Twitter quer cancelar registro de marca com o termo Tweet

Assim como a Apple o Twitter se vê às voltas com um processo para proteger suas marcas registradas: Twitter e Tweet.

O caso

O twitter deu início a um processo contra uma empresa de publicidade voltada para o microblog chamada TwittAd que obteve o registro da marca “Let Your Ad Meet Tweets” (deixe seus anúncios encontrar os tweets), o processo visa justamento o cancelamento do registro da marca pois o termo “Tweet” já estaria registrado como marca para o twitter e permitir que uma outra marca utilizasse o termo poderia conflitar com os interesses do microblog.

Escritorio do Twitter

Twitter quer cancelar registro de marca

Outra alegação feita pelo Twitter é que a marca “Let Your Ad Meet Tweets” é genérica representando um indicativo de publicidade e não uma sinal distintivo, requisito para que um termo seja considerado marca e mesmo que esta não tivesse sido registrada o público faz forte associação entre o termo Tweet e a própria rede social, o Twitter

No Brasil

A lei de propriedade industrial, que regula o registro de marcas e patentes no Brasil, não permite que se registrem como marcas elementos de propaganda que são termos que realçam qualidades, recomendam atividades ou ainda sirvam exclusivamente como meio de atrair a atenção do usuário, o que nos parece ser o caso da TwittAd.

Diretrizes para uso s marcas registradas do Twitter.

No início do ano passado o Twitter iniciou o processo de registro de suas marcas no Brasil para os termos “Twitter” e “Tweet” que ainda estão em análise pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), bem por isso é necessário saber os usos permitdos pelo twitter de suas marcas para evitar futuros problemas legais.

No final do último o twitter publicou na sua seção de ajuda as diretrizes para uso de suas marcas, abordando desde a forma correta de indicar a conta para que as pessoas o sigam até a forma de nomear aplicativos com twit desde que destinados apenas à plataforma de microblog, as direterizes orientam utilizações mais comuns e não requerem autorização para serem usadas.

Twitter quer cancelar registro de marca com o termo Tweet

Foto utilizada de acordo com os termos da Licença CC-BY-NC-ND, de autoria de Scott Beale / Laughing Squid, publicada originalmente no Flickr de Laughing Squid.

Microsoft compra briga pelo termo “App Store”

A Apple foi a primeira empresa a criar uma loja virtual com programas especificos para seus aparelho e atribuiu-lhe o nome de “App Store” (App = aplicativos, Store = loja), solicitando e obtendo o registro de sua marca.

Apps para iPhoneDepois da apple, Microsoft, Google, Nokia, RIM, e praticamente todas as grande marcas decidiram criar suas lojas de aplicativos, afinal o conceito de vender em um único lugar os principais aplicativos de sua plataforma não estaria protegido, o que nenhuma delas poderia fazer era usar o termo “App Store”, pois sua utilização para designar uma “loja de aplicativo” é de exclusividade da Apple.

A Microsoft no entanto não concordou com esta exclusividade, considerando que “App Store” é uma termo muito vago para designar uma loja deu início a um processo em que pretende que se declare nulo o registro da marca Apple, tal processo causou uma reação imediata da Apple afirmando que a própria Microsoft utiliza termos genéricos como marcas, é o caso de Windows, Office, Word. , Internet Explorer e tantos outros.

As marcas normalmente estabelecem-se por ocupação de um termo,escolhem-se palavras empregadas para identificar uma deterimnada empresa, produto ou serviço, tenha ou não ligação com o que se pretende comercializar e ao longo do tempo o nome é automaticamente associado ao produto.

Foto de William Hook publicada originalmente no Flickr utilizada de acordo com os termos da licença CC-BY-SA.

Domínios ".net.br" mais que dobraram em uma semana como genéricos

Desde que foi convertido em domínio genérico, podendo ser registrado por qualquer pessoa, em apenas uma semana os domínios net.br saltaram de cerca de 1200 para 3836.

Apesar do grande avanço o domínio representa só 0,24% sendo o com.br ainda, e certamente, por muito tempo, o líder em domínios, com 92,44%.

Essas informações foram obtidas na página de estatística do registro.br, onde é possível ver o seguinte gráfico:

Evolução no registro de domínios .net.br no último mês

Evolução no registro de domínios .net.br no último mês

Além de demonstrar a grande evolução que para um curto período, ainda é possível notar qu entre os dias 30 de Março e 5 de Abril houve uma pequena evolução no número de registro, muito rovavelmente empresas com registro na ANATEL, antiga exigência para se registrar um net.br começaram a “reservar” alguns domínios para si.

Domínio ".net.br" agora é genérico

Desde de a última segunda feira, dia 06 de Abril, qualquer pessoa interessada pode registrar o domínio “net.br”.

Anteriormente restrito as empresas com registro na ANATEL, o domínio passa agora a ser registrado até mesmo por pessoas físicas, como o que ocorreu com “com.br” em meados do último ano.

É inegável que o domínio mais procurado seja o “com.br” porém dependendo da área de atuação de

Domínio .net poderá ser registrado por pessoas físicas e jurídicas ainda que sem nenhuma ligação com empresas de telecomunicação

Domínio .net poderá ser registrado por pessoas físicas e jurídicas ainda que sem nenhuma ligação com empresas de telecomunicação

uma pessoa, ou empresa, um domínio de primeiro nível (DPN) mais específico pode servir melhor aos seus propósitos, assim criaram-se diversos domínios para profissionais liberais, como o “adv.br” o “eng.br” e recentemente o “taxi.br”, de toda forma, o “.net” talvez seja o segundo mais visado por ter sido utilizado como um indicativo de presença online.

Essa mudança demonstra uma abertura cada vez maior no restritivo sistema de registro de domínios, ao contrário do que ocorre com a registrars americana, o Registro.br vinha mantendo rigidamente a destinação correta dos DPNs, que no caso dos domínios americanos viraram alternativas à palavras já registradas em “.com”, por exemplo se o domínio infolei.com já estivesse registrado poderia optar então por infolei.org ou infolei.net, dentre outras inúmeras opções de DPN.

Visando evitar este tipo de conduta para os novos registro de domínio “.net.br” o Registro.br adotou a o procedimento de Sunrise, que resringe os termos já registrados sob o DPN “com.br” para seus titulares evitando assim que uma possível utilização ilegal de nome de domínio já reconhecido pelo público.