Em cerca de vinte anos o mercado de informática sofreu profundas modificações.
Inicialmente voltado a venda de equipamentos para as grandes empresas, o mercado de hardware passou a atingir os consumidores individuais, esse aumento da base de clientes permitiu o crescimento das indústrias de software, surgindo como a principal a Microsoft.
A “Gigante de Redmond” com uma visão de mercado bem diferenciada sobre a venda de software, ao invés de aliená-lo concedeu à IBM, a principal vendedora de hardware da época, apenas a licença de uso, mantendo consigo a propriedade do software.
Com o avanço da internet o Google ganhou destaque com uma nova estratégia econômica no oferecimento de seus produtos, que ao invés de serem vendidos foram transformados em serviços, sendo uma das principais precursoras do SaaS (software as a service).
Esse é o breve histórico que Jorge Steffens, CEO da Datasul e editor do blog Jukebox, sobre ergonomia, falou a alguns blogueiros durante o planeta Datasul, evento realizado pela empresa no final de Agosto e que o jonny Ken publicou quase na íntegra no Infopod nº9.
A questão do SaaS é interesse pois trata-se de uma transformação completa do mercado de tecnologia, e introduz algumas mudanças quanto às questões ligadas à Propriedade Intelectual.
Se a Microsoft somente conseguiu se desenvolver por que viu que o software é um bem que não se esgota com a venda para uma pessoa ou companhia exclusiva, criando assim um mercado para este produto, o Google foi além e transformou este produto em serviço, sendo uma das responsáveis pelo surgimento da “computação nas nuvens”.
A diferença básica é que ao vender o software, o código fonte, ainda que de um software proprietário e de código fechado, é transmitido junto, podendo ser acessado por engenharia reversa, o que acaba enfraquecendo a proteção aos direitos autorais, ou até mesmo pela cópia direta do software.
Em um modelo SaaS, passou-se a vendar não mais o software, mas o acesso à ele, com a execução nos servidores da empresa que o oferece não se tem de forma alguma acesso ao seu código fonte, somente se a empresa decidir divulgá-lo, o que também inviabiliza a cópia do programa vez que não se tem acesso a qualquer mídia onde o software está fixado.
Além das vantagens que traz para a empresa na questão da proteção dos direitos de propriedade intelectual e nas atualizações mais ágeis, vez que atualizando um único arquivo todos os usuários terão acesso a última versão do programa, também favorece aos clientes, enquanto são executados nos servidores das empresas, permitindo-se acessá-lo de qualquer lugar e a qualquer hora, não tendo que recorrer especificamente ao computador X do setor Y para verificar alguma informação.
O SaaS é de uma nova forma de aproveitamento do software que integrando o conceito de “cloud computing” pode reduzir bastante o mercado de Hardware vez que não serão necessárias configurações arrojadas para rodar programas pesados, o que se olharmos bem, já se iniciou com os UMPC’s.
Tags: cloud computing, Google, Internet, microsoft, Propriedade Intelectual, SaaS, software
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