Notas sobre pedidos ao Google de remoção de conteúdo e log de usuários

O Google lançou esta semana o Government  request (Solicitações governamentais) uma ferramenta que mostra em forma de gráfico sobre um mapa a quantidade de pedidos de remoção de conteúdo e logs de registro de informações sobre uma conta de usuário que a empresa recebeu no segundo semestre do último ano.

No site há notas explicativas quanto a forma de coleta dos dados e o que estes representariam, a conclusão a que o próprio Google chega é que os dados não são de forma alguma conclusivos.

Primeiramente uma única ordem pode solicitar a remoção de mais de um conteúdo ou diversas ordens podem solicitar log de informações de apenas uma única conta de usuário, assim como eles mesmo afirmam não se pode tirar daqueles números nenhuma conclusão por enquanto, nem mesmo dizer que a ferramenta atinge seu objetivo, trazer clareza quanto ao que é removido do Google.

Brasil lidera pedidos ao Google de remoção de conteúdo e log de registro com informações de dados dos usuários

Google criou um ranking com os países que mais solicitam remoção de conteúdo e log de informações usuário

Google criou um ranking com os países que mais solicitam remoção de conteúdo e log de informações usuário

O Brasil é o país que mais solicita remoção de conteúdo ou log de registro de informações de usuários, com o total de 3954 pedidos, seguido de perto pelo Estados Unidos com 3703 solicitações.

Infelizmente não podemos fazer um comparação entre o número de pedidos e o tamanho da população de cada país, ou ainda quanto a quantidade pessoas com acesso à Internet para levantar números relativos a cada país, pois o Google admite que não há certeza quanto ao total das ordens ali mostradas.

No entanto, pela pequena diferença nos números, e por sua imprecisão, eu diria que temos um empate técnico, mas é preciso observar que, ao menos quanto ao Google, o Brasil está se equiparando ao grau de disputas judiciais com os EUA, país que tradicionalmente estimula os litígios.

De toda forma, independente da precisão dos números há duas maneiras de encarar os dados, por um lado isto é bom pois mostra que os brasileiros estão atentos a defesa de seus direitos na Internet ou, olhando pelo lado negativo há uma hipersensibilidade quanto aos seus direitos.

Remoção de conteúdo preserva direitos ou promove a censura?

A questão foi levantada em razão do alto número, poderiamos até afirmar que de fato há uma certa hipersensibilidade, ou ainda que muitas pessoas simplesmente não querem que alguns fatos que lhes são desfavoráveis sejam de conhecimento do público, ainda que não abrangidos pelo sigilo. Este argumento até faria sentido não fosse o pretenso anonimato que internet trás consigo. Atrás de um computador muitos se sentem livres para atacar e ofender direitos de terceiros, nesses casos cabe ao judiciário decidir se o conteúdo tem potencial lesivo ao autor da ação ou se seriam apenas dados contrários aos interesses daquele que pretende mante-los sigilosos.

Os números do Brasil representam na sua maioria ordens judiciais proferidas em processos em que foram garantidos os direitos fundamentais do contraditório e ampla defesa, e ainda que parte dessas ordens sejam liminares, quando o juiz determina a remoção do conteúdo sem ouvir a outra parte, nestes casos estaria claro ao juiz que o conteúdo causaria um dano, por isso não creio que se possa falar em censurar frente a estes números, visto que não são frutos de simples notice and take down.

Excluir resultados de buscas do Google, Yahoo, Bing

No início do ano comentei sobre uma ação que pedia a exclusão de resultados de busca do Google e já a algum tempo este tipo de ação vem se popularizando, o objetivo da ação é alterar a programação do buscador que entrega os resultados de buscas a fim de que quando se pesquisar pelo nome do autor não apareça determinada página que aquele considere ofensiva à sua honra na internet, naquela oportunidade eu disse:

Cria-se assim uma situação complexa que pode se transformar em uma indústria de danos morais, ao invés de ajuizar ação contra quem publicou a notícia, persegue-se quem a indexa e entrega como resultado de busca, e na eventual sucessão de líderes neste mercado poderia-se pleitear novamente os danos ao invés de se retificar a notícia.

A prestação jurisdicional deve ser a mais efetiva no decorrer do tempo e caso o Google perca, ainda que uma pequena parte de seu mercado, os internautas voltariam a encontrar a página nos outros buscadores, o que reduziria a efetividade de uma sentença procedente.

Retificar a notícia que ofende a honra do auotr também não é exatamente a melhor opção, pois mesmo que se consiga a correção ou atualização dos dados e fatos da página que se pretende excluir a página continuará a ser exibida.

Como dito por Michael Geist a internet nunca se esquece e mesmo que um cidadão tenha sido condenado, ainda haverá, anos após ter cumprido sua pena, informações sobre o crime que cometeu pesquisando-se meramente pelo nome de uma pessoa, por outro lado, restringir qualquer resultado de busca pelo nome do autor pode conflitar com seus futuros interesses, no caso de vir a se tornar uma pessoa pública.

A remoção forçada de um resultado de busca será mais eficaz se solicitada diretamente contra quem produziu a página

A remoção forçada de um resultado de busca será mais eficaz se solicitada diretamente contra quem produziu a página

A situação de excluir um resultado das buscas do Google sem afetar-se aquelas que interessem ao autor é plenamente possível se ao invés de mirar no buscador, seja ele o Google, Yahho ou o Bing, ajuizar-se diretamente ação contra quem produziu a página para que ele mesmo a exclua dos resultados de busca a página que se considera ofensiva à honra do autor.

A exclusão de um resultado de buscas que ofenda a honra do autor, ocorreria através de meta tag, previstas nas especificações da W3C para o HTML ou através de restrições pelo robots.txt.

O importante de buscar-se juridicamente  implementação de uma solução técnica para excluir determinada páginapela qual o autor veja ofendida sua honra, dos resultados de buscas é sua efetividade, pois não importa quem domine o mercado de buscas este resultado nunca mais aparecerá.

Também é importante ressaltar que mesmo que o buscador tenha armazenado uma cópia da página em seu banco de dados esta não será mais entregue como resultado de uma basca, pois a restrição leva a exclusão da página do banco de dados.

Para mais informações o Google traz uma página específica de como se excluir um resultado de busas: Removendo meu próprio conteúdo do Google.

Ação pede a exclusão do Google de resultados ofensivos à honra

Não quero parecer o dono da verdade, ainda sou um estudante concluindo meu curso e é necessário ter cuidado para não cometer os “erros de iniciantes”.

De toda forma em relação à Internet e a tecnologia de forma geral creio ter uma posição privilegiada devido a minha imersão neste dois mundos a muito tempo, o que, juntando o parágrafo acima com este permite-me analisar e criticar determinados pontos de uma decisão liminar.

No caso, refiro-me à decisão dos embargos de declaração opostos no processo 1819/2008 e noticiado pelo ConJur.

No processo em questão pedia-se que o Google excluísse ou alterasse o resultado das buscas feitas

A exclusão de uma página como resultado de busca é possível porém a forma como tem sido feita nem sempre é a ideal

A exclusão de uma página como resultado de busca é possível porém a forma como tem sido feita nem sempre é a ideal

pelo nome do autor, acusado e condenado em primeira instância e declarada a extinção da punibilidade na segunda, ingressou com ação contra o Google e o site ConJur exigindo que fosse retificado o texto e que o google alterasse o resultado da busca afim de informar o desfecho do processo.

A liminar deferida tem por objetivo fazer com que o Google, no pequeno trecho do site que trás para ilustrar o resultado faça constar a prescrição e a extinção da punibilidade, até este ponto nada demais, apesar de não concordar, pelos motivos que abaixo irei expor, até que o juiz, sentido-se criativo naquele dia, determinou a randomização dos resultados da busca pelo nome do autor.

Tenho uma certa cisma com processos pedem a alteração ou exclusão dos resultados de buscas. normalmente o que se alega é que todos tem o direito ao esquecimento, devassado pela divulgação da obtenção do êxito nestes casos, e neste especificamente pelo fato de ter sido declarada extinta a punibilidade não deve constar nenhum registro do fato nas fichas e certidões criminais, porém a notícia continuava a ser veiculada sem nenhum tipo de retificação.

Creio ser válido solicitar a retificação das informações, afim de que elas reflitam o final do processo, mas processar o Google me parece oportunismo, de fato hoje ele é o mais utilizado, porém se num futuro próximo o Live Search assumir a liderança neste mercado, onde ficará a efetividade da sentença? Se de fato isto ocorrer o autor poderia ajuizar nova ação pleiteando danos morais por fato que já havia sido indenizado, sem que a ré possa alegar, por exemplo, coisa julgada, vez que muito provavelmente não tem conhecimento do outro processo, e também não seria o caso pois não participou do outro.

Cria-se assim uma situação complexa que pode se transformar em uma indústria de danos morais, ao invés de ajuizar ação contra quem publicou a notícia, persegue-se quem a indexa e entrega como resultado de busca, e na eventual sucessão de líderes neste mercado poderia-se pleitear novamente os danos ao invés de se retificar a notícia, o que felizmente não acontece neste caso haja vista o autor ter processado, também, o site que divulgou o fato.

Mas o pior mesmo é a determinação de randomizar, tornar aleatório os resultados de buscas.

Quem acompanha o mercado de buscas online deve se recordar que nos primeiros serviços do tipo tinha o primeiro lugar quem pagasse mais por isso, então se você procurasse por termos relacionados ao direito, poderia ter como primeiro resultado uma empresa de administração de escritórios de direito, sem relevância para sua pesquisa, o que era possível pois a empresa pagava por aquela posição.

Com a entrada do Google no mercado este passou a considerar a relevância do texto, as páginas linkadas e inicialmente negou-se a vender posições fazendo com que seu algoritimo determinasse quem deveria ser o primeiro, o que é facilmente constatado se observamos que o mercado de SEO praticamente nasceu com o Google, e então os resultados passaram a ser mais relevantes, até que surge uma decisão como esta.

Não discuto a possibilidade do pedido, pois é cero que é possível alterar o algoritimo para afetar somente a busca pelo nome do autor, mas se caso este tipo de decisão tornar-se prática comum interferindo diretamente em um modelo de negócios e minando a livre inicitiva, tornando então o algoritimo que entrga o resultado tão lento que ao invé de esperarmos 0.47 segundos ou 1.5 segundos passaremos a minutos.

Privacidade no Latitude do Google é alvo de críticas

O Google, pela posição de destaque que assumiu, no que pese seu mote “não seja mau”, tem sido constantemente monitorado e criticado pelas suas políticas de proteção à privacidade na internet, porém, em alguns casos parece que a vontade é simplesmente criticar pelo simples prazer que o ato trará.

No início do mês foi lançado o Latitude, produto integrado ao Maps para fornecer a localização dos usuários que podem compartilhando o local exato de sua posição com seus amigos, familiares colegas de trabalho, tudo de acordo com sua autorização, dependendo de sua vontade.

Notem que este é um sistema totalmente optativo, por ser recém lançado não vem pré instalado em nenhum aparelho, o usuários tem que fazer o downalod, instalá-lo, solicitar autorização para receber a posição de seus contatos ou conceder autorização para que seus contatos do GMail/Gtalk possam então enviar e receber suas atualizações de posição.

A crítica ao sistema foi feita pela ONG Privacy International, dizem eles que o sistema poderia ser instalado sem o conhecimento do dono do aparelho e burlando também o sistema de autorizações passando então a receber a posição de quem quisesse monitorar.

Tela de configuração de privacidade do Latitude do Google

Tela de configuração de privacidade do Latitude do Google

A crítica é de fato válida, mas para que ocorra é necessário uma conjunção de fatores:

  • Que o dono do aparelho o perca de vista por suficiente para que o software seja baixado instalado e configurado.
  • O prévio conhecimento do “espião” da senha para a conta de e-mail de quem pretende monitorar
  • Que o dono do aparelho não verifique quais programas estão em execução em seu celular, o que em um smart phone significa rápido consumo de bateria.
  • Que ele não monitore o consumo de dados de seu aparelho, o que,  salvo em planos ilimitados, ou conexão exclusivamente via wifi é uma necessidade.

Como disse, a crítica é válida e apesar de ser difícil de acontecer não é impossível, querer culpar o Google pelo uso indevido de uma de suas ferramentas é o mesmo que culpar as montadoras de veículos por um atropelamento intencional.

A questão vai, por fim, cair no mesmo lugar que a leitura de e-mails pelo Gmail, em que, apesar de a privacidade não ser um bem indisponível muitos rebelam-se contra a leitura por um robô de seus e-mails para a geração de anúncios, esquecendo-se que qualquer sistema de e-mails que tenha um anti-spam que não seja baseado exclusivamente em uma black list irá ler seus e-maisl.