Ingleses incluem senhas de serviços online em seus testamentos

Alguns Ingleses encontraram uma forma interessante de partilhar seus bens digitais após a morte e estão incluindo as senhas de acesso às suas contas em redes sociais e serviços que disponibilizam a compra e armazenamento de arquivos na nuvem para que seus herdeiros aproveitem estes bens, conforme materia do The Telegraph.

senhas em testamento podem fornecer acesso a bens digitais depois da morte de seus proprietários

Deixar as senhas de serviços online e redes sociais no testamento é uma forma de garantir que os herdeiros tenham acesso aos bens e à correta destinação dos dados pessoais

Nos últimos a oferta de bens digitais tem crescido exponencialmente, no início dos anos 200 eram apenas as músicas e no decorrer da última década livros, filmes, fotos e diversos outros bens tem sido transportados para os meios digitais fazendo com as coleções digitais sejam mais importantes que as físicas, gerando a questão, em caso de morte do titular destes bens como fazer para que eles sejam partilhados?

Esta é uma questão que particularmente me preoupa pois administro alguns sites de alguns parentes sem falar que sou o “Administrador” do email oficial da família, o que sempre me deixou uma leve preocupação quanto a uma possível morte repentina sem que possa preparar alguém para assumir essa função.

Confesso que já havia pensado nesta hipótese de deixar usuário e senhas master em um testamento mas sempre preferi deixar para depois e nunca esperava er essa situação.

Alguns problemas contudo devem ser levados em consideração, primeiramente um testamento público não deveria ser usado, exatamente por ser público, por lei ele deve ser lido pelo tabelião e duas testemunhas, o que anularia a intenção de manter a senha em segredo, da mesma forma o testamento particular também deve ser lido e assinado por ao menos três testemunhas.

O ideal seria o testamento cerrado, que é entregue lacrado ao tabelião que apenas o registrará não podendo garantir as disposição quanto aos bens materiais, mas estaria preservada a senha.

Outra medida que pode ser adotada é adeclaração de três ou quatro senhas, pois a boa prática recomenda que se troque periodicamente a senha.

Outro ponto importante é quanto às informações em redes sociais, fornecer a senha de acesso no testamento pode garantir a correta destinação das informação, em muitos casos pode-se solicitar a exclusão da conta ou ainda acrescentar informações relevantes sobre a morte ou qualquer outra que conste na “disposição de última vontade”.

Image: scottchan / FreeDigitalPhotos.net

Processo contra o pirate bay pode definir o futuro do download de arquivos

Piratas da Internet: Logo do Pirate Bay satirizando o filme Piratas do Caribe

Piratas da Internet: Logo do Pirate Bay satirizando o filme Piratas do Caribe (e Holywood de maneira geral)

O Pirate Bay é um dos maiores trackers de torrent e também um dos mais visados pela indústria do entretenimento, bem por isso foi invadido em 2006 por policiais Suecos que tiraram o site do ar a pedido das grandes corporações do entretenimento dos Estados Unidos.

A MPAA e IFPI, principalmente, não obtiveram o mesmo exito de quando processaram o TorrentSpy, outro tracker de arquivos torrent, neste caso, conseguiram ordem judicial para que todos os logs de acessos fossem registrados e informados às empresas, os proprietários do site optaram por sua desativação, como pode ser visto ao acessar o site

Imagens da invasão da polícia suéca aos servidores do Pirate Bay

Imagens da invasão da polícia suéca aos servidores do Pirate Bay

Ocorre que como dito no documentário Steal this Movie as leis da Suécia são diferentes das leis americanas em relação aos direitos autorais e não demorou muito para que o site voltasse normalmente à ativa, apesar de algumas perdas pois os policiais simplesmente tiraram os servidores do site da tomada.

De toda forma teve início um processo contra os proprietário do site Frederik Neij, Gottfrid Svartholm Warg, Peter Sunde Kolmsioppi, sendo que as audiências começaram nesta terça feira.

Contra o pirate bay pesavam acusações de facilitação de violação de direitos autorais e distribuição de arquivos ilegalmente, sendo que hoje, no segundo dia de julgamento foram retiradas as acusações de distribuição restando apenas as de facilitação.

O caso é diferente, por exemplo do, Napster pois aquele serviço mantinha os arquivos distribuídos em servidores próprios e o sistema de torrents utiliza uma rede descentralizada com protocolo de comunicação próprio, o que o Pirate Bay e outros tracker fazem é disponibilizar um arquivo com pouquíssimos Kb’s que permite a um programa encontrar a música, livro ou filme no computador dos peers, fazendo o contato inicial entre quem disponibiliza e quem procura o arquivo.

A distribuição por arquivos via torrents até o momento é a mais “estável” exatamente por esta descentralização na distribuição, dificultando a identificação de quem enviou o arquivo pois cada pessoa que participa do compartilhamento envia apenas pequenos trechos.

Representação gráfica do Pirate Bay apontoando a posição de cada parte envolvida no processo de troca de download de arquivos

Representação gráfica do Pirate Bay apontoando a posição de cada parte envolvida no processo de troca de download de arquivos

A internet introduziu uma nova possibilidade de distribuição de arquivos e desde de seu início a indústria do entretenimento não se propõe a estudar novos meios de exploração de seu mercado. Não estamos defendendo o download de arquivos protegidos por direitos autorais, simplesmente afirmamos que ao invés de se debater contra esta nova forma de comunicação deveriam explorar os benefícios que a distribuição pela Internet pode trazer.

Se prosperarem na investida contra o Pirate Bay não haverá mais meio hipoteticamente seguro para a realização de downloads.

Continuaremos acompanhandodiariamente o desenrolar deste processo, para manter-se informado, assine nosso Feed.