e foram muitas as contribuições fundamentadas, de grande peso. Tememos agora que todo esse processo seja ignorado. Ou ainda, que a participação ampla e aberta da sociedade seja substituída por “comissões de notáveis” ou “juristas” responsáveis por dar sua visão parcial sobre o tema. A sociedade brasileira e todos os que tiveram a oportunidade de se manifestar ao longo dos últimos anos não podem e nem devem ser substituídos, menosprezados ou ignorados. O processo de reforma da lei de direitos autorais deve seguir adiante com base nas opiniões amplamente recebidas. Esse é o dever republicano do Ministério da Cultura, independentemente da opinião pessoal daqueles que o dirigem.

Cabe a cada um ler discordar do que tratado ali, do meu ponto de vista, concordo com tudo o que dito por isso assinei a carta, agora é esperar que a nova ministra tome conhecimento de todo o processo.

Streaming de eventos e o risco do uso das novas tecnologia

Sou ouvinte do Podsemfio da Bia Kunze (@garotasemfio) e no episódio nº 99 um dos temas que me chamou a atenção foi o streaming de eventos através de um smartphone com plano de internet 3G pois, como ressaltado pela apresentadora, é uma das possibilidades mais interessantes que a tecnologia nos põe nas nossas mãos, literalmente.
Ocorre que o comentário se deu em razão de um fã de Guns N’ Roses ter feitos o streaming de parte dos dois shows que a banda realizou no Brasil.
Axel Rose canta em show da "Chinese's Democracy World Tour 2010" em BH

Deve-se ter cuidado ao fazer o streaming de eventos como o realizado em um show dos Guns'N Roses

Apesar de ser uma atitude bem intencionada, segundo as razões que ele expõe no programa, fazer o streaming de eventos pode gerar infrações aos direitos do autor.
O streaming nada mais é que uma nova forma de transmissão sendo previsto pela lei de direitos autorais que para a transmissão de obras, de qualquer natureza, faz-se necessária a expressa autorização do autor.
Um exemplo que representa bem a situação é o caso de pequenos vídeos de um show do Bob Dylan foram retirados do Youtube após notificações da Sony ao site, gerando até mesmo a exclusão da conta do usuário com todos os seus vídeos, e de nada adiantou a alegação de que foram gravados por hobby e de forma amadora.
Não podemos esquecer também que, no máximo uns dez anos atrás, a organização de eventos, principalmente grandes shows, proibia a entrada com filmadoras exatamente para evitar que se registrasse o show, mas naquela época as filmadoras, mesmo as compactas, eram equipamentos grandes e que não passavam desapercebidas, hoje com filmadoras em celulares é imposspivel impedir sua entrada nos shows.
Essa questão não é aplicável apenas aos mega eventos, mesmo o streaming de uma palestra, por exemplo, pode infringir os direitos de autor do palestrante que pode não querer a transmissão do evento em razão de planos de realizar a mesma palestra em outras cidades.
Antes de sacar o celular e fazer o streaming de um evento é necessário ter a autorização expressa do autor para que futuramente não se tenha problemas legais tendo que, eventualmente, indenizar o autor pelos danos causados.
Vale ainda dizer que a lei de direitos autorais passa hoje por um processo de reforma que pretende deixá-la mais flexível, no entanto a necessidade de autorização para a transmissão de eventos é um pontos em que a reforma traz alterações expressivas.
Foto publicada originalmente no Flickr de Cristiane K. utilizada de acordo com os termos da licença CC-BY