Ontem quando comentei sobre a publicação do anteprojeto do Marco Civil da internet e e jás adiante que minha preocupação de imediato havia se fixado sobre a questão da remoção do conteúdo supostamente infrigente mediante simples notificação de quem se sentisse ofendido por ele.
O problema do anonimato
É certo que a idéia de anonimato permitido pela internet acaba fazendo com que algumas pessoas se excedam no exercício de sua liberdade de expressão, no entanto para que se pudesse processar o autor da ofensa e verificada a atuação com abuso do direito de livre expressão a retirada do conteúdo da internet é necessário percorrer um longo caminho e neste período o conteúdo ofensivo continuaria disponível na internet.
A solução proposta pelo marco civil da internet

Marco civil preve um sistema de notice and take down que pode prejudicar os autores de conteúdo legítimo
O Marco Civil pretendeu resolver esta questão através do sistema de “notice and take down” prevendo em seu Art. 20 que:
O provedor de serviço de Internet somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se for notificado pelo ofendido e não tomar as providências para, no âmbito do seu serviço e dentro de prazo razoável, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.
O conteúdo de terceiro pode ser um vídeo postado no Youtube, fotos no Flickr, ou um post no Windows Live, ou um comentário em um blog, nestes casos o Google, Yahoo, Microsoft ou o proprietário do blog não seriam responsabilizadas caso retirassem de imediato o conteúdo alegadamente danoso, promovendo-se a comunicação ao autor para que então este decida se voltará a disponibilizar o conteúdo ou não.
A remoção imediata como forma a censura não respeita o contraditório e ampla defesa
Ainda que a intenção seja boa, o dispositivo cria alguns problemas, o primeiro é a vedação do contraditório e da ampla defesa, que são dois direitos fundamentais garantidos pela constituição.
Esses direitos existem para garantir que ninguém seja punido sem poder se defender da acusação que foi feita, e o marco civil está ignorando estes princípios.
A remoção imediata poderá fazer com que uma pessoa ou empresa que encontre conteúdo legítimo, porém contrários aos seus interesses ou princípios, possa retirar de imediato o conteúdo da internet sendo que somente quando o autor daquele tomasse conhecimento da notificação é que poderia restabelecer o acesso aquilo que produziu, representando ainda verdadeira censura.
Imagine então que a empresa “Bolinha & Bolinha S.A.” notifique a administração de um site para a remoção de um texto em que denuncie o desmatamento por aquela empresa de uma área protegida para a expansão de sua fábrica, bastaria a notificação baseando-se na liberdade de iniciativa, por exemplo, para retirar o conteúdo do site.
O exemplo é absurdo mas creio que situações como essa irão ocorrer cedo ou tarde, como não poderia deixar de ser o texto do Marco Civil consagra que aquele que abusar do direito de notificação ou informar dados incorretos será responsabilizado por sua conduta, no entanto, com isso, inverte-se o que se tentava coibir, ao invés de a pessoa que se sente ofendida ter que procurar o autor do conteúdo para reparar a ofensa será o autor do conteúdo que deverá buscar o ofendido.
A utilização do “notice and take down” em outros países
Este dispositivo do “notice and take down” existe em diversos países, a aplicação principal que tenho conhecimento é nos Estados Unidos, onde através do “Digital Millennium Copyright Act” estabeleceu-se que o provedor de serviços online não será responsabilizado pela publicação do conteúdo protegido pelos direitos autorais se sendo notificado pelo legítimo proprietário não remover o conteúdo.
Notem a diferença entre a previsão Americana e a Brasileira, naquela somente será retirado o conteúdo protegido por direitos autorais ao contrário da previsão nacional que não limita os fundamentos para a retirada do conteúdo.

