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Questionamento à justificativa dos direitos de autor

A visão clássica, sobre os direitos autorais e de toda a propriedade intelectual, de forma geral, é que sem estes não haveriam incentivos aos autores para continuarem a criar e a cultura se estagnaria em um ponto que as novas obras não seriam significativas em quantidade ou qualidade para renovar a cultura de um povo em determinada época.

José Carlos Costa Neto em seu, direito autoral no Brasil traz exemplos de autores, Homero e Cícero, que criaram e muito contribuíram a ampliação da cultura em suas épocas, independentemente da certeza do retorno financeiro que estas trariam.

O Dr. Denis Borges Barbosa escreveu um artigo sobre a eficiência que os direitos autorais tiveram sobre a produção de novas obras em que compara quantidade de obras produzidas por grandes compositores da era pré direitos autorais com a quantidade de obras produzidas por compositores que já se beneficiaram desta lei.

Levantamento gera questionamentos quanto ao estímulo ou desestimulo à criação pela proteção dos direitos autorais

Levantamento gera questionamentos quanto ao estímulo ou desestimulo à criação pela proteção dos direitos autorais

Na era pré direitos autorais, Vivaldi compôs 500 concertos, 43 óperas e 100 opi. Telemann compôs 8000 opi, enquanto Gershwin compôs apenas 19 obras clássicas, 35 musicais da Broadway colaborando também em 22 peças e 7 filmes e Bernstein 3 sinfonias, duas óperas e 5 musicais. O Dr. Denis Borges Barbos, cita ainda outros músicos, dentre os quais Astor Piazzola, mas não chega a analisar suas obras pois este e os demais citados não realizaram significativo aporte quantitativo à cultura de seu tempo.

Indo mais além, comparando o trabalho destes últimos com autores contemporâneos que compuseram sem visar o mercado econômico, Aram Khachaturian compõs 3 ballets, 6 concertos, e 23 obras de câmara sua obras somam o total de 105 opi. Sergei Prokofiev compôs 138 opi, sendo 81 sob o regime soviético, onde não havia proteção aos direitos autorais, e Dmitri Shostakovich contribuiu para a cultura moderna com 147 composições.

Esta é mais uma forma de questionar-se a eficiência e eficácia da lei de direitos autorais, não estaria a certeza do recebimento pelas obras criadas diminuindo o ímpeto criativo dos autores?

Livros para dowload sobre Propriedade Intelectual

O Direito da Propriedade Intelectual absorve em sua temática o Direito Industrial, a Defesa da Concorrência, a proteção da informação confidencial, as marcas, as concessões de patentes, os desenhos industriais, o Direito Autoral e conexos, as topografias de circuitos integrados, o Direito de Software e as indicações geográficas. Trata-se de uma temática extensa e complexa, eis que é multidisciplinar.”

Capa de "Uma introdução à Propriedade Intelectual"

Capa de "Uma introdução à Propriedade Intelectual"

Assim, Maristela Basso, inicia seu texto pelo reconhecimento da Propriedade Intelectual como disciplina obrigatória da grade curricular dos cursos de Direito, poucas são as faculdades que tem em seu currículo o ensino da propriedade intelectual como matéria autônoma e obrigatória, sendo que algumas a oferecem a como optativa.

Ao criticar seu ensino como um mero “anexo” do direito Empresarial expondo as vários características pelos quais é um ramo multidisciplinar do direito, envolvendo aspectos de direito econômico, internacional, humano e de cunho social.

Ressalte-se também escassez de obras sobre o tema e, quando existentes, a dificuldade para o acesso a elas, vez que não são todas as livrarias ou bibliotecas que dispõe de exemplares sobre o tema.

Porém um dos melhores livros da área, esgotado nas livrarias e até mesmo na editora, foi disponibilizado para download pelo autor através da licença Creative Commons, trata-se de “Uma introdução à propriedade Intelectual” de Denis Borges Barbosa, em sua segunda edição.

O Livro aborda todos os aspectos enunciados por Maristela Basso de forma clara e direta não sendo apenas “uma introdução” mas verdadeiro manual de direito material sobre a questão.

Vale a pena fazer o download e divulgá-lo, por ser uma obra, de fato, fundamental a qualquer pessoa que tenha ou não a matéria na grade curricular de sua faculdade.

Não disponibilizei link direto para o download a fim de incentivar a visita ao site pois lá há diversos outros artigos do autor para serem consultados e que de certo agregarão muito conhecimento a quem se dispor a lê-los.

SaaS – Software as a Service

Em cerca de vinte anos o mercado de informática sofreu profundas modificações.

Inicialmente voltado a venda de equipamentos para as grandes empresas, o mercado de hardware passou a atingir os consumidores individuais, esse aumento da base de clientes permitiu o crescimento das indústrias de software, surgindo como a principal a Microsoft.

A “Gigante de Redmond” com uma visão de mercado bem diferenciada sobre a venda de software, ao invés de aliená-lo concedeu à IBM, a principal vendedora de hardware da época, apenas a licença de uso, mantendo consigo a propriedade do software.

Com o avanço da internet o Google ganhou destaque com uma nova estratégia econômica no oferecimento de seus produtos, que ao invés de serem vendidos foram transformados em serviços, sendo uma das principais precursoras do SaaS (software as a service).

Esse é o breve histórico que Jorge Steffens, CEO da Datasul e editor do blog Jukebox, sobre ergonomia, falou a alguns blogueiros durante o planeta Datasul, evento realizado pela empresa no final de Agosto e que o jonny Ken publicou quase na íntegra no Infopod nº9.

A questão do SaaS é interesse pois trata-se de uma transformação completa do mercado de tecnologia, e introduz algumas mudanças quanto às questões ligadas à Propriedade Intelectual.

Se a Microsoft somente conseguiu se desenvolver por que viu que o software é um bem que não se esgota com a venda para uma pessoa ou companhia exclusiva, criando assim um mercado para este produto, o Google foi além e transformou este produto em serviço, sendo uma das responsáveis pelo surgimento da “computação nas nuvens”.

A diferença básica é que ao vender o software, o código fonte, ainda que de um software proprietário e de código fechado, é transmitido junto, podendo ser acessado por engenharia reversa, o que acaba enfraquecendo a proteção aos direitos autorais, ou até mesmo pela cópia direta do software.

Em um modelo SaaS, passou-se a vendar não mais o software, mas o acesso à ele, com a execução nos servidores da empresa que o oferece não se tem de forma alguma acesso ao seu código fonte, somente se a empresa decidir divulgá-lo, o que também inviabiliza a cópia do programa vez que não se tem acesso a qualquer mídia onde o software está fixado.

Além das vantagens que traz para a empresa na questão da proteção dos direitos de propriedade intelectual e nas atualizações mais ágeis, vez que atualizando um único arquivo todos os usuários terão acesso a última versão do programa, também favorece aos clientes, enquanto são executados nos servidores das empresas, permitindo-se acessá-lo de qualquer lugar e a qualquer hora, não tendo que recorrer especificamente ao computador X do setor Y para verificar alguma informação.

O SaaS é de uma nova forma de aproveitamento do software que integrando o conceito de “cloud computing” pode reduzir bastante o mercado de Hardware vez que não serão necessárias configurações arrojadas para rodar programas pesados, o que se olharmos bem, já se iniciou com os UMPC’s.