Notas sobre pedidos ao Google de remoção de conteúdo e log de usuários

O Google lançou esta semana o Government  request (Solicitações governamentais) uma ferramenta que mostra em forma de gráfico sobre um mapa a quantidade de pedidos de remoção de conteúdo e logs de registro de informações sobre uma conta de usuário que a empresa recebeu no segundo semestre do último ano.

No site há notas explicativas quanto a forma de coleta dos dados e o que estes representariam, a conclusão a que o próprio Google chega é que os dados não são de forma alguma conclusivos.

Primeiramente uma única ordem pode solicitar a remoção de mais de um conteúdo ou diversas ordens podem solicitar log de informações de apenas uma única conta de usuário, assim como eles mesmo afirmam não se pode tirar daqueles números nenhuma conclusão por enquanto, nem mesmo dizer que a ferramenta atinge seu objetivo, trazer clareza quanto ao que é removido do Google.

Brasil lidera pedidos ao Google de remoção de conteúdo e log de registro com informações de dados dos usuários

Google criou um ranking com os países que mais solicitam remoção de conteúdo e log de informações usuário

Google criou um ranking com os países que mais solicitam remoção de conteúdo e log de informações usuário

O Brasil é o país que mais solicita remoção de conteúdo ou log de registro de informações de usuários, com o total de 3954 pedidos, seguido de perto pelo Estados Unidos com 3703 solicitações.

Infelizmente não podemos fazer um comparação entre o número de pedidos e o tamanho da população de cada país, ou ainda quanto a quantidade pessoas com acesso à Internet para levantar números relativos a cada país, pois o Google admite que não há certeza quanto ao total das ordens ali mostradas.

No entanto, pela pequena diferença nos números, e por sua imprecisão, eu diria que temos um empate técnico, mas é preciso observar que, ao menos quanto ao Google, o Brasil está se equiparando ao grau de disputas judiciais com os EUA, país que tradicionalmente estimula os litígios.

De toda forma, independente da precisão dos números há duas maneiras de encarar os dados, por um lado isto é bom pois mostra que os brasileiros estão atentos a defesa de seus direitos na Internet ou, olhando pelo lado negativo há uma hipersensibilidade quanto aos seus direitos.

Remoção de conteúdo preserva direitos ou promove a censura?

A questão foi levantada em razão do alto número, poderiamos até afirmar que de fato há uma certa hipersensibilidade, ou ainda que muitas pessoas simplesmente não querem que alguns fatos que lhes são desfavoráveis sejam de conhecimento do público, ainda que não abrangidos pelo sigilo. Este argumento até faria sentido não fosse o pretenso anonimato que internet trás consigo. Atrás de um computador muitos se sentem livres para atacar e ofender direitos de terceiros, nesses casos cabe ao judiciário decidir se o conteúdo tem potencial lesivo ao autor da ação ou se seriam apenas dados contrários aos interesses daquele que pretende mante-los sigilosos.

Os números do Brasil representam na sua maioria ordens judiciais proferidas em processos em que foram garantidos os direitos fundamentais do contraditório e ampla defesa, e ainda que parte dessas ordens sejam liminares, quando o juiz determina a remoção do conteúdo sem ouvir a outra parte, nestes casos estaria claro ao juiz que o conteúdo causaria um dano, por isso não creio que se possa falar em censurar frente a estes números, visto que não são frutos de simples notice and take down.

Marco civil é publicado para a segunda fase da consulta publica

Foi publicado hoje o primeiro modelo do marco civil que pode vir a ser a lei que irá regulamentar a os direitos e obrigações dos usuários da internet.

A proteção civil da internet ao invés da penal

A grande diferença deste projeto para os demais já apresentados é primeiramente o fato de prever direitos e garantias aos usuários da internet na esfera civil, ao contrário do projeto do senador Eduardo Azeredo, o mais famoso e em fase adianta de tramitação legislativa, que pretendia instituir primeiramente os crimes ocorridos através da internet sem antes garantir direitos mínimos aos usuários.

Vale lembrar que o direito penal é considerado a “última ratio” do direito, o que quer dizer que a classificação de uma atitude como um crime deve ser a última última alternativa do legislador e não, como pretendia o senador Eduardo Azeredo, tomá-la como primeira medida de proteção.

O debate da lei com sociedade na internet

Logo do Marco Civil da internet

Logo do Marco Civil da internet que preve direitos e obrigações para os internautas

Além disso este modelo marco civil da internet teve a ampla participação dos internautas em sua elaboração, na primeira fase foram apresentados os pontos básicos do projeto para sugestões da sociedade que durou quarenta e cinco dias, encerrando-se em Novembro do último ano.

O texto publicado hoje é resultado desta primeira fase, em que a comissão de elaboração levou em consideração as sugestões dada para a regulamentação da internet.

O conteúdo do marco civil da internet

O texto provisórios do marco civil da internet publicado hoje contém ao todo 34 artigos divididos em cinco capítulo.

O texto começa com as considerações básicas a serem levadas em conta na disciplinação do uso da internet assim como a definição dos termos utilizados pela lei prevendo ainda os direitos e garantias básicas do internauta, o principal destaque neste caso fica para a determinação de que o acesso à internet é um direito fundamental e para a proteção da privacidade do usuário e sigilo de seus dados.

O texto continua prevendo as obrigações básicas dos provedores de internet e a responsabilidade por conteúdo de terceiros e prevendo a preservação de logs de acesso por até seis meses.

Um dos pontos que considero mais polêmicos neste projeto do marco civil é a previsão de remoção de conteúdo assim que recebida a notificação pelo provedor de serviços de internet, o que poderá gerar uma censura prévia não possibilitando o direito ao contraditório e a à ampla defesa, mas isso será tema de um texto futuro.

Por fim, a lei estabelece os procedimentos para a requisição dos dados de acesso que possibilitem a identificação do usuário e o posicionamento do governo frente à internet.

Conclusões sobre o marco civil da internet

Este projeto sem dúvidas representa um avanço no debate sobre os direitos e obrigações na internet, por prever primeiramente o estabelecimento de direitos ao invés de prever sanções penais, no entanto ele merece, ao meu ver, alguns ajustes para torná-lo mais adequado.

Minhas considerações sobre estes temas serão publicadas aqui e no que couber nos comentários abertos no blog, pois é exatamente para isso essa segunda fase, verificar a aceitabilidade e adequação da lei à sociedade antes de sua aprovação para que esta não seja mais uma das “leis que não pegam” no Brasil.

Governo federal pretende criar lei para internet

A popular idéia de que a internet é uma terra sem lei está com os dias contados.

A intenção não é nova, já tivemos muita discussão em torno do projeto do senador Eduardo Azeredo, com diversas manifestações contrárias ao que ali proposto por ser contrário aos princípios básicos da Internet e principalmente pela falta de debate e pressa em sua aprovação.

Pesava ainda contra o projeto o fato de ser uma lei penal e não uma regulamentação civil da utilização da internet, com isto invertia-se o conceito de direito de que a tutela penal deve ser a última a ser utilizada.

Desta vez a lei que regulamentará a responsabilidade civil na utilização da internet abordando principalmente temas como proteção de dados do internauta, neutralidade da internet (não discriminação do conteúdo que é transmitido) e os direitos básicos do internauta.

A favor desta nova lei pesam o fato de estar sendo preparada pelo com o auxílio do pessoal do CTS da FGV Rio e uma maior abertura para o debate público sobre os termos da lei, inicialmente será publicado um blog, ainda no final deste mês, em que serão expostos e discutidos os artigos por um período de 90 dias.

Por fim, talvez este seja o ponto final na discussão sobre os logs de acesso, tema que sempre causa muita divergência pois hoje não há uma obrigatoriedade para o armazenamento e sempre que se fala na imposição desta obrigação através de lei, um dos principais pontos discutidos é o tempo pelo qual o log deve ser mantido.

Resta agora aguardar o lançamento do blog pois esta é uma questão que interessa a todos os internautas.

Armazenamento de logs de acesso pode virar lei nos EUA

A questão da legalidade e obrigatoriedade do armazenamento dos logs de acesso não afeta somente ao Brasil, mas a todos os países do mundo que utilizam a Internet, a prova mais recente disto é a proposta de lei apresentada ao congresso americano para que todos que ofereçam acesso à internet mantenham os logs de acesso e informações que possibilitem a identificação dos usuários.

As propostas (S.436H.R.1076 )apresentadas foram denominadas “Internet Safety Act” e prevem pena de prisão de até dez anos e multa a quem tenha motivo para acreditar quem favoreça o acesso ou o armazenamento de conteúdo de pedofilia e necessidade do armazenamento dos logs de acesso pelos provedores de comunicação eletrônica ou provedores de serviços online que permitam a identificação de um determinado usuário quando utiliza uma rede de acesso para utilizar um serviço online, por pelo menos dois anos.

Propsta de lei preve neessidade de armazenamento de logs de acesso por qualquer um que disponibilize acesso à rede

Proposta de lei preve neessidade de armazenamento de logs de acesso por qualquer um que disponibilize acesso à rede

A razão de tais propostas é a proteção das crianças contra a pedofilia online, seja pela exposição ou exploração destas, assim qualquer serviço de armazenamento de dados deverá manter os registro de acesso dos usuários por pelo menos dois anos, facilitando a identificação dos envolvidos em atos de pedofilia.
A proposta de lei prevê a retenção

for a period of at least two years all records or other information pertaining to the identity of a user of a temporarily assigned network address the service assigns to that user.

Isto significa que qualquer pessoa que utilize o sistema de IP dinâmico, que é a atribuição de um número de IP para cada acesso, que ocorre quando um estabelecimento oferece acesso através do Wi-Fi ou mesmo de usuário domésticos que utilizam roteadores para conectar ao mesmo mais de um computador deverá manter os logs de acesso.

Qualquer empresa ou usuário doméstico deverá então manter os logs de acesso de seus cliente ou parentes afim de não ser processado se um crime for realizado utilizando-se da rede deste. A questão torna-se complexa pelo fato de muitos usuários domésticos manterem suas redes abertas e não terem a menor idéia de como gerar os tais logs de acesso.

É preocupante ainda a possível criminalização do fornecimento de serviços online, como e-mail, cloud computing ou redes sociais, que são usados com propósitos legais, porém, muitas vezes pedófilos os utilizam também e os provedores deste serviços de internet temem que seus serviços sejam considerados facilitadores do acesso destes pedófilos.

A questão é que normalmente os provedores de acesso não exercem nenhum tipo de controle sobre o conteúdo armazenado, o que poderia significar, caso ocorresse, quebra de privacidade ou censura, desta forma torna-se complicada a caracterização da responsabilidade dos funcionários desta empresa por terem conhecimento de serem facilitadores da pedofilia online.

Outro ponto polêmico nesta proposta de lei é a possibilidade de que tais logs de acesso não sejam utilizados apenas para fins de investigação criminal, apesar da previsão contemplar somente este fim, poderia beneficiar detentores de direitos autorais e aqueles que perseguem quem lhes profere ofensas à honra e à imagem na internet.

Apesar da complexidade e polêmica da proposta, a lei perfila-se com nosso entendimento de que devem ser registrados e armazenados os logs de acesso quando há interação do usuário com o site ou a coleta de dados que possam futura identificá-lo quando utiliza a rede, isto não fere sua privacidade e evita situações como a da cafeteria que oferecia acesso Wi-Fi e foi condenada pelo envio de uma mensagem ofensiva, por um de seus clientes, que não foi identificado, apesar de o prazo de armazenamento também não contemplar o prazo de prescrição dos cibercrimes mais comuns