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Censura econômica

O direito autoral surgiu como um instrumento de censura. A Corte inglesa, temendo que as “novas tecnologias” para a edição e publicação dos textos, criada por Guttemberg, pudesse propagar críticas ao governo daquelas terras, implantou então um sistema de privilégios, em que os editores deveriam submeter todos os textos que pretendessem publicar, e caso fossem aprovados pelos censores do Rei, teriam garantida a exclusiva de reprodução.

Esta é a gẽnese do sistema de Copyright, um instrumento de censura política posteriormente transformado em privilégio do autor porém, ainda hoje não seria ele um instrumento de censura, não mais política, mas econômico?

Cabe somente ao autor autorizar a exploração econômica de sua obra, o que representa verdadeira empresa, um autor, vindo da classe média, jamais possuiria condições de adquirir os equipamentos, distribuir e promover sua obra, logo depende das editoras, para a publicação, estas que não instituições de caridade e dependem do resultado da venda dos livros para pagarem todos os encargos do empreendimento e, por fim, os direitos autorais, censuram economicamente as obras submetidas à elas.

A questão é mais evidente quando o autor cede a exclusividade de exploração comercial da obra à alguma editora ou gravadora e após algum período não se encontra mais nenhum exemplar à venda sendo que a empresa que agora detém os direitos patrimoniais da obra não a reedita por considerar que não terá o retorno esperado, vetando assim o acesso às obras.

Exemplo é a busca pelo “O conceito de sistema no direito” de Tércio Sampaio Ferraz Jr., inglória, pois apesar de o conteúdo do livro ser irretocável está a anos esgotado na editora e sem previsão de

Capa de a Paixão por G.H. de Clarice Lispector editado por amigos

Capa de a Paixão segundo G.H. de Clarice Lispector editado por amigos

reedição, outro exemplo é a graphic novel “V de Vingança” recentemente reeditado em decorrência do lançamento do filme que aborda a obra, também esgotada na editora e sem previsão de reedição.

Não refiro-me, aqui, à proibição da circulação de determinada obra artística, ainda que alguma indústria do entretenimento se recuse a fazer a primeira edição de uma obra, restarão ainda diversas outras empresas às quais recorrer porém, censurar é criticar, podendo esta recair sobre os méritos da obra, seus conceitos ou sobre o proveito econômico que se extrairá dela.

Vendo o “Espaço Aberto – Literatura” de ontem (24/04/2009), que abordou a vida e a obra de Clarice Lispector, em certo momento citaram a dificuldade que a autora encontrou para publicar seus livros, em determinada época somente pode publicá-los através de amigos que possuiam suas próprias editoras, por uma questão de censura econômica das demais, poderíamos hoje não ter acesso às grandes obras de uma das maiores escritoras nacionais, ou nem tanto, como debatido no programa.

Questionamento à justificativa dos direitos de autor

A visão clássica, sobre os direitos autorais e de toda a propriedade intelectual, de forma geral, é que sem estes não haveriam incentivos aos autores para continuarem a criar e a cultura se estagnaria em um ponto que as novas obras não seriam significativas em quantidade ou qualidade para renovar a cultura de um povo em determinada época.

José Carlos Costa Neto em seu, direito autoral no Brasil traz exemplos de autores, Homero e Cícero, que criaram e muito contribuíram a ampliação da cultura em suas épocas, independentemente da certeza do retorno financeiro que estas trariam.

O Dr. Denis Borges Barbosa escreveu um artigo sobre a eficiência que os direitos autorais tiveram sobre a produção de novas obras em que compara quantidade de obras produzidas por grandes compositores da era pré direitos autorais com a quantidade de obras produzidas por compositores que já se beneficiaram desta lei.

Levantamento gera questionamentos quanto ao estímulo ou desestimulo à criação pela proteção dos direitos autorais

Levantamento gera questionamentos quanto ao estímulo ou desestimulo à criação pela proteção dos direitos autorais

Na era pré direitos autorais, Vivaldi compôs 500 concertos, 43 óperas e 100 opi. Telemann compôs 8000 opi, enquanto Gershwin compôs apenas 19 obras clássicas, 35 musicais da Broadway colaborando também em 22 peças e 7 filmes e Bernstein 3 sinfonias, duas óperas e 5 musicais. O Dr. Denis Borges Barbos, cita ainda outros músicos, dentre os quais Astor Piazzola, mas não chega a analisar suas obras pois este e os demais citados não realizaram significativo aporte quantitativo à cultura de seu tempo.

Indo mais além, comparando o trabalho destes últimos com autores contemporâneos que compuseram sem visar o mercado econômico, Aram Khachaturian compõs 3 ballets, 6 concertos, e 23 obras de câmara sua obras somam o total de 105 opi. Sergei Prokofiev compôs 138 opi, sendo 81 sob o regime soviético, onde não havia proteção aos direitos autorais, e Dmitri Shostakovich contribuiu para a cultura moderna com 147 composições.

Esta é mais uma forma de questionar-se a eficiência e eficácia da lei de direitos autorais, não estaria a certeza do recebimento pelas obras criadas diminuindo o ímpeto criativo dos autores?