O Gustavo D’Andrea tem as melhores iniciativas para o networking de Advogados e estudantes de Direto que tenho visto ultimamente.
Primeiramente criou a ADVOGADOS NETWORKING, utilizando-se do Ning, da qual participo, posteriormente lançou a Forensepédia e depois reformulou seu blog o Forên{J+} e que está se tornando praticamente um meta blogs jurídico, o que seria ótimo, visto que não há nenhum blog sobre este nicho.

Projeto 701 Blogs jurídicos visa desenvolver a blogosfera jurídica no Brasil
Em um post, listou alguns blogs que costuma acompanhar e declarou amor à blogosfera jurídica, bem por isso não é de se estranhar o seu último projeto Projeto 701 – O Maior Desafio da Blogosfera Jurídica Brasileira.
A idéia é (mais uma das) ótima(s do Gustavo) e como e teria aderido ainda que não fosse convidado diretamente, registro aqui minha colaboração. Creio que não será meramente um aumento no número mas de fato se preservará a qualidade, quem sabe até mesmo aumentando-a.
Apenas uma coisa me preocupa nesta questão, é o medo de que o nasçam os blogueiros ilhas, é necessário entender, que antes de mais nada, que para integrar a blogosfera, e aqui refiro-me à ela de forma geral, não ao nicho jurídico que compomos, é necessário interagir com outros blogs, linkando, comentando, ajudando e o que mais for necessário.
Minha colaboração para este projeto será a indicação do Bê-a-blog, da Nospheratt, que de carto auxiliará a todos que tenham ou queiram ter um blog.
Como a idéia é fazer um meme,segue a lista das minhas indicações:
O Facebook é em todo o mundo, menos no Brasil, o que o Orkut é para nós brasileiros, a principal rede relacionamentos e como em todas as outras redes o usuário, ao registrar-se no site tem de “aceitar” os termos do serviço, em nada distantes do que denominamos contrato de adesão, e como em todos os outros casos, há a cláusula de que os temos de serviço poderão ser alterados a qualquer momento sem prévio aviso.
No último dia 14 de Fevereiro, fazendo uso da cláusula para alterar o contrato sem prévio aviso, o site alterou as normas quanto a disponibilidade dos dados pessoais no serviço. O usuário que poderia a qualquer tempo remover o que bem entendesse do site, passou a ficar preso a vontade dos administradores do site que poderiam continuar a usar a informação, fotos, recados na “Wall” (como os scraps do orkut) livremente.
Não demorou muito e os usuários do serviço rebelaram-se contra as mudanças, e com razão, fazendo uma imensa pressão pela Internet através da blogosfera e da criação de grupos no próprio Facebook, conseguiram com que a administração do site voltasse atrás em sua decisão, revendo sua política de propriedade dos dados e privacidade.

A interação em redes sociais na internet vulnerabiliza a privacidade se não fore bem utilizadas
Apesar de ter realizado a mudança na terça feira o tema repercutiu durante toda a semana, fazendo com que houvesse uma reflexão sobre a disponibilização de dados em redes sociais, e como elas afetam nossa privacidade. Neste tema o Manoel Netto do Tecnocracia comentou o tema quando do lançamento do Latitude, resumidamente, toda a atividade social traz alguns riscos, pode-se mantê-los moderados, mas tudo depende das escolhas dos usuários.
Um pouco mais aprofundado na questão é o do Rafael Capitão que aborda a segurança nas redes socais e aspectos jurídicos desta , indicando ao final um link com dicas de segurança na rede, básica, mas fundamentais e que garantem mais facilmente a privacidade e o controle de seus dados na internet.
De toda a forma esta questão sobre quem é o proprietário dos dados e conteúdos disponibilizados na internet não é exatamente nova, no meio do ano passado houve um incidente do mesmo tipo com a Abril Blogs e mesmo com o Chrome do Google.
Como aborda Chris Matyszczyk os “TOS são escritos por advogados e aceitos por pessoas q estão com pressa demais par utilizarem o serviço e não os leem.”
A legislação americana pode até mesmo permitir que este tipo de dados sejam cedidos, mas no Brasil, nome e imagem são aspectos personalíssimos não podendo ser cedidos a qualquer título e os conteúdos produzidos pelos usuários estão protegidos pelo direito de autor que, pela nossa lei Lei de direitos autorais exige que os contratos de cessão e licenciamento sejam específicos para cada uso o que tornaria inválida a cessão por um contrato de adesão genérico, como no caso do Facebook.
Foto utilizada mediante a licença CC-NC-SA concedida por Manoel Netto originalmente publicada no Flickr.