Cursos e seminários em direito e informática

No mês de março ocorrerão dois interessantes eventos na área de direito e informática, direito eletrônico ou direito digital, independente da forma como você queira referir-se à esta área do direito.

Introdução ao direito eletrônico

Realizado pela Escola paulista de direito é organizado Alan Balban Sasson que e será um de seus conferencista juntamente com ada Pellegrine Grvinover, Carlos Eduardo Moreira Valentim, José Carlos de Araújo Almeida Filho e Rony  Vainzof.

O curso será ministrado às terças e quintas feiras, de 10 a 26 de março das 19 ás 21 com um total de 12 horas aula que abordarão o teletrabalho e a necessidade de regulamentação, o e-mail corporativo e a possibilidade de monitoramento pelo empregador, o processo eletrônico em conformidade com a lei 11.419/06, crimes informáticos e o pregão eletrônico.

As inscrições para o curso de introdução ao direito eletrônico podem ser feitas através do site.

Aspectos jurídicos da comunicação eletrônica e internet: privacidade e manipulação de dados

Realizado pelo IICS com organização em cooperação com a Universidade de Hanover e o Instituto de Informática Jurídica – IRI de Hanover tendo como palestrantes
Michael Wagner, Manoel J. Pereira dos Santos, Alessandro Brito, João Fábio Azevedo e Azeredo e Marcel Leonardi.

O simpósio ocorrerá no dia 03 de março das 13:30 às 19:30 abordando a proteção de dados pessoais no Brasil e na Europa, transferência de dados bancários para a receita federal,  retenção de dados: obrigações e limites e  criação de perfis (profiling) e marketing direto.

As inscrições para o simpósio sobre privacidade e manipulação de dados podem ser feitas através do site.

OAB agora é autoridade certificadora do ICP-Brasil

Desde a edição da lei 11.419 de 19 de Dezembro de 2006 a OAB pretendia emitir a certificação digital para seus membros, a fim de poder identifica-los na prática dos atos processuais de forma não presencial de acordo com o que preconiza o artigo artigo 2º combinado com o artigo 1º, inciso III alínea “a”.

Quem emite o certificado é denominado de “autoridade” podendo ser autoridade de registro (AR) ou autoridade certificadora (AC), a intenção da OAB sempre foi a de ser uma autoridade de registro, porém, a MP 2.200-2 de 2002 determina uma série de exigências técnicas e financeiras o que inviabilizava o a qualificação de Autoridade de Registro da OAB.

Histórico

A OAB tentou durante algum tempo implantar o ICP-OAB, esbarrou na questão da oponibilidade contra terceiros, ou seja a aceitação de qualquer outra certificação, que não a do ICP-Brasil deve ser expressamente aceita pelas outras partes, e como a lei do processo eletrônico condiciona a aceitação dos documentos assinados por certificação digital ao prévio cadastramento no tribunal, este poderia não aceitar aquela certificação.

Durante a algum tempo a OAB se debateu com esta questão pois alegava que somente a ela caberia identificar advogados, até que finalmente decidiu aceitar a previsão legal e contentou-se com o papel de certificadora.

Carteira da OAB

No final do ano passado, já visando a certificação de seus membros a OAB passou a emitir as carteiras de identificação dos advogados com diversas melhorias “tecnológicas”, sendo a principal delas o chip onde será gravado o seu certificado.

Além do chip, que transformou a carteira da ordem dos advogados em um smart card, passou a ser confeccionado em policarbonato, mais resistente, com mudanças também na impressão da foto, que passará a ser gravada a laser, trazendo melhor nitidez à imagem.

Autoridade certificadoras

A OAB torna-se autoridade certificadora (AC) por meio de convênio com a Certsign, que será a autoridade de registro (AR).

O convênio assinado no início de Setembro do ao passado levou pouco mais de um ano para ser reconhecido pelo ICP, tendo sido publicada sua aprovação no dia 5 de Setembro no Diário Oficial da União.

Desta forma, a OAB não necessita mais investir na sala cofre para a armazenar a documentação apresentada e também não precisa preocupar-se com as questões técnicas envolvidas na identificação.

Outra vantagem que OAB terá na venda de certificados digitais será sua atuação nacional, algo que nenhuma outra AC até o momento possuía, atuando principalmente em algumas regiões do país.

Tipos e valores de certificado digital emitidos pela OAB

A OAB comercializará, pelas informações até agora divulgadas, principalmente o certificado “A3” em smart card com o custo de R$ 130,00, tendo nos primeiros seis meses custo promocional de R$ 120,00.

Em parte o baixo custo deve-se ao fato de todas as carteiras de identificação de advogado atuais já possuírem o chip onde será gravado o certificado que terá validade de três anos.

O custo é bem inferior ao que até o momento é praticado, é certo que certificado pode ser adquirido por um valor menor, por exemplo nos correios por R$ 125,00, de toda forma o valor ainda é abaixo dos R$ 350,00, normalmente cobrados.

Vantagens do certificado OAB

Apesar de ser anunciado como o o fim do obstáculo aos advogados para a pratica atos processuais via eletrônica a coisa não é bem assim.

De fato a OAB facilitará aos advogados, principalmente aos afastados dos grandes centros, a aquisição dos certificados, a ordem dos advogados do Brasil pretende nos primeiros dois anos comercializar mais de 600 mil certificados, porém para aqueles advogados que já possuem a certificação mesmo que emitido por outra AC, já poderiam, desde que previamente cadastrados nos tribunais exercer os atos com a certificação digital.

Porém, a OAB diz que será possível a gravação de até 3 certificados, e que não irá impor limitações quanto isso.

Locais para a aquisição do certificado digital da OAB

ainda não foi divulgado os locais para a aquisição dos certificados, mas a OAB promete fazê-lo até o final do mês.