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A privacidade e a propriedade dos dados pessoais disponibilizados nas redes sociais.

O Facebook é em todo o mundo, menos no Brasil, o que o Orkut é para nós brasileiros, a principal rede relacionamentos e como em todas as outras redes o usuário, ao registrar-se no site tem de “aceitar” os termos do serviço, em nada distantes do que denominamos contrato de adesão, e como em todos os outros casos, há a cláusula de que os temos de serviço poderão ser alterados a qualquer momento sem prévio aviso.

No último dia 14 de Fevereiro, fazendo uso da cláusula para alterar o contrato sem prévio aviso, o site alterou as normas quanto a disponibilidade dos dados pessoais no serviço. O usuário que poderia a qualquer tempo remover o que bem entendesse do site, passou a ficar preso a vontade dos administradores do site que poderiam continuar a usar a informação, fotos, recados na “Wall” (como os scraps do orkut) livremente.

Não demorou muito e os usuários do serviço rebelaram-se contra as mudanças, e com razão, fazendo uma imensa pressão pela Internet através da blogosfera e da criação de grupos no próprio Facebook, conseguiram com que a administração do site voltasse atrás em sua decisão, revendo sua política de propriedade dos dados e privacidade.

A interação em redes sociais na internet vulnerabiliza a privacidade

A interação em redes sociais na internet vulnerabiliza a privacidade se não fore bem utilizadas

Apesar de ter realizado a mudança na terça feira o tema repercutiu durante toda a semana, fazendo com que houvesse uma reflexão sobre a disponibilização de dados em redes sociais, e como elas afetam nossa privacidade. Neste tema o Manoel Netto do Tecnocracia comentou o tema quando do lançamento do Latitude, resumidamente, toda a atividade social traz alguns riscos, pode-se mantê-los moderados, mas tudo depende das escolhas dos usuários.

Um pouco mais aprofundado na questão é o do Rafael Capitão que aborda a segurança nas redes socais e aspectos jurídicos desta , indicando ao final um link com dicas de segurança na rede, básica, mas fundamentais e que garantem mais facilmente a privacidade e o controle de seus dados na internet.

De toda a forma esta questão sobre quem é o proprietário dos dados e conteúdos disponibilizados na internet não é exatamente nova, no meio do ano passado houve um incidente do mesmo tipo com a Abril Blogs e mesmo com o Chrome do Google.

Como aborda Chris Matyszczyk os “TOS são escritos por advogados e aceitos por pessoas q estão com pressa demais par utilizarem o serviço e não os leem.”

A legislação americana pode até mesmo permitir que este tipo de dados sejam cedidos, mas no Brasil, nome e imagem são aspectos personalíssimos não podendo ser cedidos a qualquer título e os conteúdos produzidos pelos usuários estão protegidos pelo direito de autor que, pela nossa lei Lei de direitos autorais exige que os contratos de cessão e licenciamento sejam específicos para cada uso o que tornaria inválida a cessão por um contrato de adesão genérico, como no caso do Facebook.

Foto utilizada mediante a licença CC-NC-SA concedida por Manoel Netto originalmente publicada no Flickr.

Direitos autorais e escolhas políticas

A corrida presidencial americana ganhou um novo capítulo com os anúncios dos vice presidentes, tanto de Barack Obama quanto de John McCain, porém, a escolha de Obama pode representar mais um recrudescimento na lei de direitos autorais americana.

O senador Joe Biden, vice de Obama, tem uma relação muito estreita com a RIAA e a MPAA patrocinando diversos projetos de lei e medidas voltadas aos interesses dos grandes controladores de mídia e detentores de direitos autorais, como enumerou a  CNET News.

A escolha de Obama vai de encontro com seu discurso de “revisar a lei de direitos autorais para promover o debate civil quanto a estes, estimulando a inovação e os investimentos e um tratamento justo aos proprietários de propriedade intelectual”

Apesar de aparentemente moderno, este discurso e a escolha que fez mostram que a revisão que pretende empregar não terá muito foco na busca pelo equilíbrio na utilização mais justa deste bens, mediante a realidade imposta pelas novas tecnologias informáticas.

Ainda que se possa acreditar que a a escolha de Obama pode não interferir nesta revisão, é preciso lembrar o caso brasileiro, em que o ex-ministro Gilberto Gil, com uma visão liberal quanto aos direitos autorais inciou a discussão sobre a adequação da lei aos interesses públicos e inciou a promoção de fóruns de debates quanto ao seu conteúdo, visando de fato revisá-la, ainda que tal atitude não agrade, principalmente, a indústria do entretenimento.

A atual lei americana de copyright teve sua principal revisão concluída no final dos anos setenta, quando seu texto final, após diversas “prorrogações excepcionais” ficou conhecido como a Lei Mickey, visto que o senador que a levou a cabo também tinha estreita ligação com uma das maiores representantes da industria do entretenimento daquela época.

A principal alteração promovida foi o período de proteção, que passou a noventa anos, e assim como hoje, iniciou-se a revisão da lei quando muitas das mais conhecidas obras estavam prestes a cair em domínio público, sendo uma delas o próprio Mickey Mouse.