A inconstitucionalidade da tutela penal dos direitos autorais

Se a propriedade intelectual é um tema que de tempos em tempos gera polêmica, quer pelo objeto do direito ou pelo prazo que este é protegido, quando abordamos o aspecto penal esta polêmica tende a crescer.

Na apelação 1.0024.05.646547-9/001 o relator, Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, reconheceu de ofício a inconstitucionalidade do §2º Art. 184 que tem como tipo penal básico “Violar direitos autorais e os que lhe são conexos”.

No processo em questão um camelo foi preso com cerca de oitenta CD’s piratas, a defesa alegou o erro de proibição, afastado pelo desembargador que reconheceu a inconstitucionalidade citando estudo do Dr. Túlio Vianna, “A ideologia da propriedade intelectual: a inconstitucionalidade da tutela penal dos direitos patrimoniais de autor”, do acórdão extrai duas passagens que exemplificam a tese defendida naquele estudo:

Necessário se faz uma imediata releitura dos artigos 184 do CP e 12 da Lei 9609/98 pelos Tribunais para que se declare inconstitucional a tutela penal dos direitos patrimoniais de autor, seja pela inobservância do princípio constitucional da taxatividade, seja pela inobservância da vedação constitucional à prisão por dívidas. Entender de forma diversa é consagrar a instrumentalização do Direito Penal como meio de coerção ao pagamento de dívidas civis e de intervenção econômica para a garantia de monopólios privados.

e conclui que

Deixar de receber uma renda ou salário, ainda que se trate de descumprimento de obrigação civil, jamais pode ser equiparado a uma lesão patrimonial semelhante ao crime de furto. No delito de furto há um decréscimo patrimonial, na violação de direitos autorais, o autor deixa de ter um acréscimo em seu patrimônio. No furto, há ofensa a um direito real; na violação de direitos autorais, a um direito obrigacional. Naquele temos uma vítima; neste, um credor.

Na petição para a Inclusão do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico, o Dr. Túlio, presidente

Até que ponto a tutela penal dos direitos autorais está de acordo com a constituição?

Até que ponto a tutela penal dos direitos autorais está de acordo com a constituição?

daquele, traz mais um ponto a reforçar sua tese, a de que nem ao Estado é permitida a prisão do contribuinte que não tenha pago os impostos, por que então deveria haver benefício ao autor?

O acórdão que suscita este incidente de inconstitucionalidade foi provido por voto unânime e encaminhado ao Orgão Especial, para que este declare se há ou não a inconstitucionalidade. foi publicado em 31 de Maio de 2008, mas somente agora tomei conhecimento do mesmo e de certo será uma questão muito debatido no TJMG pois pode iniciar uma mudança de visão dos tipos penais que tutelem a propriedade imaterial.

Autores, artistas e seus direitos

O Brasil adotou uma política de relativização dos direitos autorais, como já dissemos antes, e como parte desta postura o Ministério da cultura vem realizando diversos eventos para discutir temas específicos.

No próximo dia 27 e 28 de Outubro ocorrerá no salão salão Itaipu no Rio Othon Palace o seminário “Autores, artistas e seus direitos”

Segundo o anúncio oficial este seminário tem como objetivos angariar subsídios dos autores e artistas quanto aos benefícios e dificuldades impostos pela atual estrutura do direito autoral no Brasil; ouvir quais são os seus anseios e receios diante das questões impostas pelo advento das novas tecnologias de produção e difusão dos bens culturais; e discutir como têm se dado as relações contratuais com os investidores da área cultural.

As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas neste link, a programação do evento pode ser acessada nesta página.

Lawrence Lessig no Digital Age 2.0

O Digital Age, evento produzido pelo IDG Now, que verifica as novas tendências que a internet produz em nosso cotidiano ocorreu nos dias primeiro e dois de outubro. As transformações que a internet e a informática promovem não deixam de afetar o direito, afinal este não existe sem a sociedade que diariamente o modifica.

A propriedade intelectual é certamente o ramo de direito que mais será influenciado por estas alterações, enquanto esta sempre se manteve escassa devido a sua necessidade de fixação em base física, agora com ampliação da capacidade de armazenamento dos HD’s, melhores codecs para converter música, e banda larga em maior disponibilidade permitindo uma maior quantidade downloads, a questão torna-se um pouco mais complexa.

Os direitos são de toda forma violados através dos novos aparelhos com os quais a informática nos brinda porém,o que é preciso mudar: as atitudes, as pessoas ou a garantia desses direitos?

Para Lawrence Lessig, o criador dos conceitos que orientam a Creative Commons, a lei deve ser alterada, mas junto a essa, de certo será necessária uma mudança de atitude por parte de todos os envolvidos no produção e consumo dos bens imateriais.

A questão toda gira em torno do controle que os detentores dos direitos autorais detém, que com o passar dos anos somente aumentam. Sempre que se fala em direitos autorais ou qualquer das outras espécies ligadas à Propriedade Intelectual, tem se como ponto central o equilíbrio, porém, sempre que se fala em revisão deste direitos, com raríssimas exceções pontuais, são para ampliá-los, esquecendo-se o princípio de que ao ampliá-los, obrigatoriamente reduz-se o direito da sociedade.

Neste ponto a Creative Commons ganha importância vez que, sendo um conjunto de normas adaptados ao ordenamento jurídico do país, não retira do autor os direitos que a lei 9610/98 atribui a este, mas pelo contrário prevê possibilidades, de acordo com os interesses do autor, de que esta obra seja utilizada por terceiros sem que se tema por alguma represália.

O blog do evento fez uma entrevista que pode ser lida neste link.

Direitos autorais e escolhas políticas

A corrida presidencial americana ganhou um novo capítulo com os anúncios dos vice presidentes, tanto de Barack Obama quanto de John McCain, porém, a escolha de Obama pode representar mais um recrudescimento na lei de direitos autorais americana.

O senador Joe Biden, vice de Obama, tem uma relação muito estreita com a RIAA e a MPAA patrocinando diversos projetos de lei e medidas voltadas aos interesses dos grandes controladores de mídia e detentores de direitos autorais, como enumerou a  CNET News.

A escolha de Obama vai de encontro com seu discurso de “revisar a lei de direitos autorais para promover o debate civil quanto a estes, estimulando a inovação e os investimentos e um tratamento justo aos proprietários de propriedade intelectual”

Apesar de aparentemente moderno, este discurso e a escolha que fez mostram que a revisão que pretende empregar não terá muito foco na busca pelo equilíbrio na utilização mais justa deste bens, mediante a realidade imposta pelas novas tecnologias informáticas.

Ainda que se possa acreditar que a a escolha de Obama pode não interferir nesta revisão, é preciso lembrar o caso brasileiro, em que o ex-ministro Gilberto Gil, com uma visão liberal quanto aos direitos autorais inciou a discussão sobre a adequação da lei aos interesses públicos e inciou a promoção de fóruns de debates quanto ao seu conteúdo, visando de fato revisá-la, ainda que tal atitude não agrade, principalmente, a indústria do entretenimento.

A atual lei americana de copyright teve sua principal revisão concluída no final dos anos setenta, quando seu texto final, após diversas “prorrogações excepcionais” ficou conhecido como a Lei Mickey, visto que o senador que a levou a cabo também tinha estreita ligação com uma das maiores representantes da industria do entretenimento daquela época.

A principal alteração promovida foi o período de proteção, que passou a noventa anos, e assim como hoje, iniciou-se a revisão da lei quando muitas das mais conhecidas obras estavam prestes a cair em domínio público, sendo uma delas o próprio Mickey Mouse.