Na última semana foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina a notícia de que, em síntese, o Yahoo foi condenado a pagar indenização no valor de 30 mil reais a uma mulher que teve fotos íntimas expostas em site hospedado na empresa.
Yahoo! foi condenado por hospedar site e não ter meios de comprovar quem o criou

Yahoo! foi condenado por hospedar site e não ter meios de comprovar quem o criou

Na primeira instância não houve condenação à empresa no entanto o Desembargador Saul Steil conclcui que esta deveria indenizar a autora da ação em razão de que, ainda que o serviço de hospedagem fosse prestado de forma gratuita, o Yahoo! obteria receita com a publicidade realizada na página.

A responsabilidade dos provedores de serviços de internet é um dos temas tratados pela proposta do Marco Civil da internet, no artigo 23, mais precisamente, o que inclui os provedores de hospedagem.
Decisões como esta tem se tornado, infelizmente, frequentes no Brasil, sempre sob o argumento de que a empresa deveria “filtrar” o conteúdo que disponibiliza, no entanto quando se oferece um serviço como o extinto GeoCities ou o Blogger no caso do Google, o monitoramente é praticamente impossível e iria de encontro à liberdade de expressão, quantos sites não sairiam do ar simplesmente por que seu conteúdo pode ser lesivo à empresa?
Infelizmente é uma característica destes serviços serem usados por “anonimos” para prejudicar outras pessoas e pelo conteúdo das condenações muitos não armazenam os logs de criação das páginas, dificultando a identificação do autor da ofensa e, consequentemente, atraindo para si o dever de indenizar.
Enquanto o Marco Civil não vem não creio que sentenças deste tipo venhão a ser proferidas contra provedores de hospedagem, pois na maioria dos casos eles identificam previamente o cliente, em razão de serem serviços pagos e com dompinios registrados nos nomes dos verdadeiros autores do site o que somente acarretaria a indenização, nos termos do que um dia será o Marco Civil, caso a empresa receba ordem judicial para remover o conteúdo e não o faça.

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