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Sky e a polêmica da cobrança de taxa de licença de software

Estes dias participei de uma conciliação no JEC entre a SKY e um cliente que dentre outras coisas reclamava sobre a cobrança de uma “taxa de licença de software” cobrada pela utilização de software desenvolvido pela empresa para decodificar o sinal nos pontos adicionais instalados em sua residência.

A questão sobre a cobrança dos pontos adicionais pelas operadores de TVs por assinatura talvez seja o ponto mais controvertido nas relações entre elas e os clientes, o entendimento majoritário é que a cobrança por pontos adicionais de TV’s por assinatura é indevido.

Ocorre que assim que a questão passou a ser tratada repetidamente desta forma as operadores mudaram o foco e deixaram de cobrar pelo ponto adicional passando a cobrar o aluguel do equipamento para a decodificação do sinal, ou no caso da SKY a licença de software.

Se fizermos uma interpretação literal da lei de software (9609/98) não resta dúvidas de que o criador do software pode cobrar pelo licenciamento do software a queira usá-lo, pois o Art. 9º daquela lei prevê que o uso do software será condicionado a um contrato de licença, não havendo uma determinação quanto à forma do pagamento, esta pode ser fixada em uma valor mensal.

Mas o serviço oferecido pela SKY é o de TV por assinatura e não a exploração de software.

A SKY optou por codificar o sinal que entrega visando evitar o famoso gato, o furto do sinal, sendo assim torna-se obrigatória a necessidade do aparelho para fazer a leitura e correta interpretação do sinal, realizada pelo software pelo qual se cobra a licença.

O que se pretende ao contratar um serviço de TV por assiatura é meramente a recepção do sinal, a forma pela qual este será entregue resulta das escolhas da empresa, sobre as quais o cliente não pode optar tendo que aderir ou não aos termos, logo o cliente não tem como optar por um equipamento e software diverso daquele que oferecido pela empresa e neste caso estará nas mãos da SKY tendo que pagar por aquilo que a empresa disser necessário.

A situação torna-se visivelmente contrária a lei se ao invés de “TV por assinatura” pensarmos em uma “operadora de Telefonia” que fizesse, independente da opção do cliente, a codificação do sinal para que ele não fosse interceptado ilegalmente, porém a decodificação teria de ser feita por aparelhos produzidos e vendidos pela empresa de telefonia.

Ação popular contra licitação de software proprietário

Uma interessante questão quanto a aquisição de software da proprietário pela administração pública foi levantada na semana passada pelo Heitor Medrado de Faria do Aspectos Jurídicos do Software Livre questionou se a compra de Software proprietário poderia gerar ação popular?

Como ele explica no texto:

a aquisição de um software proprietário quando da existência de um similar livre – ou seja, sem justificativa técnica, abre espaço para uma tutela jurisdicional que já existe e que permite o controle externo da administração pública pela comunidade (legitimidade ativa comum). Trata-se da Ação Popular.

“Lei 4.717

DA AÇÃO POPULAR

Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal dos Estados e dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista …, de empresas públicas …, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de 50% (cinqüenta por cento) do patrimônio ou da receita anual …, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.”

A dispensa da licitação estaria embasada no fato de os softwares livres serem na maioria das vezes grauitos e que na maioria dos casos estes softwares desempenham funções similares aos proprietários, assim a gratuidade da licença seria o fator a fundamentar a dispensa da licitação baseado no princípio da eficiência, que em seu aspecto econômico, quer na celeridade que a dispensa de licitação baseada na gratuidade traria.

De toda a forma o processo licitatório não visão a determinação do menor preço mas a escolha da proposta mais vantajosa à administração pública. Mais que a simples gratuidade da licença, ainda vinculado ao princípio da eficiência administrativa, o governo tem de observar a sua cultura organizacional que, infelizmente, é a de utilização de software proprietário em detrimento do livre, e a necessidade de treinamento e resistência natural à mudança diminuiria e muito a eficiência e celeridade obtida no processo licitatório.

Segundo Idalberto Chiavenato cultura empresarial ou organizacional é “o conjunto de crenças, valores, e tradições interações e relacionamentos sociais típicos de cada organização. (…) São normas informais e não escritas que orientam o comportamento dos membros da organização no dia-a-dia.” esta informalidade é que gera a resistência porém de qualquer forma esta cultura deve sempre ser modificada quando for para o melhor aproveitamento dos recursos da administração pública.

Ainda que estes pontos sejão levados em consideração, se fosse para manter a cultura organizacional não teriamos saído da máquina de escrever.

Direito do consumidor: a escolha do sistema operacional

Desde o lançamento foi baixa a aceitação do Windows Vista, o sucessor do Windows XP, o sistema tem muitas travas para impedir a execução não autorizada de programas, normalmente algum dos malwares que se espalham pela internet.

Microsoft é processada por usuária que teve que pagar pelo downgrade para o XP

Microsoft é processada por usuária que teve que pagar pelo downgrade para o XP

Diante do grande grau de insatisfação dos usuários a Microsoft passou a oferecer a opção de downgrade para o Windows XP, ou seja quem comprasse um computador com o Windows Vista e não se acostumasse com o sistema poderia optar pela instalação do Windows XP, desde que pagasse uma taxa.

Uma usuária americana, inconformada por ter que pagar pelo downgrade resolveu processar a empresa a fim de reaver o valor pago.

Sempre que possível dou preferência aos softwares livres, atualmente utilizo o windows XP, uma especificidade de hardware, mas em meus outros computadores sempre dei preferência ao Ubuntu ou Mandriva,  mantendo minha liberdade de escolha.

Todo novo computador vendido com o wondows pré instalado é feito através de uma licença denominada OEM (Original Equipment Manufacturer) que é bem mais barata para o consumidor final, mas de forma é pago por ele, e não pela empresa que faz a distribuição.

No caso da americana esta pagou por um produto que não a interessava e nem utilizaria mais e quando optou por um produto que de fato lhe interessava, ainda que da mesma empresa, teve que pagar.

É um caso incomum, mas de qualquer forma, representa bem o abuso de poder econômico da MS frente ao mercado para manter seu monopólio.

Livros para dowload sobre Propriedade Intelectual

O Direito da Propriedade Intelectual absorve em sua temática o Direito Industrial, a Defesa da Concorrência, a proteção da informação confidencial, as marcas, as concessões de patentes, os desenhos industriais, o Direito Autoral e conexos, as topografias de circuitos integrados, o Direito de Software e as indicações geográficas. Trata-se de uma temática extensa e complexa, eis que é multidisciplinar.”

Capa de "Uma introdução à Propriedade Intelectual"

Capa de "Uma introdução à Propriedade Intelectual"

Assim, Maristela Basso, inicia seu texto pelo reconhecimento da Propriedade Intelectual como disciplina obrigatória da grade curricular dos cursos de Direito, poucas são as faculdades que tem em seu currículo o ensino da propriedade intelectual como matéria autônoma e obrigatória, sendo que algumas a oferecem a como optativa.

Ao criticar seu ensino como um mero “anexo” do direito Empresarial expondo as vários características pelos quais é um ramo multidisciplinar do direito, envolvendo aspectos de direito econômico, internacional, humano e de cunho social.

Ressalte-se também escassez de obras sobre o tema e, quando existentes, a dificuldade para o acesso a elas, vez que não são todas as livrarias ou bibliotecas que dispõe de exemplares sobre o tema.

Porém um dos melhores livros da área, esgotado nas livrarias e até mesmo na editora, foi disponibilizado para download pelo autor através da licença Creative Commons, trata-se de “Uma introdução à propriedade Intelectual” de Denis Borges Barbosa, em sua segunda edição.

O Livro aborda todos os aspectos enunciados por Maristela Basso de forma clara e direta não sendo apenas “uma introdução” mas verdadeiro manual de direito material sobre a questão.

Vale a pena fazer o download e divulgá-lo, por ser uma obra, de fato, fundamental a qualquer pessoa que tenha ou não a matéria na grade curricular de sua faculdade.

Não disponibilizei link direto para o download a fim de incentivar a visita ao site pois lá há diversos outros artigos do autor para serem consultados e que de certo agregarão muito conhecimento a quem se dispor a lê-los.