Facebook compartilhará dados de telefone e endereço com os desenvolvedores

Constantemente o facebook altera seus termos de uso e, normalmente estas alterações não são bem vindas pois a maioria delas afetam a forma como são tratados e compartilhados os dados fornecidos ao site.

A polêmica mais recente não é exatamente relacionada aos termos de uso, mas igualmente afeta a proteção de dados.
O grande diferencial do facebook desde o início foi a possibilidade de criação de aplicativos e jogos para os membros da rede social, com isso os desenvolvedores tem um público fiel praticamente garantido.

logo facebook

Facebook fornecerá acesso ao número de telefone e endereço de usuário aos desenvolvedores

A questão que surge agora é que muitas dessas aplicações solicitam autorização que de diversas formas invadem sua priacidade, como por exemplo a publicação da atividade no mural e acesso a fotos e vídeos de amigos, e o facebook pretende permitir aos desenvolvedores que solicitem acesso ao endereço e telefone do usuário.

O facebook reconhece que esta é uma possibilidade que ameaça a privacidade do usuário por isso este terá que autorizar o acesso a estes dados.

Questionado por congressistas americanos o Facebook diz que não voltará atrás na sua decisão pois o usuário deve autorizar o acesso aos dados.

Neste ponto é que surge o problema, essas autorizações não são, ao meu ver, solicitações, mas sim exigências, uma vez que o usuário não tem a possibilidade de negar acesso e utilizar o aplicativo pois a negativa de acesso é também considerada a desistência de utilização do aplicativo.

Algumas informações podem ser de fato úteis para os desenvolvedores continuarem a imlementar melhorias, mas o endereço e telefone do usuário certamente não tem importância nenhuma para os desenvolvedores e é bem proável que essas informações sejam utilizadas para criar bancos de dados para propaganda offline.

Cuidado com o foursquare

Na internet além da invasão de privacidade, quando se obtém dados de um usuário sem sua permissão, deve se ter muito cuidado com a evasão de privacidade, nestes casos o usuário fornece espontaneamente dados sobre seus hábitos, gostos e preferências, facilitando assim o trabalho em golpes de engenharia social e um novo elemento foi adicionado nas ferramentas de evasão de privacidade, o foursquare.

O serviço aproveita principalmente da disponibilidade de GPS nos telefones celulares para que o usuário possa indicar o local onde está para sua rede de contatos, ao chegar em um local o usuário faz o chek-in, incentivando-o assim a dizer onde está.

O problema é a utilização indiscriminada do serviço de forma a sempre se indicar o local em que se está o que permite conhecimento em tempo real da localização de uma determinada pessoa.

Robin indica a localização da Bat caverna na internet

Robin indica a localização da Bat caverna na internet

 

Com o surgimento do twitter muitas pessoas passaram a divulgar sua localização, indicando que estavam em uma determinada lanchonete, shopping ou parque, mas com o foursquare há a indicação exata da localização o que certamente é ainda pior, alie a isto o fato de que os locais frequentados por um determinada usuário ficam armazenados e disponíveis para consultas futuras.

O foursquare exige muito cuidado em sua utilização para que não se comprometa a segurança como o fez o Robin ainda, deve se considerar que normalmente este serviço é conectado ao twitter onde quase ninguém restringe o acesso ao seu perfil fazendo com que a localização seja de conhecimento de qualquer pessoa.

Marco civil é publicado para a segunda fase da consulta publica

Foi publicado hoje o primeiro modelo do marco civil que pode vir a ser a lei que irá regulamentar a os direitos e obrigações dos usuários da internet.

A proteção civil da internet ao invés da penal

A grande diferença deste projeto para os demais já apresentados é primeiramente o fato de prever direitos e garantias aos usuários da internet na esfera civil, ao contrário do projeto do senador Eduardo Azeredo, o mais famoso e em fase adianta de tramitação legislativa, que pretendia instituir primeiramente os crimes ocorridos através da internet sem antes garantir direitos mínimos aos usuários.

Vale lembrar que o direito penal é considerado a “última ratio” do direito, o que quer dizer que a classificação de uma atitude como um crime deve ser a última última alternativa do legislador e não, como pretendia o senador Eduardo Azeredo, tomá-la como primeira medida de proteção.

O debate da lei com sociedade na internet

Logo do Marco Civil da internet

Logo do Marco Civil da internet que preve direitos e obrigações para os internautas

Além disso este modelo marco civil da internet teve a ampla participação dos internautas em sua elaboração, na primeira fase foram apresentados os pontos básicos do projeto para sugestões da sociedade que durou quarenta e cinco dias, encerrando-se em Novembro do último ano.

O texto publicado hoje é resultado desta primeira fase, em que a comissão de elaboração levou em consideração as sugestões dada para a regulamentação da internet.

O conteúdo do marco civil da internet

O texto provisórios do marco civil da internet publicado hoje contém ao todo 34 artigos divididos em cinco capítulo.

O texto começa com as considerações básicas a serem levadas em conta na disciplinação do uso da internet assim como a definição dos termos utilizados pela lei prevendo ainda os direitos e garantias básicas do internauta, o principal destaque neste caso fica para a determinação de que o acesso à internet é um direito fundamental e para a proteção da privacidade do usuário e sigilo de seus dados.

O texto continua prevendo as obrigações básicas dos provedores de internet e a responsabilidade por conteúdo de terceiros e prevendo a preservação de logs de acesso por até seis meses.

Um dos pontos que considero mais polêmicos neste projeto do marco civil é a previsão de remoção de conteúdo assim que recebida a notificação pelo provedor de serviços de internet, o que poderá gerar uma censura prévia não possibilitando o direito ao contraditório e a à ampla defesa, mas isso será tema de um texto futuro.

Por fim, a lei estabelece os procedimentos para a requisição dos dados de acesso que possibilitem a identificação do usuário e o posicionamento do governo frente à internet.

Conclusões sobre o marco civil da internet

Este projeto sem dúvidas representa um avanço no debate sobre os direitos e obrigações na internet, por prever primeiramente o estabelecimento de direitos ao invés de prever sanções penais, no entanto ele merece, ao meu ver, alguns ajustes para torná-lo mais adequado.

Minhas considerações sobre estes temas serão publicadas aqui e no que couber nos comentários abertos no blog, pois é exatamente para isso essa segunda fase, verificar a aceitabilidade e adequação da lei à sociedade antes de sua aprovação para que esta não seja mais uma das “leis que não pegam” no Brasil.

Reforma da lei de direitos autorais

Começou ontem em SP o Terceiro Congresso de direito autoral e interesse público, promovido pela UFSC, com o apoio do Ministério da Cultura que visa a iniciar o debate sobre a reforma da lei de direitos autorais buscando uma relativização da lei a fim de flexibilizá-la promovendo o acesso à cultura.

O ministério da cultura a cerca de dois anos vem promovendo debates sobre o flexibilização dos direitos autorais, sempre estimulando a discussão, principalmente frente às novas tecnologias e à internet e o conteúdo de todos os seminários que promoveram neste tempo pode ser acessado no site do ministério.

Como o nome do evento diz, este não é um local par a discussão doutrinária da matéria, pois tem seu foco no conjugação do direito com o interesse público e a atual interpretação, extremamente presa ao conteúdo da lei não favorece, sendo que e a idéia é promover a proteção aos autores de obras intelectuais e ao mesmo tempo garantir o acesso a cultura através da flexibilização, da reforma da lei de direitos autorais , o que veio a casar perfeitamente bem com o interesse de relativização da lei 9610/98 do Ministério da Cultura.

O documento inicial da reforma da lei ainda está sendo discutido e apesar de versões “preliminares” circularem pela internet prefiro aguardar a divulgação oficial do Ministério, pois o que há até o momento é apenas uma declaração das intenções, que de forma não animam divulgadas não animam muito.

Ao meu ver a lei apesar de não ser exatamente adequada às novas tecnologia e à Internet não necessitava de uma reforma, para que determinadas condutas que a sociedade pratica diariamente não fossem entendidas como violações aos direitos autorais, como por exemplo a cópia de um CD adquirido legalmente para o MP3 player, ao meu ver se a obra é protegida independentemente do suporte no qual é comercializada, ao comprarmos um CD não estamos adquirindo um pedaço de plástico, mas o direito de executar a música, seja em qual for o suporte, infelizmente a interpretação nem sempre é essa e a saída pra que possa haver essa flexibilização dos direitos autorais é fazer constar expressamente essa possibilidade na lei.

Se por um lado a reforma permitirá a flexibilização da lei de direitos autorais com isso fará com que  aos poucos ela deixe de ser “geral e abstrata” a fim de abranger cada vez mais condutas muito específicas da sociedade somando-se artigos e  restringindo-se cada vez mais a possibilidade de uma interpretação que vise a flexibilização dos direitos autorais.

Uma novidade interessante no seminário deste ano é a transmissão ao vivo pela Internet, que infelizmente, até o momento não está disponibilizando os arquivos dos vídeos já transmitidos, há também a utilização do twitter no perfil @direitoautor e de um blog para divulgar a revisão da lei de direitos autorais.