No Portal do Host vi um artigo sobre registrar ou não nomes de domínio para clientes e aqui é necessário um pouco de história sobre o sistema de registro de nomes de domínio:
Até o início do mês de maio de 2008 o Registro.br não permitia que pessias físicas registrassem nomes de domínio sob o DPN (domínio de primeiro nível) “.com.br” pois acreditava que assim manteria a divisão que os DPN’s estabelecem quanto ao registro de domínios, como pode ser consultado nesta lista.
É inegável que os DPN “.com” são os mais famosos e lembrados quando tentamos entrar em um site, assim uma pessoa física que desejasse registrar-se sob este DPN contava com pelos menos três opções para burlar a restrição do Registro.Br:
  • Contatar um empreendedor amigo/parente/conhecido que “emprestasse” o CNPJ;
  • Contratar um intermediário, uma empresa que registraria o nome de domínio para a pessoa, ou
  • Registrar um domínio no exterior somente “.com” sem utilizar a terminação “.br”.
Logo do Registro.br

Quais os cuidados a serem tomados ao se intermediar o registro de domínios?

Diante disso o Registro.Br deciciu enfim tornar o “.com.br” um domínio genérico, ou seja disponível para qualquer um, fosse pessoa física ou jurídica. Não podemos afirmar os motivos, se foi a perda de registro para o exterior, que tem um sistema muito mais flexível, ou as formas caseiras encontradas para burlar as restrições, pelo mercado da intermediação ou pela utilização de pela CNPJ’s de terceiros.

Naqueles tempos, aproveitando-se da possibilidade de intermediação muitos provedores de hospedagem passaram a registrar nomes de domínios no Brasil, assim além de hospedar ofericam a possibilidade de registro.
Quando se registra um domínio para terceiros deve-se ter alguns cuidados, principalmente para não acabar sendo responsabilizado pelos atos do cliente, se de certa forma esta intemediação pode significar uma fonte de receitas a mais para o provedor de hospedagem, por outro pode trazer dores de cabeça caso os contatos que indicam os responsáveis pelo site não sejam corretamente preenchidos, pois é possível imaginar o que um hacker fazendo-se passar por um cliente pode fazer um domínio não registrado em seu nome? Em uma situação desta quem assumiria a responsabilidade seria o host e não o cliente.
Para se assegurar contra um possível processo é necessário primeiro um contrato muito bem estruturado definindo a atuação do provedor de hospedagem, que deverá ser somente operacional, com intuito de prestar ao cliente um serviço que este não domina, podendo ainda cobrar por esta intermediação, afinal sem um domínio registrado não há por que procurar um provedor de hospedagem.
No processo de registro é necessário informar três tipos de  contatos conforme determina a claúsula III do contrato de registro de domínio: Administrativo, Técnico e de Cobrança, todos podem ser a mesma pessoa, dependendo da estrutura do site, mas no caso da intermediação o provedor pode assumir, de acordo com o que estiver no contrato o papel de contato técnico.
Ainda é preciso especificar no contrato que o cliente será o responsável pelo domínio (contato administrativo) desta forma o provedor de hospedagem ou o web designer passa a de fato resgistrar o domínio em nome do cliente, e não para o cliente.
Assim, através de um contrato bem elaborado é possível agregar valor aos serviços prestados, quer seja pelo host, web design ou agências de publicidade sem correr o risco de ser acionado judicialmente em razão de algum abuso cometido através do site pelo cliente que solicitou seu registro.

Saiba mais sobre o tema:

  1. Domínio ".net.br" agora é genérico
  2. Domínios ".net.br" mais que dobraram em uma semana como genéricos
  3. Domínio público.gov.br