Informação, informática, marco civil, internet, e-commerce, hospedagem de sites, cloud computting e nomes de domínio

Direito eletrônico, informático, digital, virtual…

Quem olhar as categorias deste blog verá, em suma, minhas áreas de interesse no Direito (Propriedade intelectual, Direito autoral, Marcas, Patentes, Direito e internet e direito e informática).

Independente da nomenclatura que se queira empregar, as relações jurídicas que nascem de atos praticados por meio da internet ou de equipamento informáticos em nada diferem daquelas que nascem por meios “analógicos” ou presencialmente, dai por que não utilizei termos como “Direito Digital”, “Direito Eletrônico”, “Direito Virtual” “Direito da informática”, “Direito Informático” entre outros.

Por isso prefiro utilizar os termos “Direito e informática” e “Direito e internet”, a conjunção aditiva “e” não representa nada mais que a relação jurídicas que podem surgir destes novos meios técnicos e que com o tempo não serão mais necessárias.

O que ocorre hoje em dia é um deslumbramento com as questões técnicas que a matéria envolve, que se melhor analisadas não representam obstáculo algum a quem quer que seja.

Concordo com o Dr. Amaro Moraes e Silva Neto que em artigo publicado no Conjur exprimiu bem as questões relativas à internet ao dar lhe o título “A internet não criou um novo bem jurídico a ser tutelado” a mais recente discussão que vi terminou na troca de acusações de que a utilização destes termos são meramente marqueteiros. Não recrimino a atitude de quem o utiliza, pois, afinal, cada vez mais fala-se nas possibilidades de marketing jurídico.

Creio que conforme a chamada geração Y integrar-se ao mercado jurídico nacional as dificuldades despareçam proporcionando uma abordagem mais simples da questão sem a necessidade de inventar-se um novo ramo do direito.

Saiba mais sobre o tema:

  1. Curso de introdução ao "Direito eletrônico"
  2. Lawrence Lessig no Digital Age 2.0
  3. Cursos e seminários em direito e informática

3 Comentários

  1. Publicado 10 de julho de 2009 em 7:33 PM | Permalink

    Gostei muito do blog e concordo que não há um novo bem a ser tutela.As obrigações contraídas na Internet em nada diferem daquelas acordadas em um estabelecimento comercial na rua,tampouco as relações jurídicas.
    Direito e Internet é um dos meus assuntos favoritos e minha monografia foi sobre este tema,inclusive.
    O post está de parabéns!

    • Thais
      Publicado 19 de julho de 2010 em 3:14 PM | Permalink

      Nossa minha monografia é sobre esse tema ..
      estou penando para fazer….
      queria algumas dicas

      • Guilherme Ostrock
        Publicado 23 de julho de 2010 em 10:12 PM | Permalink

        Thais, sinta-se a vontade para fazer qualquer pergunta, o site anda meio parado pela falta de tempo decorrente da conclusão da minha graduação, mas em breve volto com força nele.

        Se precisar de algo, entre em contato

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