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Arqvs. por tag: danos morais
Competência para julgar danos morais ocorridos através de Blogs na Internet
O local em que Réu terá que se defender é normalmente o local onde reside, esta é a regra geral do nosso Código de processo Civil, porém toda regra tem sua exceção e nos casos em que o autor pretende obter a reparação por danos causados pelo Réu a competência territorial, termo jurídico para designar onde deverá ser iniciado o processo, será a do autor, ou se este preferir o local onde ocorreu a o dano, o que o STJ tem entendido como o local onde residem as pessoas afetadas, tudo isso embasado no Art. 100 parágrafo único do CPC
Excluir resultados de buscas do Google, Yahoo, Bing
A exclusão de um resultado de buscas que ofenda a honra do autor, ocorreria através de meta tag, previstas nas especificações da W3C para o HTML ou através de restrições pelo robots.txt.
O importante de buscar-se juridicamente implementação de uma solução técnica para excluir determinada páginapela qual o autor veja ofendida sua honra, dos resultados de buscas é sua efetividade, pois não importa quem domine o mercado de buscas este resultado nunca mais aparecerá.
Ação pede a exclusão do Google de resultados ofensivos à honra
A determinação da exclusão de resultados de buscas no Google e outros buscadores pode dar início à uma nova indústria de danos morais, pois ao invés de se buscar a efetividade da jurisdição, busca-se a satisfação imediata de um desejo, que a longo prazo pode se tornar eficaz.
Quer seja oportunismo ou desconhecimento do funcionamento destes mecanismos a situação é agravada pela determinação de randomização dos resultados, tornansdo os aleatórios

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