Foi publicado hoje o primeiro modelo do marco civil que pode vir a ser a lei que irá regulamentar a os direitos e obrigações dos usuários da internet.
A proteção civil da internet ao invés da penal
A grande diferença deste projeto para os demais já apresentados é primeiramente o fato de prever direitos e garantias aos usuários da internet na esfera civil, ao contrário do projeto do senador Eduardo Azeredo, o mais famoso e em fase adianta de tramitação legislativa, que pretendia instituir primeiramente os crimes ocorridos através da internet sem antes garantir direitos mínimos aos usuários.
Vale lembrar que o direito penal é considerado a “última ratio” do direito, o que quer dizer que a classificação de uma atitude como um crime deve ser a última última alternativa do legislador e não, como pretendia o senador Eduardo Azeredo, tomá-la como primeira medida de proteção.
O debate da lei com sociedade na internet
Além disso este modelo marco civil da internet teve a ampla participação dos internautas em sua elaboração, na primeira fase foram apresentados os pontos básicos do projeto para sugestões da sociedade que durou quarenta e cinco dias, encerrando-se em Novembro do último ano.
O texto publicado hoje é resultado desta primeira fase, em que a comissão de elaboração levou em consideração as sugestões dada para a regulamentação da internet.
O conteúdo do marco civil da internet
O texto provisórios do marco civil da internet publicado hoje contém ao todo 34 artigos divididos em cinco capítulo.
O texto começa com as considerações básicas a serem levadas em conta na disciplinação do uso da internet assim como a definição dos termos utilizados pela lei prevendo ainda os direitos e garantias básicas do internauta, o principal destaque neste caso fica para a determinação de que o acesso à internet é um direito fundamental e para a proteção da privacidade do usuário e sigilo de seus dados.
O texto continua prevendo as obrigações básicas dos provedores de internet e a responsabilidade por conteúdo de terceiros e prevendo a preservação de logs de acesso por até seis meses.
Um dos pontos que considero mais polêmicos neste projeto do marco civil é a previsão de remoção de conteúdo assim que recebida a notificação pelo provedor de serviços de internet, o que poderá gerar uma censura prévia não possibilitando o direito ao contraditório e a à ampla defesa, mas isso será tema de um texto futuro.
Por fim, a lei estabelece os procedimentos para a requisição dos dados de acesso que possibilitem a identificação do usuário e o posicionamento do governo frente à internet.
Conclusões sobre o marco civil da internet
Este projeto sem dúvidas representa um avanço no debate sobre os direitos e obrigações na internet, por prever primeiramente o estabelecimento de direitos ao invés de prever sanções penais, no entanto ele merece, ao meu ver, alguns ajustes para torná-lo mais adequado.
Minhas considerações sobre estes temas serão publicadas aqui e no que couber nos comentários abertos no blog, pois é exatamente para isso essa segunda fase, verificar a aceitabilidade e adequação da lei à sociedade antes de sua aprovação para que esta não seja mais uma das “leis que não pegam” no Brasil.




