EFF oferece orientação jurídica sobre direitos autorais contra o Youtube

A razão mais comum para a exclusão de um vídeo no Youtube é a violação a direitos autorais, constantes dos termos de serviço.

É comum a exclusão de vídeos do Youtube sem aviso algum, como no caso do vídeo do Peluso. Nos EUA, constantemente vídeos são retirados do ar sem se observar o fair use, ainda que em uma decisão anterior tenha sido declarado que os autores devem sempre considerar este antes de solicitar a remoção.

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A EFF oferece orientação jurídica sobre direitos autorais em ações contra o Youtube

No que a EFF chamou de “O Massacre ao Fair use em Janeiro“, centenas de vídeos foram retirados do ar, por alegadamente violarem direitos autorais de terceiros, pelo sistema de busca automática de conteúdo nos vídeos que não distingue o uso justo de uma infração por ser baseado em informações passadas somente pelo autor ou seus representantes e sem se ouvir a parte contrária antes da remoção.

Ainda que segundo as leis norte americanas seja possível opor-se ao abuso de direitos na remoção de vídeos, muitos usuários não o fazem por medo do enfrentamento legal a que se levaria.

Para tentar minimizar os efeitos deste sistema a EFF oferece a ajuda legal necessária para aqueles que creem não ferir o uso legítimo, tentando desta forma equilibriar as forças nesta batalha sobre direitos autorais no youtube.

Existe direito autoral nas transmissões da TV Justiça?

O Jorge Araújo do Direito e Trabalho publicou um post sobre a exclusão do vídeo do julgamento do HC95009 impetrado por Daniel Dantas, neste julgamento discutia-se a questão de o juiz Fausto De Sanctis ter decretado nova prisão do réu, baseado em novas provas, mesmo após o Ministro presidente do STF ter concedido HC anterior, em que o ministro Cezar Peluso fez duras críticas ao juiz.

Logo TV justiça

Mesmo em produções de TV's públicas incidem direitos autorais, como no programa Direto do Plenário da TV justiça

Questionando-se o por que o vídeo havia sido retirado do ar ele diz:

No entanto de uma coisa tenho certeza: não há violação a direitos autorais, pois o conteúdo de um julgamento é público.

Ainda que queira concordar, com o devido respeito à opinião do colega, tenho que discordar.

É claro que se formos nos pautar por um mínimo de razoabilidade não deveria incidir qualquer resquício de direito autoral sobre os vídeos da TV Justiça, mas pautando-se simplesmente pela letra da lei há sim proteção autoral aos vídeos por ela produzidos.

Primeiramente deve-se observar que a lei de direito autoral determina que “são obras intelectuais protegidas” (Art. 7º, caput) “as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas” (Art 7º, VI) sendo que, “para os efeitos desta lei considera-se” a (Art. 5º, caput) “obra audiovisual como a que resulta da fixação de imagens com ou sem som, que tenha a finalidade de criar, por meio de sua reprodução, a impressão de movimento, independentemente dos processos de sua captação, do suporte usado inicial ou posteriormente para fixá-lo, bem como dos meios utilizados para sua veiculação” (Art. 5º, VIII, i).

A lei 9610/98 considera a obra audiovisual como obra coletiva pois elege um grande número de pessoas como autores desta, mas de forma simples podemos dizer que o direitos morais serão daquele que dirigir a filmagem.

Outro ponto importante para se determinar se há ou não a proteção autoral para a obra em questão é a originalidade, que, como diz José Carlos Costa Neto em seu livro Direito Autoral no Brasil, deve ser apenas relativa, assim ainda que somente se coloque uma câmera na janela da sala e se filme a movimentação da rua, esta filmagem estaria protegida pelo direito de auotr.

Ainda que como dito pelo Jorge o julgamento seja público isso não quer dizer que a filmagem que dele foi feita também o será pois, mesmo que a TV justiça não indique quem integra a produção do programa, em flagrante violação aos direitos morais dos autores isso não quer dizer que os direitos morais de autor pertençam à TV Justiça.

Ocorre que o Brasil ao optar pelo sistema de proteção autoral continental Europeu não permite que pessoa jurídica, pública ou privada, seja detentora dos direitos autorais, trazendo na lei essa determinação quando diz que “não serão de domínio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios as obras por eles simplesmente subvencionadas

Por fim, ainda que eu preferisse concordar com o Jorge Araújo sou, em uma visão estritamente legalista, obrigado a discordar, ainda que, como anteriormente dito, se houvesse um mínimo de razoabilidade não incidiriam os direitos autorais  sobre um evento público, por determinação constitucional (Art. 5,º LX), subvencionado com dinheiro público onde a interferência da produção é mínma.

Google faz acordo para encerrar ação por violação de direitos autorais

O Google anunciou ontem um acordo para a exibição de livros protegidos por direitos autorais, fruto do processo que a Author Guilds e outros propuseram contra o Google em 2005 por este violar seus direitos ao publicar livros completos na Internet.
O acordo ainda precisa ser aprovado pelo juiz, O Google e os autores do processo criaram um site para informar sobre a tramitação deste acordo disponibilizando um cadastro para o envio automático das informações.

Abaixo segue uma tradução livre do nota do anúncio:

A Authors Guild, a Association of American Publishers (AAP) e o Google anunciaram hoje a conciliação na ação proposta pelas primeiras em nome de um vasto grupos de autores e editores a nível mundial, através de uma solução inovadora, estes agora podemm expandir o acesso on-line a milhões de obras ainda protegidas pelos direitos autorais e outros materiais escritos nos os E.U. A. a partir dos acervos de uma série de grandes bibliotecas americanas participantes do mecanismo de pesquisa de Livros do Google.
O acordo, alcançado após dois anos de negociações, permitirá resolver uma ação judicial intentada pelos autores de livro e a Authors Guild, bem como a outra ação proposta por cinco grandes editoras que compõem a AAP. A conciliação ainda tem de ser aprovada pelo juiz do caso.
O acordo promete benefícios para leitores e pesquisadores, aumentando a capacidade de autores e editoras em distribuir seu conteúdo em formato digital, para expandir significativamente o acesso às obras online através do Google Book Search, um ambicioso esforço para fazer milhões de livros pesquisáveis através da Internet.
O acordo reconhece os direitos e interesses dos proprietários dos direitos autorais, proporcionando um meio eficaz para se controlar o modo como a propriedade intelectual é acessada online e permite-lhes receber uma compensação para este tipo de acesso ás suas obras.
Se for aprovado pelo tribunal o acordo prevê:

  • Acesso a mais livros esgotados – Gerando de maior visibilidade para milhões de obras ainda protegidas pelo direito autoral, incluindo as obras raras e fora de impressão, ao permitir que aos leitores americanos em busca dessas obras a possibilidade de visualizá-las online;
  • Acesso Livre para bibliotecas americanas – Fornecimento gratuito, do texto integral, para visualização online de milhões de obras fora de catálogo em computadores designados em bibliotecas públicas e universitárias dos E.U.A.; e
  • Compensação a autores e editores e controle sobre o acesso às suas obras – Distribuir os lucros a partir do acesso online fornecidos pelo Google e, prospectivamente, a partir de programas similares que podem ser criados por outros fornecedores, através da recém-criada organização sem fins lucrativos e independente “Book Rights Registry “, afim de identificar os titulares dos direitos, coletar e manter informações precisas sobre estes e fornecer uma maneira destes solicitarem a sua inscrição ou exclusão do projeto.

Nos termos do acordo, o Google irá efetuar pagamentos num total de US $ 125 milhões. O dinheiro será usado para estabelecer o ” Book Rights Registry”, para resolver os créditos existentes pelos autores e editores, bem como para cobrir as despesas jurídicas. O acordo resolve a Authors Guild v. Google, ajuizada em 20 de setembro de 2005 pela Authors Guild e outros autores, e uma outras proposta em 19 de outubro de 2005 por cinco grandes editoras membros da Associação Americana de Editoras : The McGraw-Hill Companies, Inc. (NYSE: MHP), Pearson Education, Inc. e Penguin Group (E.U.A.) Inc., ambas parte de Pearson (LSE: PSON; NYSE: PSO), John Wiley & Sons, Inc. (NYSE: JWA e jwb), e Simon & Schuster, Inc. parte da CBS Corporation (NYSE: CBS.A e CBS).
As bibliotecas das Universidades da Califórnia, Michigan, Wisconsin e Stanford declararam interesse em participar do acordo, inclusive tornando seus acervos disponíveis. Juntamente com uma série de outras bibliotecas americanas que atualmente trabalham com o Google, os seus esforços significativos para preservar, manter e proporcionar o acesso aos livros têm desempenhado um papel fundamental na concretização desse acordo e, através da sua participação antecipada, eles estão fazendo esses livros ainda mais acessível aos estudantes, pesquisadores e leitores em nos E.U.A.. Espera-se que mais bibliotecas irão participar deste projeto no futuro.
Os usuários da Pesquisa de Livros do Google nos Estados Unidos, poderão apreciar e adquirir os produtos e serviços oferecidos no âmbito do projeto. Fora dos Estados Unidos, os utilizadores de experiência com o Pesquisa de livros do Google não será alterado, a menos que a oferta desses produtos e serviços sejam autorizadas pelo proprietário.