Vídeos do seminário de proteção à Privacidade e a aos dados pessoais

Em outubro do último ano ocorreu o Seminário de proteção à privacidade e aos dados pessoias promovidos pelo CGI.br, MPFSP e GVLaw, do qual tive a oportunidade de participar.

Sem sombras de dúvidas foi um ótimo evento com streaming através do hotsite e para aqueles que não puderam participar presencialmente ou virtualmente foram disponibilizados os vídeos das palestras, os quais recomendo para aqueles que querem se aprofundar no tema da privacidade dos dados na internet, pois além de abordar a questão de fundo legal as palestras trouxeram diversas informações quanto à efetivação da proteção tanto no Brasil como em outros países.

Abaixo segue o vídeo de uma das palestras mais proveitosas, ao meu ver, que trouxe informações sobre o aspectos marco civil da internet e a proteção à privacidade e conceitos referentes à proteção aos dados pessoais.

Internet nas mãos dos ditadores

A neutralidade da rede é um dos pontos que mais preocupam os usuários dos um países que ainda resguardam a plena liberdade de acesso à informação na internet.

A liberdade de expressão é sempre a primeira liberdade a cair frente a governos ditatoriais sendo assim, as facilidades trazidas para a publicação e compartilhamento de opiniões são inimigas capitais de tais governos.

O monitoramento do trafego de dados de um usuário e o bloqueio daquilo que é contrário aos interesses do governo ditatorial representam o exato oposto daquilo que deveria ser um dos princípios da internet: a neutralidade da rede.

A Wired fez uma análise da atual situação da neutralidade da internet em países governados por totalitarista dizendo que ao passo que a internet é uma ferramenta na luta individual de cada cidadão em decorrência das facilidades que traz para o exercício do direito à liberdade de expressão, ainda assim, ela representa uma ferramenta para os ditadores que podem perseguir e controlar o que pode ou não ser visto.

Além do princípio da neutralidade no tratamento dos dados na internet, outro princípio que facilita burlar os filtros e bloqueios imposto é a descentralização da administração da internet, sendo assim ainda que a informação que se quer acessar ou divulgar encontre obstáculos, é possível burlá-los, mas a que custo?

Filtros de conteúdo e censura na internet

Projetos de lei existem aos montes e muitos acabam por não se converterem em leis, seja por algum problema com relação à legalidade, falta de vontade ou acordo político ou até mesmo por pressão popular.

Se aprovado o PL filtros dirão o que pode ou não ser visto na internet

Se aprovado o PL filtros dirão o que pode ou não ser visto na internet

Hoje tomei conhecimento do projeto 7439/2010 de autoria do deputado Edmar Moreira sobre a obrigatoriedade de provedores de internet fornecerem acesso com filtragem de conteúdo.

A primeira crítica a ser feita é quanto aqueles que serão obrigados a utilizarem o filtro, pois o texto limita-se a dizer “provedores de internet”.

A internet depende de vários provedores para poder ser funcional, provedor de acesso, de hospedagem, de informação, de e-mail entre outros provedores de serviços, o projeto de lei parece visar especificamente os provedores de acesso mas deixa este ponto mais claro apenas no artigo 3º quando diz que a lei será aplicável às operadoras de telefonia celular que forneçam acesso à internet.

O artigo 2º traz a obrigatoriedade de informação quanto a existência dos filtros, novamente sem especificar a quem incumbiria a obrigação, se ao provedor de hospedagem, de acesso ou quem quer seja o responsável pelo aplicação do filtro.

Ainda, o projeto não prevê a possibilidade de o usuário optar ou não pelo filtro, nas justificativas do projeto o deputado diz que seu objetivo é evitar o acesso conteúdo de pornografia, violência, apologia a crimes e discriminação, por crianças e adolescentes, mas não leva em consideração o fato de uma pessoa que já atingiu a maioridade querer ver o conteúdo censurado sendo que esta é a questão que considero mais perigosa: o que bloquear, a quem incumbirá e quais serão os critérios para tanto, pois estes “filtros” podem facilmente transformarem se em ferramentas para a censura.

Por fim, o esquema de filtros acaba afetando um dos princípios da internet, a neutralidade da rede pelo qual não deve haver diferenciação dos dados transportados pelos provedores de acesso.

Como disse no início, na maioria dos casos os projetos de lei acabam não sendo aprovados e espero que este seja o destino do PL 7439/2010, abaixo segue a integra do projeto de lei:

Determina a obrigatoriedade da disponibilização de acesso com filtragem de conteúdo pelos provedores de internet e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1o – Ficam os provedores de internet, obrigados a disponibilizar aos seus usuários acesso com filtragem de conteúdo.

Parágrafo único – O conteúdo mínimo de filtragem deverá abranger sítios com conteúdo pornográfico, de consumo de drogas, que incitam a violência, de discriminação racial,propaganda nazista e pedofilia.

Art. 2o – Os provedores de internet ficam obrigados a exibir, todas as vezes que forem acessados, aviso a seus usuários informando a existência do filtro e a forma de utilizá-lo.

Art. 3o – A obrigatoriedade prevista nos artigos anteriores se estende as operadoras de telefonia móvel forneçam acesso à internet.

Art. 4o – O descumprimento ao disposto no art. 1o da presente Lei acarretará ao infrator multa equivalente ao valor do filtro que não for disponibilizado.

Art. 5o – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Imagem utilizada de acordo com os termos da CC-BY-NC-SA originalmente publicada por no flckr por Michelle Dyer.

Streaming de eventos e o risco do uso das novas tecnologia

Sou ouvinte do Podsemfio da Bia Kunze (@garotasemfio) e no episódio nº 99 um dos temas que me chamou a atenção foi o streaming de eventos através de um smartphone com plano de internet 3G pois, como ressaltado pela apresentadora, é uma das possibilidades mais interessantes que a tecnologia nos põe nas nossas mãos, literalmente.
Ocorre que o comentário se deu em razão de um fã de Guns N’ Roses ter feitos o streaming de parte dos dois shows que a banda realizou no Brasil.
Axel Rose canta em show da "Chinese's Democracy World Tour 2010" em BH

Deve-se ter cuidado ao fazer o streaming de eventos como o realizado em um show dos Guns'N Roses

Apesar de ser uma atitude bem intencionada, segundo as razões que ele expõe no programa, fazer o streaming de eventos pode gerar infrações aos direitos do autor.
O streaming nada mais é que uma nova forma de transmissão sendo previsto pela lei de direitos autorais que para a transmissão de obras, de qualquer natureza, faz-se necessária a expressa autorização do autor.
Um exemplo que representa bem a situação é o caso de pequenos vídeos de um show do Bob Dylan foram retirados do Youtube após notificações da Sony ao site, gerando até mesmo a exclusão da conta do usuário com todos os seus vídeos, e de nada adiantou a alegação de que foram gravados por hobby e de forma amadora.
Não podemos esquecer também que, no máximo uns dez anos atrás, a organização de eventos, principalmente grandes shows, proibia a entrada com filmadoras exatamente para evitar que se registrasse o show, mas naquela época as filmadoras, mesmo as compactas, eram equipamentos grandes e que não passavam desapercebidas, hoje com filmadoras em celulares é imposspivel impedir sua entrada nos shows.
Essa questão não é aplicável apenas aos mega eventos, mesmo o streaming de uma palestra, por exemplo, pode infringir os direitos de autor do palestrante que pode não querer a transmissão do evento em razão de planos de realizar a mesma palestra em outras cidades.
Antes de sacar o celular e fazer o streaming de um evento é necessário ter a autorização expressa do autor para que futuramente não se tenha problemas legais tendo que, eventualmente, indenizar o autor pelos danos causados.
Vale ainda dizer que a lei de direitos autorais passa hoje por um processo de reforma que pretende deixá-la mais flexível, no entanto a necessidade de autorização para a transmissão de eventos é um pontos em que a reforma traz alterações expressivas.
Foto publicada originalmente no Flickr de Cristiane K. utilizada de acordo com os termos da licença CC-BY