Projetos de lei existem aos montes e muitos acabam por não se converterem em leis, seja por algum problema com relação à legalidade, falta de vontade ou acordo político ou até mesmo por pressão popular.

Se aprovado o PL filtros dirão o que pode ou não ser visto na internet
Hoje tomei conhecimento do projeto 7439/2010 de autoria do deputado Edmar Moreira sobre a obrigatoriedade de provedores de internet fornecerem acesso com filtragem de conteúdo.
A primeira crítica a ser feita é quanto aqueles que serão obrigados a utilizarem o filtro, pois o texto limita-se a dizer “provedores de internet”.
A internet depende de vários provedores para poder ser funcional, provedor de acesso, de hospedagem, de informação, de e-mail entre outros provedores de serviços, o projeto de lei parece visar especificamente os provedores de acesso mas deixa este ponto mais claro apenas no artigo 3º quando diz que a lei será aplicável às operadoras de telefonia celular que forneçam acesso à internet.
O artigo 2º traz a obrigatoriedade de informação quanto a existência dos filtros, novamente sem especificar a quem incumbiria a obrigação, se ao provedor de hospedagem, de acesso ou quem quer seja o responsável pelo aplicação do filtro.
Ainda, o projeto não prevê a possibilidade de o usuário optar ou não pelo filtro, nas justificativas do projeto o deputado diz que seu objetivo é evitar o acesso conteúdo de pornografia, violência, apologia a crimes e discriminação, por crianças e adolescentes, mas não leva em consideração o fato de uma pessoa que já atingiu a maioridade querer ver o conteúdo censurado sendo que esta é a questão que considero mais perigosa: o que bloquear, a quem incumbirá e quais serão os critérios para tanto, pois estes “filtros” podem facilmente transformarem se em ferramentas para a censura.
Por fim, o esquema de filtros acaba afetando um dos princípios da internet, a neutralidade da rede pelo qual não deve haver diferenciação dos dados transportados pelos provedores de acesso.
Como disse no início, na maioria dos casos os projetos de lei acabam não sendo aprovados e espero que este seja o destino do PL 7439/2010, abaixo segue a integra do projeto de lei:
Determina a obrigatoriedade da disponibilização de acesso com filtragem de conteúdo pelos provedores de internet e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1o – Ficam os provedores de internet, obrigados a disponibilizar aos seus usuários acesso com filtragem de conteúdo.
Parágrafo único – O conteúdo mínimo de filtragem deverá abranger sítios com conteúdo pornográfico, de consumo de drogas, que incitam a violência, de discriminação racial,propaganda nazista e pedofilia.
Art. 2o – Os provedores de internet ficam obrigados a exibir, todas as vezes que forem acessados, aviso a seus usuários informando a existência do filtro e a forma de utilizá-lo.
Art. 3o – A obrigatoriedade prevista nos artigos anteriores se estende as operadoras de telefonia móvel forneçam acesso à internet.
Art. 4o – O descumprimento ao disposto no art. 1o da presente Lei acarretará ao infrator multa equivalente ao valor do filtro que não for disponibilizado.
Art. 5o – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Imagem utilizada de acordo com os termos da CC-BY-NC-SA originalmente publicada por no flckr por Michelle Dyer.