Streaming de eventos e o risco do uso das novas tecnologia

Sou ouvinte do Podsemfio da Bia Kunze (@garotasemfio) e no episódio nº 99 um dos temas que me chamou a atenção foi o streaming de eventos através de um smartphone com plano de internet 3G pois, como ressaltado pela apresentadora, é uma das possibilidades mais interessantes que a tecnologia nos põe nas nossas mãos, literalmente.
Ocorre que o comentário se deu em razão de um fã de Guns N’ Roses ter feitos o streaming de parte dos dois shows que a banda realizou no Brasil.
Axel Rose canta em show da "Chinese's Democracy World Tour 2010" em BH

Deve-se ter cuidado ao fazer o streaming de eventos como o realizado em um show dos Guns'N Roses

Apesar de ser uma atitude bem intencionada, segundo as razões que ele expõe no programa, fazer o streaming de eventos pode gerar infrações aos direitos do autor.
O streaming nada mais é que uma nova forma de transmissão sendo previsto pela lei de direitos autorais que para a transmissão de obras, de qualquer natureza, faz-se necessária a expressa autorização do autor.
Um exemplo que representa bem a situação é o caso de pequenos vídeos de um show do Bob Dylan foram retirados do Youtube após notificações da Sony ao site, gerando até mesmo a exclusão da conta do usuário com todos os seus vídeos, e de nada adiantou a alegação de que foram gravados por hobby e de forma amadora.
Não podemos esquecer também que, no máximo uns dez anos atrás, a organização de eventos, principalmente grandes shows, proibia a entrada com filmadoras exatamente para evitar que se registrasse o show, mas naquela época as filmadoras, mesmo as compactas, eram equipamentos grandes e que não passavam desapercebidas, hoje com filmadoras em celulares é imposspivel impedir sua entrada nos shows.
Essa questão não é aplicável apenas aos mega eventos, mesmo o streaming de uma palestra, por exemplo, pode infringir os direitos de autor do palestrante que pode não querer a transmissão do evento em razão de planos de realizar a mesma palestra em outras cidades.
Antes de sacar o celular e fazer o streaming de um evento é necessário ter a autorização expressa do autor para que futuramente não se tenha problemas legais tendo que, eventualmente, indenizar o autor pelos danos causados.
Vale ainda dizer que a lei de direitos autorais passa hoje por um processo de reforma que pretende deixá-la mais flexível, no entanto a necessidade de autorização para a transmissão de eventos é um pontos em que a reforma traz alterações expressivas.
Foto publicada originalmente no Flickr de Cristiane K. utilizada de acordo com os termos da licença CC-BY

Yahoo! condenado a indenizar por hospedar site

Na última semana foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina a notícia de que, em síntese, o Yahoo foi condenado a pagar indenização no valor de 30 mil reais a uma mulher que teve fotos íntimas expostas em site hospedado na empresa.
Yahoo! foi condenado por hospedar site e não ter meios de comprovar quem o criou

Yahoo! foi condenado por hospedar site e não ter meios de comprovar quem o criou

Na primeira instância não houve condenação à empresa no entanto o Desembargador Saul Steil conclcui que esta deveria indenizar a autora da ação em razão de que, ainda que o serviço de hospedagem fosse prestado de forma gratuita, o Yahoo! obteria receita com a publicidade realizada na página.

A responsabilidade dos provedores de serviços de internet é um dos temas tratados pela proposta do Marco Civil da internet, no artigo 23, mais precisamente, o que inclui os provedores de hospedagem.
Decisões como esta tem se tornado, infelizmente, frequentes no Brasil, sempre sob o argumento de que a empresa deveria “filtrar” o conteúdo que disponibiliza, no entanto quando se oferece um serviço como o extinto GeoCities ou o Blogger no caso do Google, o monitoramente é praticamente impossível e iria de encontro à liberdade de expressão, quantos sites não sairiam do ar simplesmente por que seu conteúdo pode ser lesivo à empresa?
Infelizmente é uma característica destes serviços serem usados por “anonimos” para prejudicar outras pessoas e pelo conteúdo das condenações muitos não armazenam os logs de criação das páginas, dificultando a identificação do autor da ofensa e, consequentemente, atraindo para si o dever de indenizar.
Enquanto o Marco Civil não vem não creio que sentenças deste tipo venhão a ser proferidas contra provedores de hospedagem, pois na maioria dos casos eles identificam previamente o cliente, em razão de serem serviços pagos e com dompinios registrados nos nomes dos verdadeiros autores do site o que somente acarretaria a indenização, nos termos do que um dia será o Marco Civil, caso a empresa receba ordem judicial para remover o conteúdo e não o faça.

Garantia de Uptime e a interrupção de serviços nos provedores de hospedagem

O uptime representa o tempo de disponibilidade de um computador ou sistema e sua utilização no contexto da hospedagem de sites representa o tempo que o servidor de um site estará disponível para ser acessado pelos internautas.

A escolha de um provedor de hospedagem com um uptime elevado é importante tendo-se em conta que o “downtime” ou a indisponibilidade do servidor representaria a perda de acessos e negócios.

Hoje em dia a maioria dos hosts garantem um uptime de 99,9%, disponibilidade quase total, no entanto este 0,1% de indisponibilidade do servidor representa 8 horas em um ano que poderão ser utilizadas para a manutenção no servidor, atualização de softwares ou que serão consumidos no caso de uma falha na prestação de serviços.

Um exemplo deste último caso pode ser o apagão do último ano ou o rompimento de um cabo de fibra ótica da Telefonica e a falha no sistema de redundância a poucos dias acabam por acrescentar problemas que extrapolam a possibilidade de gerenciamento de risco do host minando a garantia de seu uptime.

Do ponto de vista de quem contrata a hospedagem para um site a garantia do uptime deve ser cumprida e mesmo que causas exteriores a empresa tenham levado a indisponibilidade do provedor de hospedagem este deverá indenizar o consumidor na forma prevista no contrato e a cada nova indisponibilidade do servidor.

Sob o ponto de vista do provedor de hospedagem o primeiro cuidado é verificar no contrato a garantia de uptime oferecida pela fornecedora do link dedicado, caso a empresa possua seu próprio data center, ou pela empresa que fornece o data center para a revenda de hospedagem, e limitar o uptime no máximo ao obtido com a aquela, sendo que estas fornecedoras deverão indenizar os hosts, caso não cumpram o uptime.

Os empresário que adotam o sistema de revenda de hospedagem acabam ficando nas mãos de suas fornecedoras, para empresas que possuem seus próprios data centers a solução é nunca depender apenas de uma empresa comprando geradores e contratando novos links para a redundância caso o principal falhe, como no caso da Kingo Host, de toda forma isto deve ser considerado desde o início da empresa caso contrário poderá afetar a estrutura de custos devorando a lucratividade.

Excluir resultados de buscas do Google, Yahoo, Bing

No início do ano comentei sobre uma ação que pedia a exclusão de resultados de busca do Google e já a algum tempo este tipo de ação vem se popularizando, o objetivo da ação é alterar a programação do buscador que entrega os resultados de buscas a fim de que quando se pesquisar pelo nome do autor não apareça determinada página que aquele considere ofensiva à sua honra na internet, naquela oportunidade eu disse:

Cria-se assim uma situação complexa que pode se transformar em uma indústria de danos morais, ao invés de ajuizar ação contra quem publicou a notícia, persegue-se quem a indexa e entrega como resultado de busca, e na eventual sucessão de líderes neste mercado poderia-se pleitear novamente os danos ao invés de se retificar a notícia.

A prestação jurisdicional deve ser a mais efetiva no decorrer do tempo e caso o Google perca, ainda que uma pequena parte de seu mercado, os internautas voltariam a encontrar a página nos outros buscadores, o que reduziria a efetividade de uma sentença procedente.

Retificar a notícia que ofende a honra do auotr também não é exatamente a melhor opção, pois mesmo que se consiga a correção ou atualização dos dados e fatos da página que se pretende excluir a página continuará a ser exibida.

Como dito por Michael Geist a internet nunca se esquece e mesmo que um cidadão tenha sido condenado, ainda haverá, anos após ter cumprido sua pena, informações sobre o crime que cometeu pesquisando-se meramente pelo nome de uma pessoa, por outro lado, restringir qualquer resultado de busca pelo nome do autor pode conflitar com seus futuros interesses, no caso de vir a se tornar uma pessoa pública.

A remoção forçada de um resultado de busca será mais eficaz se solicitada diretamente contra quem produziu a página

A remoção forçada de um resultado de busca será mais eficaz se solicitada diretamente contra quem produziu a página

A situação de excluir um resultado das buscas do Google sem afetar-se aquelas que interessem ao autor é plenamente possível se ao invés de mirar no buscador, seja ele o Google, Yahho ou o Bing, ajuizar-se diretamente ação contra quem produziu a página para que ele mesmo a exclua dos resultados de busca a página que se considera ofensiva à honra do autor.

A exclusão de um resultado de buscas que ofenda a honra do autor, ocorreria através de meta tag, previstas nas especificações da W3C para o HTML ou através de restrições pelo robots.txt.

O importante de buscar-se juridicamente  implementação de uma solução técnica para excluir determinada páginapela qual o autor veja ofendida sua honra, dos resultados de buscas é sua efetividade, pois não importa quem domine o mercado de buscas este resultado nunca mais aparecerá.

Também é importante ressaltar que mesmo que o buscador tenha armazenado uma cópia da página em seu banco de dados esta não será mais entregue como resultado de uma basca, pois a restrição leva a exclusão da página do banco de dados.

Para mais informações o Google traz uma página específica de como se excluir um resultado de busas: Removendo meu próprio conteúdo do Google.