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Censura econômica

O direito autoral surgiu como um instrumento de censura. A Corte inglesa, temendo que as “novas tecnologias” para a edição e publicação dos textos, criada por Guttemberg, pudesse propagar críticas ao governo daquelas terras, implantou então um sistema de privilégios, em que os editores deveriam submeter todos os textos que pretendessem publicar, e caso fossem aprovados pelos censores do Rei, teriam garantida a exclusiva de reprodução.

Esta é a gẽnese do sistema de Copyright, um instrumento de censura política posteriormente transformado em privilégio do autor porém, ainda hoje não seria ele um instrumento de censura, não mais política, mas econômico?

Cabe somente ao autor autorizar a exploração econômica de sua obra, o que representa verdadeira empresa, um autor, vindo da classe média, jamais possuiria condições de adquirir os equipamentos, distribuir e promover sua obra, logo depende das editoras, para a publicação, estas que não instituições de caridade e dependem do resultado da venda dos livros para pagarem todos os encargos do empreendimento e, por fim, os direitos autorais, censuram economicamente as obras submetidas à elas.

A questão é mais evidente quando o autor cede a exclusividade de exploração comercial da obra à alguma editora ou gravadora e após algum período não se encontra mais nenhum exemplar à venda sendo que a empresa que agora detém os direitos patrimoniais da obra não a reedita por considerar que não terá o retorno esperado, vetando assim o acesso às obras.

Exemplo é a busca pelo “O conceito de sistema no direito” de Tércio Sampaio Ferraz Jr., inglória, pois apesar de o conteúdo do livro ser irretocável está a anos esgotado na editora e sem previsão de

Capa de a Paixão por G.H. de Clarice Lispector editado por amigos

Capa de a Paixão segundo G.H. de Clarice Lispector editado por amigos

reedição, outro exemplo é a graphic novel “V de Vingança” recentemente reeditado em decorrência do lançamento do filme que aborda a obra, também esgotada na editora e sem previsão de reedição.

Não refiro-me, aqui, à proibição da circulação de determinada obra artística, ainda que alguma indústria do entretenimento se recuse a fazer a primeira edição de uma obra, restarão ainda diversas outras empresas às quais recorrer porém, censurar é criticar, podendo esta recair sobre os méritos da obra, seus conceitos ou sobre o proveito econômico que se extrairá dela.

Vendo o “Espaço Aberto – Literatura” de ontem (24/04/2009), que abordou a vida e a obra de Clarice Lispector, em certo momento citaram a dificuldade que a autora encontrou para publicar seus livros, em determinada época somente pode publicá-los através de amigos que possuiam suas próprias editoras, por uma questão de censura econômica das demais, poderíamos hoje não ter acesso às grandes obras de uma das maiores escritoras nacionais, ou nem tanto, como debatido no programa.

A privacidade e a propriedade dos dados pessoais disponibilizados nas redes sociais.

O Facebook é em todo o mundo, menos no Brasil, o que o Orkut é para nós brasileiros, a principal rede relacionamentos e como em todas as outras redes o usuário, ao registrar-se no site tem de “aceitar” os termos do serviço, em nada distantes do que denominamos contrato de adesão, e como em todos os outros casos, há a cláusula de que os temos de serviço poderão ser alterados a qualquer momento sem prévio aviso.

No último dia 14 de Fevereiro, fazendo uso da cláusula para alterar o contrato sem prévio aviso, o site alterou as normas quanto a disponibilidade dos dados pessoais no serviço. O usuário que poderia a qualquer tempo remover o que bem entendesse do site, passou a ficar preso a vontade dos administradores do site que poderiam continuar a usar a informação, fotos, recados na “Wall” (como os scraps do orkut) livremente.

Não demorou muito e os usuários do serviço rebelaram-se contra as mudanças, e com razão, fazendo uma imensa pressão pela Internet através da blogosfera e da criação de grupos no próprio Facebook, conseguiram com que a administração do site voltasse atrás em sua decisão, revendo sua política de propriedade dos dados e privacidade.

A interação em redes sociais na internet vulnerabiliza a privacidade

A interação em redes sociais na internet vulnerabiliza a privacidade se não fore bem utilizadas

Apesar de ter realizado a mudança na terça feira o tema repercutiu durante toda a semana, fazendo com que houvesse uma reflexão sobre a disponibilização de dados em redes sociais, e como elas afetam nossa privacidade. Neste tema o Manoel Netto do Tecnocracia comentou o tema quando do lançamento do Latitude, resumidamente, toda a atividade social traz alguns riscos, pode-se mantê-los moderados, mas tudo depende das escolhas dos usuários.

Um pouco mais aprofundado na questão é o do Rafael Capitão que aborda a segurança nas redes socais e aspectos jurídicos desta , indicando ao final um link com dicas de segurança na rede, básica, mas fundamentais e que garantem mais facilmente a privacidade e o controle de seus dados na internet.

De toda a forma esta questão sobre quem é o proprietário dos dados e conteúdos disponibilizados na internet não é exatamente nova, no meio do ano passado houve um incidente do mesmo tipo com a Abril Blogs e mesmo com o Chrome do Google.

Como aborda Chris Matyszczyk os “TOS são escritos por advogados e aceitos por pessoas q estão com pressa demais par utilizarem o serviço e não os leem.”

A legislação americana pode até mesmo permitir que este tipo de dados sejam cedidos, mas no Brasil, nome e imagem são aspectos personalíssimos não podendo ser cedidos a qualquer título e os conteúdos produzidos pelos usuários estão protegidos pelo direito de autor que, pela nossa lei Lei de direitos autorais exige que os contratos de cessão e licenciamento sejam específicos para cada uso o que tornaria inválida a cessão por um contrato de adesão genérico, como no caso do Facebook.

Foto utilizada mediante a licença CC-NC-SA concedida por Manoel Netto originalmente publicada no Flickr.