Tomei conhecimento agora a pouco, através do Direito e Trabalho, sobre o inquerito policial aberto para investigar possível cybercrime de violação de sigilo cometido por este ao divulgar dados de cliente do speedy explorando uma falha de segurança no banco de dados da empresa.

Utilizando SQL Injection Vinucius K-Max agora é investigado por possivelmente ter cometido cybercrime
Em julho o Vinicuis K-Max descobriu que o site da telefonica era vulnerável ao SQL injection e criou um site que divulgava alguns dos dados encontrados no banco sem fornecer os últimos dígitos de telefones ou CPF, por exemplo, tentando proteger a privacidade dos consumidores, o que para a polícia paulista não teria impossibilitado a caracterização do cybercrime que apuram.
Em entrevista publicada na Info online, K-Max afirma que a ultima atualização no site da telefonica deu-se a cerca de três anos pois, pois a informação do “header http Last-Modified” datava deste ano.
O art. que teoricamente ele teria infringido é o 153, que diz
Art. 153 – Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem.
Caso o inquérito conclua pela violação do artigo acima e o juiz aceite a acusação, creio que a principal defesa a ser explorada é a “justa causa” na divulgção dos dados, por três anos a telefonica manteve seu banco de dados com esta falha e em 24 horas, após o início da possível execução deste cybercrime, a telefonica a corrigu, impedindo a divulgação dos dados sigilosos de seus clientes do speedy
Outro ponto a ser explorado é o fato de que o K-max não era o portador dos dados, por isso não teria violado o artigo em questão, enfim, estas análises superficiais das possíveis defesas caso o juiz aceite a denúncia.
Creio no entanto que poderia sim ter havido violações ao artigo 5º da constituição federal, em seu inciso X e talvez ao XII,
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
(…)
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal
de toda a forma, não creio em violação ao inciso XII pois não houve interceptação dos dados, mas mera consulta, por fim também pode ter havido uma possível violação aos direitos autorais devido a manipulação da base de dados da telefonica, que é protegida nos termos da LDA, art. 7º, XII
Apesar de tudo preocupa-me mais o fato de que este caso será artilharia pesada nas mãos do senador Eduardo Azeredo para aprovar seu AI-5 digital.
Foto utilizada de acordo com os termos da licença Creative Commons By-NC originalmente publicada no Flickr de prashant_zi.
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