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Arqvs. por tag: anonimato
Cafeteria condenada por não cadastrar usuários que acessam internet
A constituição de 88, em seu Art. 5º, IV vedou o anonimato, ao consignar que é "livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". Desta forma não se pode permitir, ativa ou omissivamente, que qualquer pessoa aproveite-se do anonimato para poder cometer ilícitos, respondendo quem der causa a este pelos danos sofridos.
É livre a minfestação do pensamento, sendo vedado o anonimato
O anonimato é vedado em nosso Estado pois pressupõe-se que as garantias individuais serão respeitadas, um tutorial de como ficar anonimo na internet pode ensinar como evitar problemas jurídicos em países onde há perseguições a quem publica suas idéias.

A remoção imediata de conteúdo pelo provedor de serviços