Na primeira instância não houve condenação à empresa no entanto o Desembargador Saul Steil conclcui que esta deveria indenizar a autora da ação em razão de que, ainda que o serviço de hospedagem fosse prestado de forma gratuita, o Yahoo! obteria receita com a publicidade realizada na página.
O uptime representa o tempo de disponibilidade de um computador ou sistema e sua utilização no contexto da hospedagem de sites representa o tempo que o servidor de um site estará disponível para ser acessado pelos internautas.
A escolha de um provedor de hospedagem com um uptime elevado é importante tendo-se em conta que o “downtime” ou a indisponibilidade do servidor representaria a perda de acessos e negócios.
Hoje em dia a maioria dos hosts garantem um uptime de 99,9%, disponibilidade quase total, no entanto este 0,1% de indisponibilidade do servidor representa 8 horas em um ano que poderão ser utilizadas para a manutenção no servidor, atualização de softwares ou que serão consumidos no caso de uma falha na prestação de serviços.
Um exemplo deste último caso pode ser o apagão do último ano ou o rompimento de um cabo de fibra ótica da Telefonica e a falha no sistema de redundância a poucos dias acabam por acrescentar problemas que extrapolam a possibilidade de gerenciamento de risco do host minando a garantia de seu uptime.
Do ponto de vista de quem contrata a hospedagem para um site a garantia do uptime deve ser cumprida e mesmo que causas exteriores a empresa tenham levado a indisponibilidade do provedor de hospedagem este deverá indenizar o consumidor na forma prevista no contrato e a cada nova indisponibilidade do servidor.
Sob o ponto de vista do provedor de hospedagem o primeiro cuidado é verificar no contrato a garantia de uptime oferecida pela fornecedora do link dedicado, caso a empresa possua seu próprio data center, ou pela empresa que fornece o data center para a revenda de hospedagem, e limitar o uptime no máximo ao obtido com a aquela, sendo que estas fornecedoras deverão indenizar os hosts, caso não cumpram o uptime.
Os empresário que adotam o sistema de revenda de hospedagem acabam ficando nas mãos de suas fornecedoras, para empresas que possuem seus próprios data centers a solução é nunca depender apenas de uma empresa comprando geradores e contratando novos links para a redundância caso o principal falhe, como no caso da Kingo Host, de toda forma isto deve ser considerado desde o início da empresa caso contrário poderá afetar a estrutura de custos devorando a lucratividade.
No início do ano comentei sobre uma ação que pedia a exclusão de resultados de busca do Google e já a algum tempo este tipo de ação vem se popularizando, o objetivo da ação é alterar a programação do buscador que entrega os resultados de buscas a fim de que quando se pesquisar pelo nome do autor não apareça determinada página que aquele considere ofensiva à sua honra na internet, naquela oportunidade eu disse:
Cria-se assim uma situação complexa que pode se transformar em uma indústria de danos morais, ao invés de ajuizar ação contra quem publicou a notícia, persegue-se quem a indexa e entrega como resultado de busca, e na eventual sucessão de líderes neste mercado poderia-se pleitear novamente os danos ao invés de se retificar a notícia.
A prestação jurisdicional deve ser a mais efetiva no decorrer do tempo e caso o Google perca, ainda que uma pequena parte de seu mercado, os internautas voltariam a encontrar a página nos outros buscadores, o que reduziria a efetividade de uma sentença procedente.
Retificar a notícia que ofende a honra do auotr também não é exatamente a melhor opção, pois mesmo que se consiga a correção ou atualização dos dados e fatos da página que se pretende excluir a página continuará a ser exibida.
Como dito por Michael Geist a internet nunca se esquece e mesmo que um cidadão tenha sido condenado, ainda haverá, anos após ter cumprido sua pena, informações sobre o crime que cometeu pesquisando-se meramente pelo nome de uma pessoa, por outro lado, restringir qualquer resultado de busca pelo nome do autor pode conflitar com seus futuros interesses, no caso de vir a se tornar uma pessoa pública.

A remoção forçada de um resultado de busca será mais eficaz se solicitada diretamente contra quem produziu a página
A situação de excluir um resultado das buscas do Google sem afetar-se aquelas que interessem ao autor é plenamente possível se ao invés de mirar no buscador, seja ele o Google, Yahho ou o Bing, ajuizar-se diretamente ação contra quem produziu a página para que ele mesmo a exclua dos resultados de busca a página que se considera ofensiva à honra do autor.
A exclusão de um resultado de buscas que ofenda a honra do autor, ocorreria através de meta tag, previstas nas especificações da W3C para o HTML ou através de restrições pelo robots.txt.
O importante de buscar-se juridicamente implementação de uma solução técnica para excluir determinada páginapela qual o autor veja ofendida sua honra, dos resultados de buscas é sua efetividade, pois não importa quem domine o mercado de buscas este resultado nunca mais aparecerá.
Também é importante ressaltar que mesmo que o buscador tenha armazenado uma cópia da página em seu banco de dados esta não será mais entregue como resultado de uma basca, pois a restrição leva a exclusão da página do banco de dados.
Para mais informações o Google traz uma página específica de como se excluir um resultado de busas: Removendo meu próprio conteúdo do Google.

