No início de novembro o STF pronunciou-se sobre a inconstitucionalidade de uma lei do estado de São Paulo que permitia a videoconferência para a realização do interrogatório de presos, pois de acordo com a constituição, caberia exclusivamente à União legislar sobre direto penal e seus procedimentos.
Na última sexta feira, dia 08 de Janeiro, foi publicado no DOU, a lei 11900/2009 que prevê “a possibilidade de realização de interrogatório e outros atos processuais por sistema de videoconferência” que tentou atender aos interesses dos Estados, em reduzir custos com movimentação dos acusados e a ampliação da segurança de juízes, promotores e da sociedade de forma geral, e dos advogados em manter a ampla defesa, e ainda que forma indireta, o contato do acusado com o juiz.
Destacamos os dois primeiros parágrafos da nova redação do art. 185 do Código de Processo Penal:
§ 1o O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.
§ 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:
I – prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;
II – viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;
III – impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;
IV – responder à gravíssima questão de ordem pública.
Não tenho dúvidas de que em breve todos os presídios contarão com salas de videocoferência para a realização da audiência, haja vista que as prisões não oferecem a segurança necessária aos envolvidos na realização do ato, e que estas salas sempre serão destruídas em rebeliões, justificando-se sua inexistência.
Saiba mais sobre o tema:
Leave a comment