Lawrence Lessig no Digital Age 2.0

O Digital Age, evento produzido pelo IDG Now, que verifica as novas tendências que a internet produz em nosso cotidiano ocorreu nos dias primeiro e dois de outubro. As transformações que a internet e a informática promovem não deixam de afetar o direito, afinal este não existe sem a sociedade que diariamente o modifica.

A propriedade intelectual é certamente o ramo de direito que mais será influenciado por estas alterações, enquanto esta sempre se manteve escassa devido a sua necessidade de fixação em base física, agora com ampliação da capacidade de armazenamento dos HD’s, melhores codecs para converter música, e banda larga em maior disponibilidade permitindo uma maior quantidade downloads, a questão torna-se um pouco mais complexa.

Os direitos são de toda forma violados através dos novos aparelhos com os quais a informática nos brinda porém,o que é preciso mudar: as atitudes, as pessoas ou a garantia desses direitos?

Para Lawrence Lessig, o criador dos conceitos que orientam a Creative Commons, a lei deve ser alterada, mas junto a essa, de certo será necessária uma mudança de atitude por parte de todos os envolvidos no produção e consumo dos bens imateriais.

A questão toda gira em torno do controle que os detentores dos direitos autorais detém, que com o passar dos anos somente aumentam. Sempre que se fala em direitos autorais ou qualquer das outras espécies ligadas à Propriedade Intelectual, tem se como ponto central o equilíbrio, porém, sempre que se fala em revisão deste direitos, com raríssimas exceções pontuais, são para ampliá-los, esquecendo-se o princípio de que ao ampliá-los, obrigatoriamente reduz-se o direito da sociedade.

Neste ponto a Creative Commons ganha importância vez que, sendo um conjunto de normas adaptados ao ordenamento jurídico do país, não retira do autor os direitos que a lei 9610/98 atribui a este, mas pelo contrário prevê possibilidades, de acordo com os interesses do autor, de que esta obra seja utilizada por terceiros sem que se tema por alguma represália.

O blog do evento fez uma entrevista que pode ser lida neste link.

Lei de direitos autorais é adequada a quem?

Foi publicado no Consultor Jurídico artigo enaltecendo a adequabilidade da lei de direitos autorais ao nosso tempo.

De certo que apesar de seus dez anos, completados em 19 de Fevereiro, a lei ainda hoje é moderna, somente a previsão de que independentemente do suporte físico a obra será protegida já deixava claro que o legislador buscava proteger não um tipo específico de publicação, mas a “criação do espírito”.

Quanto à proteção aplicada aos vários meios de transmissão possíveis, a lei, também, de fato é moderna, afinal enquadra desde a transmissão analógica por ondas de rádio até os streamings e armazenamento em buffer, nestes pontos acreditamos que sim a lei é moderna.

Porém, ser moderna, prevendo meios de fixação e transmissão que à época de sua edição apenas começavam a ser utilizados, não significa exatamente ser “adequada” à época de sua edição ou aos dias atuais, não se pretende uma discussão sobre a validade da lei mas apenas apontar que, em dez anos, a tintura que lhe deu o ar de moderna perdeu o brilho, adquirindo um tom mais fosco.

Primeiramente os meios para os quais previa a proteção passaram a ser cada vez mais populares, diminuindo a escassez que era uma criação da industria do entretenimento, de garantia ao autor passou a ser ameaça a quem consome o produto por ele desenvolvido.

A questão neste ponto não é somente quanto ao download “ilegal” de MP3, filmes ou livros, mas também sobre a conversão e a guarda de diversas cópias de um CD, por exemplo, se alguém compra um CD e mantém uma cópia em MP3 e no computador está infringindo a lei, mesmo para aqueles mais “relativizadores” entre os dogmáticos.

O Ministério da cultura pretende reformular a lei de direitos autorais, creio que a questão não seja especificamente alterar a lei, é óbvio que alguns dispositivos devem ser mudamos, principalmente, ao meu ver, a exclusão de “pequeno trecho” artigo 46, D, II, mas primeiramente deve-se alterar a interpretação que é dada à lei.

O texto publicado na Conjur demonstra bem a questão do dogmatismo quando diz que a restrição não impede ‘cópias integrais para uso próprio, desde que o original tenha sido adquirido legalmente pelo copista’ (grifos nossos).

Como se o inciso todo não fosse restritivo ainda inclui o autor daquele texto a necessidade de a cópia tenha sido adquirida, não é demais lembrar que na lei anterior a cópia poderia ser integral, independentemente de ter sido adquirida, essa exigência nunca existiu na lei anterior e nem exite nesta.

Para ser adequada a lei deve observar as atitudes da sociedade, a atual lei de direitos autorais já antevendo a disseminação das novas tecnologias que ampliariam ainda mais a possibilidade de cópia privada restringiu ainda mais as possibilidades, de forma a tornar ilícita a atitude da maior parte da sociedade.

Será que a lei é mesmo adequada ao nosso tempo, ou seria melhor perguntar, aos interesses de quem?

Direitos autorais e escolhas políticas

A corrida presidencial americana ganhou um novo capítulo com os anúncios dos vice presidentes, tanto de Barack Obama quanto de John McCain, porém, a escolha de Obama pode representar mais um recrudescimento na lei de direitos autorais americana.

O senador Joe Biden, vice de Obama, tem uma relação muito estreita com a RIAA e a MPAA patrocinando diversos projetos de lei e medidas voltadas aos interesses dos grandes controladores de mídia e detentores de direitos autorais, como enumerou a  CNET News.

A escolha de Obama vai de encontro com seu discurso de “revisar a lei de direitos autorais para promover o debate civil quanto a estes, estimulando a inovação e os investimentos e um tratamento justo aos proprietários de propriedade intelectual”

Apesar de aparentemente moderno, este discurso e a escolha que fez mostram que a revisão que pretende empregar não terá muito foco na busca pelo equilíbrio na utilização mais justa deste bens, mediante a realidade imposta pelas novas tecnologias informáticas.

Ainda que se possa acreditar que a a escolha de Obama pode não interferir nesta revisão, é preciso lembrar o caso brasileiro, em que o ex-ministro Gilberto Gil, com uma visão liberal quanto aos direitos autorais inciou a discussão sobre a adequação da lei aos interesses públicos e inciou a promoção de fóruns de debates quanto ao seu conteúdo, visando de fato revisá-la, ainda que tal atitude não agrade, principalmente, a indústria do entretenimento.

A atual lei americana de copyright teve sua principal revisão concluída no final dos anos setenta, quando seu texto final, após diversas “prorrogações excepcionais” ficou conhecido como a Lei Mickey, visto que o senador que a levou a cabo também tinha estreita ligação com uma das maiores representantes da industria do entretenimento daquela época.

A principal alteração promovida foi o período de proteção, que passou a noventa anos, e assim como hoje, iniciou-se a revisão da lei quando muitas das mais conhecidas obras estavam prestes a cair em domínio público, sendo uma delas o próprio Mickey Mouse.