Yahoo! condenado a indenizar por hospedar site

Na última semana foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina a notícia de que, em síntese, o Yahoo foi condenado a pagar indenização no valor de 30 mil reais a uma mulher que teve fotos íntimas expostas em site hospedado na empresa.
Yahoo! foi condenado por hospedar site e não ter meios de comprovar quem o criou

Yahoo! foi condenado por hospedar site e não ter meios de comprovar quem o criou

Na primeira instância não houve condenação à empresa no entanto o Desembargador Saul Steil conclcui que esta deveria indenizar a autora da ação em razão de que, ainda que o serviço de hospedagem fosse prestado de forma gratuita, o Yahoo! obteria receita com a publicidade realizada na página.

A responsabilidade dos provedores de serviços de internet é um dos temas tratados pela proposta do Marco Civil da internet, no artigo 23, mais precisamente, o que inclui os provedores de hospedagem.
Decisões como esta tem se tornado, infelizmente, frequentes no Brasil, sempre sob o argumento de que a empresa deveria “filtrar” o conteúdo que disponibiliza, no entanto quando se oferece um serviço como o extinto GeoCities ou o Blogger no caso do Google, o monitoramente é praticamente impossível e iria de encontro à liberdade de expressão, quantos sites não sairiam do ar simplesmente por que seu conteúdo pode ser lesivo à empresa?
Infelizmente é uma característica destes serviços serem usados por “anonimos” para prejudicar outras pessoas e pelo conteúdo das condenações muitos não armazenam os logs de criação das páginas, dificultando a identificação do autor da ofensa e, consequentemente, atraindo para si o dever de indenizar.
Enquanto o Marco Civil não vem não creio que sentenças deste tipo venhão a ser proferidas contra provedores de hospedagem, pois na maioria dos casos eles identificam previamente o cliente, em razão de serem serviços pagos e com dompinios registrados nos nomes dos verdadeiros autores do site o que somente acarretaria a indenização, nos termos do que um dia será o Marco Civil, caso a empresa receba ordem judicial para remover o conteúdo e não o faça.

Excluir resultados de buscas do Google, Yahoo, Bing

No início do ano comentei sobre uma ação que pedia a exclusão de resultados de busca do Google e já a algum tempo este tipo de ação vem se popularizando, o objetivo da ação é alterar a programação do buscador que entrega os resultados de buscas a fim de que quando se pesquisar pelo nome do autor não apareça determinada página que aquele considere ofensiva à sua honra na internet, naquela oportunidade eu disse:

Cria-se assim uma situação complexa que pode se transformar em uma indústria de danos morais, ao invés de ajuizar ação contra quem publicou a notícia, persegue-se quem a indexa e entrega como resultado de busca, e na eventual sucessão de líderes neste mercado poderia-se pleitear novamente os danos ao invés de se retificar a notícia.

A prestação jurisdicional deve ser a mais efetiva no decorrer do tempo e caso o Google perca, ainda que uma pequena parte de seu mercado, os internautas voltariam a encontrar a página nos outros buscadores, o que reduziria a efetividade de uma sentença procedente.

Retificar a notícia que ofende a honra do auotr também não é exatamente a melhor opção, pois mesmo que se consiga a correção ou atualização dos dados e fatos da página que se pretende excluir a página continuará a ser exibida.

Como dito por Michael Geist a internet nunca se esquece e mesmo que um cidadão tenha sido condenado, ainda haverá, anos após ter cumprido sua pena, informações sobre o crime que cometeu pesquisando-se meramente pelo nome de uma pessoa, por outro lado, restringir qualquer resultado de busca pelo nome do autor pode conflitar com seus futuros interesses, no caso de vir a se tornar uma pessoa pública.

A remoção forçada de um resultado de busca será mais eficaz se solicitada diretamente contra quem produziu a página

A remoção forçada de um resultado de busca será mais eficaz se solicitada diretamente contra quem produziu a página

A situação de excluir um resultado das buscas do Google sem afetar-se aquelas que interessem ao autor é plenamente possível se ao invés de mirar no buscador, seja ele o Google, Yahho ou o Bing, ajuizar-se diretamente ação contra quem produziu a página para que ele mesmo a exclua dos resultados de busca a página que se considera ofensiva à honra do autor.

A exclusão de um resultado de buscas que ofenda a honra do autor, ocorreria através de meta tag, previstas nas especificações da W3C para o HTML ou através de restrições pelo robots.txt.

O importante de buscar-se juridicamente  implementação de uma solução técnica para excluir determinada páginapela qual o autor veja ofendida sua honra, dos resultados de buscas é sua efetividade, pois não importa quem domine o mercado de buscas este resultado nunca mais aparecerá.

Também é importante ressaltar que mesmo que o buscador tenha armazenado uma cópia da página em seu banco de dados esta não será mais entregue como resultado de uma basca, pois a restrição leva a exclusão da página do banco de dados.

Para mais informações o Google traz uma página específica de como se excluir um resultado de busas: Removendo meu próprio conteúdo do Google.

Acordo divisão de receitas de anúncios entre Google e Yahoo sob investigação pela União Européia

Até meados deste ano a Microsoft assediou fortemente o Yahoo para comprá-lo e com isto poder competir com o Google no mercado de anúncios online, porém além de não conseguir comprar a empresa para entrar neste mercado a viu anunciar um acordo com o Google para divisão de receitas de anúncios online.

Agora a União Européia investigará as implicações econômicas de tal acordo em seu território.

O Google é certamente a maior empresa de publicidade online e a que mais lucra com isso, a pouco tempo adquiriu a Double click uma das grandes nesta área, porém com o acordo com o Yahoo a empresa ganha uma alcance ainda maior, ampliando seu monopólio no setor.

A investigação inciada pela EU conta com o apoio da mídia tradicional daquele continente ssustada com a perda de receitas.