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Domínio público.gov.br

Não importa sobre qual espécie de propriedade intelectual se fale, o domínio privativo do autor ou inventor para a exploração exclusiva terá sempre um prazo determinado, após o qual qualquer um poderá se utilizar da obra ou invenção.

Isto ocorre pois o Estado abomina qualquer tipo de monopólio, ainda que hajam discussões doutrinárias sobre a propriedade intelectual representar um monopólio ou não, tendo que optar entre uma forma de privilegiar o autor e garantir a sociedade o acesso aos novos conhecimentos, esta foi a saída encontrada.

No caso dos direitos autorais o período de exploração de uma obra o da vida do autor e mais setenta após sua morte contados a partir do dia primeiro de janeiro do ano subseqüente a esta.

Durante o domínio privativo de uma obra, cabe ao autor ou a seus descendentes a proteção desta e quando passa ao domínio público cabe ao Estado este dever, conforme prevê a lei de Direitos Autorais.

Ainda que não por estes motivos, mas de certa colaborando para eles, o portal do domínio público traz um catálogo de obras que podem ser livremente utilizadas ou comprtilhadas, o problema é que criou-se um lenda em torno deste portal.

Hoje recebi mais uma vez um e-mail com a balela de que o site será retirado do ar, pois não há acessos suficientes para justificar a manutenção dele, em outra variante a justificativa seria a falta de patrocínio.

Tirando o fato de eventualmente termos que apagá-los de nossas caixas de entrada ele não é todo ruim, vez que promove o portal, mas é só ter o mínimo de conhecimento sobre a internet para ver a coisa é diferente do que se anuncia.

O site é vinculado ao Ministério da Educação e tem como missão ser uma biblioteca com obras de livre acesso.

Ao MEC interessa apenas disseminar o conhecimento, como diz na página da Missão do portal:

Este portal constitui-se em um ambiente virtual que permite a coleta, a integração, a preservação e o compartilhamento de conhecimentos, sendo seu principal objetivo o de promover o amplo acesso às obras literárias, artísticas e científicas (na forma de textos, sons, imagens e vídeos), já em domínio público ou que tenham a sua divulgação devidamente autorizada, que constituem o patrimônio cultural brasileiro e universal.

Da próxima vez que receber este e-mail ao invés de repassá-lo, escreva outro informando sobre a existência e necessidade do site, afinal, ao que parece, acesso é o que não falta.

Saiba mais sobre o tema:

  1. Cuidados ao registrar nomes de domínio para clientes
  2. Acordo entre o ministério público e provedores para armazenar logs de acesso
  3. Domínio ".net.br" agora é genérico
  4. II Fórum de direito de autor e os desafios da arte

Um Comentário

  1. adriana regina dos santos ferreira
    Publicado 11 de abril de 2009 em 10:44 PM | Permalink

    pela primeira vez entro no site e gostaria de ter mais informaçoes

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