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Twitter quer cancelar registro de marca com o termo Tweet

Assim como a Apple o Twitter se vê às voltas com um processo para proteger suas marcas registradas: Twitter e Tweet.

O caso

O twitter deu início a um processo contra uma empresa de publicidade voltada para o microblog chamada TwittAd que obteve o registro da marca “Let Your Ad Meet Tweets” (deixe seus anúncios encontrar os tweets), o processo visa justamento o cancelamento do registro da marca pois o termo “Tweet” já estaria registrado como marca para o twitter e permitir que uma outra marca utilizasse o termo poderia conflitar com os interesses do microblog.

Escritorio do Twitter

Twitter quer cancelar registro de marca

Outra alegação feita pelo Twitter é que a marca “Let Your Ad Meet Tweets” é genérica representando um indicativo de publicidade e não uma sinal distintivo, requisito para que um termo seja considerado marca e mesmo que esta não tivesse sido registrada o público faz forte associação entre o termo Tweet e a própria rede social, o Twitter

No Brasil

A lei de propriedade industrial, que regula o registro de marcas e patentes no Brasil, não permite que se registrem como marcas elementos de propaganda que são termos que realçam qualidades, recomendam atividades ou ainda sirvam exclusivamente como meio de atrair a atenção do usuário, o que nos parece ser o caso da TwittAd.

Diretrizes para uso s marcas registradas do Twitter.

No início do ano passado o Twitter iniciou o processo de registro de suas marcas no Brasil para os termos “Twitter” e “Tweet” que ainda estão em análise pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), bem por isso é necessário saber os usos permitdos pelo twitter de suas marcas para evitar futuros problemas legais.

No final do último o twitter publicou na sua seção de ajuda as diretrizes para uso de suas marcas, abordando desde a forma correta de indicar a conta para que as pessoas o sigam até a forma de nomear aplicativos com twit desde que destinados apenas à plataforma de microblog, as direterizes orientam utilizações mais comuns e não requerem autorização para serem usadas.

Twitter quer cancelar registro de marca com o termo Tweet

Foto utilizada de acordo com os termos da Licença CC-BY-NC-ND, de autoria de Scott Beale / Laughing Squid, publicada originalmente no Flickr de Laughing Squid.

Microsoft compra briga pelo termo “App Store”

A Apple foi a primeira empresa a criar uma loja virtual com programas especificos para seus aparelho e atribuiu-lhe o nome de “App Store” (App = aplicativos, Store = loja), solicitando e obtendo o registro de sua marca.

Apps para iPhoneDepois da apple, Microsoft, Google, Nokia, RIM, e praticamente todas as grande marcas decidiram criar suas lojas de aplicativos, afinal o conceito de vender em um único lugar os principais aplicativos de sua plataforma não estaria protegido, o que nenhuma delas poderia fazer era usar o termo “App Store”, pois sua utilização para designar uma “loja de aplicativo” é de exclusividade da Apple.

A Microsoft no entanto não concordou com esta exclusividade, considerando que “App Store” é uma termo muito vago para designar uma loja deu início a um processo em que pretende que se declare nulo o registro da marca Apple, tal processo causou uma reação imediata da Apple afirmando que a própria Microsoft utiliza termos genéricos como marcas, é o caso de Windows, Office, Word. , Internet Explorer e tantos outros.

As marcas normalmente estabelecem-se por ocupação de um termo,escolhem-se palavras empregadas para identificar uma deterimnada empresa, produto ou serviço, tenha ou não ligação com o que se pretende comercializar e ao longo do tempo o nome é automaticamente associado ao produto.

Foto de William Hook publicada originalmente no Flickr utilizada de acordo com os termos da licença CC-BY-SA.

Livros para dowload sobre Propriedade Intelectual

O Direito da Propriedade Intelectual absorve em sua temática o Direito Industrial, a Defesa da Concorrência, a proteção da informação confidencial, as marcas, as concessões de patentes, os desenhos industriais, o Direito Autoral e conexos, as topografias de circuitos integrados, o Direito de Software e as indicações geográficas. Trata-se de uma temática extensa e complexa, eis que é multidisciplinar.”

Capa de "Uma introdução à Propriedade Intelectual"

Capa de "Uma introdução à Propriedade Intelectual"

Assim, Maristela Basso, inicia seu texto pelo reconhecimento da Propriedade Intelectual como disciplina obrigatória da grade curricular dos cursos de Direito, poucas são as faculdades que tem em seu currículo o ensino da propriedade intelectual como matéria autônoma e obrigatória, sendo que algumas a oferecem a como optativa.

Ao criticar seu ensino como um mero “anexo” do direito Empresarial expondo as vários características pelos quais é um ramo multidisciplinar do direito, envolvendo aspectos de direito econômico, internacional, humano e de cunho social.

Ressalte-se também escassez de obras sobre o tema e, quando existentes, a dificuldade para o acesso a elas, vez que não são todas as livrarias ou bibliotecas que dispõe de exemplares sobre o tema.

Porém um dos melhores livros da área, esgotado nas livrarias e até mesmo na editora, foi disponibilizado para download pelo autor através da licença Creative Commons, trata-se de “Uma introdução à propriedade Intelectual” de Denis Borges Barbosa, em sua segunda edição.

O Livro aborda todos os aspectos enunciados por Maristela Basso de forma clara e direta não sendo apenas “uma introdução” mas verdadeiro manual de direito material sobre a questão.

Vale a pena fazer o download e divulgá-lo, por ser uma obra, de fato, fundamental a qualquer pessoa que tenha ou não a matéria na grade curricular de sua faculdade.

Não disponibilizei link direto para o download a fim de incentivar a visita ao site pois lá há diversos outros artigos do autor para serem consultados e que de certo agregarão muito conhecimento a quem se dispor a lê-los.

Domínio público.gov.br

Não importa sobre qual espécie de propriedade intelectual se fale, o domínio privativo do autor ou inventor para a exploração exclusiva terá sempre um prazo determinado, após o qual qualquer um poderá se utilizar da obra ou invenção.

Isto ocorre pois o Estado abomina qualquer tipo de monopólio, ainda que hajam discussões doutrinárias sobre a propriedade intelectual representar um monopólio ou não, tendo que optar entre uma forma de privilegiar o autor e garantir a sociedade o acesso aos novos conhecimentos, esta foi a saída encontrada.

No caso dos direitos autorais o período de exploração de uma obra o da vida do autor e mais setenta após sua morte contados a partir do dia primeiro de janeiro do ano subseqüente a esta.

Durante o domínio privativo de uma obra, cabe ao autor ou a seus descendentes a proteção desta e quando passa ao domínio público cabe ao Estado este dever, conforme prevê a lei de Direitos Autorais.

Ainda que não por estes motivos, mas de certa colaborando para eles, o portal do domínio público traz um catálogo de obras que podem ser livremente utilizadas ou comprtilhadas, o problema é que criou-se um lenda em torno deste portal.

Hoje recebi mais uma vez um e-mail com a balela de que o site será retirado do ar, pois não há acessos suficientes para justificar a manutenção dele, em outra variante a justificativa seria a falta de patrocínio.

Tirando o fato de eventualmente termos que apagá-los de nossas caixas de entrada ele não é todo ruim, vez que promove o portal, mas é só ter o mínimo de conhecimento sobre a internet para ver a coisa é diferente do que se anuncia.

O site é vinculado ao Ministério da Educação e tem como missão ser uma biblioteca com obras de livre acesso.

Ao MEC interessa apenas disseminar o conhecimento, como diz na página da Missão do portal:

Este portal constitui-se em um ambiente virtual que permite a coleta, a integração, a preservação e o compartilhamento de conhecimentos, sendo seu principal objetivo o de promover o amplo acesso às obras literárias, artísticas e científicas (na forma de textos, sons, imagens e vídeos), já em domínio público ou que tenham a sua divulgação devidamente autorizada, que constituem o patrimônio cultural brasileiro e universal.

Da próxima vez que receber este e-mail ao invés de repassá-lo, escreva outro informando sobre a existência e necessidade do site, afinal, ao que parece, acesso é o que não falta.